| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 11, de 8 de outubro de 2018 e alterações posteriores que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG |
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Rs” Sede Câmara Municipal mais / E Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA vier pedem Lo bi Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 8 DE OUTUBRO 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA - MG A Câmara Municipal do Prata — MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 011, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: | - Fica modificado o Anexo | da Lei Complementar n.º011, de 08 de outubro de 2018, para acrescentar 01 (um) cargo de provimento em comissão na Câmara Municipal do Prata — MG, o qual passará a vigorar da seguinte forma: “ANEXO | , CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO a) Quadro cargos, quantitativos e simbologias: - QUANTIDADE ' 7 CARGO DE CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO BASE PROCURADOR 1 cco R$ 6.688,77 GERAL Do) ade ainca E edu CARGO: PROCURADOR GERAL ATRIBUIÇÕES: À - Atender às consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à apreciação da Presidência e da Mesa Diretora, dos vereadores, da Secretaria e Agentes Políticos, analisando pareceres quando necessários; refino da Sede Câmara Municipal A e Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA RR Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação | na medida que foram sendo expedidas; - - A e assessorar minutas de contratos, convênios e outros atos que se fizerem ne issários à sua legalização; - Assessorar na análise de pareceres sobre sindicância e processo disciplinar administrativo referentes a servidores do Poder Legislativo; - Analisar parecer jurídico em Projetos de Lei oriundos do Executivo Municipal; - Análisar parecer jurídico em Projetos de Lei, Resoluções, e Decretos Legislativos oriundos da própria Casa; - Analisar pareceres em processos administrativos, licitações; - Sur ervisionar e assessorar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito da E Municipal de Prata-MG; - pe sig as comissões permanentes da Câmara Municipal de Prata-MG; - Assessorar na orientação, judicialmente, todos os setores da Câmara, nas questões sro aos servidores da Câmara Municipal; - Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação; - Assessorar elaborações portarias, atos, editais, avisos; - Assessorar no atendimento e consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município; - Assessorar na orientação, aos demais departamentos da Câmara nas questões legais pertinentes; - Estudar assuntos de direito, de ordem legal ou específico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; - Acâmpanhar e dar assessoramento nas reuniões da Câmara Municipal de Prata-MG; PRÉ-REQUISITO PARA PROVIMENTO: ensino superior completo em Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC e com registro profissional vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. | Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.-mg.leg.br “E Câmara MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. RECRUTAMENTO: livre nomeação e exoneração. | Câmara Municipal do Prata/MG, 12 de dezembro de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES o: - bread e Rose Vieira Freitas | Presidente da Câmara Municipal do Prata/MG Donilso as Silva Segundo secretário Ê Sede Câmara Municipal o , cá Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | =m ES ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA ii Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro 4) 3431-1535 Sor: ” Q FOLHANº Hd Is JUSTIFICATIVA É / A respeito da possibilidade da criação do cargo de Procurador Geral, não resta dúvida que a investidura em cargo público, de regra, dá-se pela prévia aprovação em concurso público, ressalvada a possibilidade de nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.041.210. | Não!é novidade que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; As Lei. ribuições dos cargos estão descritas, de forma clara e objetiva, no próprio projeto de Pois, envolvendo atribuições de chefia, direção ou assessoramento, e exigem a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. A Constitucionalidade, é patente pois, em relação ao cargo em comissão de Procurador Geral, uma vez que as atribuições do cargo se enquadram na excepcional possibilidade de nompação via cargo em comissão, tendo em vista, notadamente, a tarefa de assessoramento jurídico direto aos vereadores da Câmara Municipal de Prata, MG, assessorando-a nos processos administrativos em geral e em todas as matérias solicitadas, assim como o acompanhamento perante o TCU, e o atendimento e orientação aos vereadores a evidenciar a premente relação de fidúcia entre o servidor e o nomeante. Sem prejuízo de todas as formas de controle interno e externo de validade dos atos legislativos e administrativos, a atividade da assessoria jurídica a ser realizado possui a Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro q Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA as Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 dade de é dar-lhe mais autonomia e amparo técnico ao ocupante da Presidência da a-Diretora e aos vereadores, facilitando o dialogo entre a Mesa e os edis. e Rose Vieira Freitas Presidentã da Câmara Municipal do Prata/MG Donilsón Ni os Silva rríeiro Secretário Segundo secretário