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materia nº 26/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 11, de 8 de outubro de 2018 e alterações posteriores que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG
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Rs” Sede Câmara Municipal
mais / E Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 8 DE OUTUBRO
2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DO
PRATA - MG
A Câmara Municipal do Prata — MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 011, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
| - Fica modificado o Anexo | da Lei Complementar n.º011, de 08 de outubro de 2018, para
acrescentar 01 (um) cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal do Prata —
MG, o qual passará a vigorar da seguinte forma:
“ANEXO | ,
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
a) Quadro cargos, quantitativos e simbologias:
- QUANTIDADE ' 7
CARGO DE CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO BASE
PROCURADOR 1 cco R$ 6.688,77
GERAL
Do) ade ainca E edu
CARGO: PROCURADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES: À
- Atender às consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à
apreciação da Presidência e da Mesa Diretora, dos vereadores, da Secretaria e Agentes
Políticos, analisando pareceres quando necessários;
refino da Sede Câmara Municipal
A e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
&m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA RR
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321
- Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação |
na medida que foram sendo expedidas; -
- A e assessorar minutas de contratos, convênios e outros atos que se fizerem
ne issários à sua legalização;
- Assessorar na análise de pareceres sobre sindicância e processo disciplinar administrativo
referentes a servidores do Poder Legislativo;
- Analisar parecer jurídico em Projetos de Lei oriundos do Executivo Municipal;
- Análisar parecer jurídico em Projetos de Lei, Resoluções, e Decretos Legislativos oriundos
da própria Casa;
- Analisar pareceres em processos administrativos, licitações;
- Sur ervisionar e assessorar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito da
E Municipal de Prata-MG;
- pe sig as comissões permanentes da Câmara Municipal de Prata-MG;
- Assessorar na orientação, judicialmente, todos os setores da Câmara, nas questões
sro aos servidores da Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legislativo,
mediante solicitação;
- Assessorar elaborações portarias, atos, editais, avisos;
- Assessorar no atendimento e consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos
legais de interesse do Município;
- Assessorar na orientação, aos demais departamentos da Câmara nas questões legais
pertinentes;
- Estudar assuntos de direito, de ordem legal ou específico, habilitando a Câmara a
solucionar suas questões jurídicas;
- Acâmpanhar e dar assessoramento nas reuniões da Câmara Municipal de Prata-MG;
PRÉ-REQUISITO PARA PROVIMENTO: ensino superior completo em Direito, com diploma
reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC e com registro profissional vigente na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
|
Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
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Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.-mg.leg.br
“E
Câmara
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
RECRUTAMENTO: livre nomeação e exoneração.
| Câmara Municipal do Prata/MG, 12 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
o: - bread
e Rose Vieira Freitas
| Presidente da Câmara Municipal do Prata/MG
Donilso as Silva
Segundo secretário
Ê Sede Câmara Municipal
o , cá Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Ps | =m ES ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA ii
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
4) 3431-1535
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JUSTIFICATIVA É /
A respeito da possibilidade da criação do cargo de Procurador Geral, não resta dúvida que
a investidura em cargo público, de regra, dá-se pela prévia aprovação em concurso público,
ressalvada a possibilidade de nomeações para cargos em comissão declarados em
lei de livre nomeação e exoneração, destinados a atribuições de direção, chefia e
assessoramento. Conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de
Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.041.210.
|
Não!é novidade que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício
de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de
atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Tal criação deve pressupor a necessária
relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
As
Lei.
ribuições dos cargos estão descritas, de forma clara e objetiva, no próprio projeto de
Pois, envolvendo atribuições de chefia, direção ou assessoramento, e exigem a
necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
A Constitucionalidade, é patente pois, em relação ao cargo em comissão de Procurador
Geral, uma vez que as atribuições do cargo se enquadram na excepcional possibilidade de
nompação via cargo em comissão, tendo em vista, notadamente, a tarefa de
assessoramento jurídico direto aos vereadores da Câmara Municipal de Prata, MG,
assessorando-a nos processos administrativos em geral e em todas as matérias solicitadas,
assim como o acompanhamento perante o TCU, e o atendimento e orientação aos
vereadores a evidenciar a premente relação de fidúcia entre o servidor e o nomeante.
Sem prejuízo de todas as formas de controle interno e externo de validade dos atos
legislativos e administrativos, a atividade da assessoria jurídica a ser realizado possui a
Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA as
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
dade de é dar-lhe mais autonomia e amparo técnico ao ocupante da Presidência da
a-Diretora e aos vereadores, facilitando o dialogo entre a Mesa e os edis.
e Rose Vieira Freitas
Presidentã da Câmara Municipal do Prata/MG
Donilsón Ni os Silva
rríeiro Secretário Segundo secretário

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