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materia nº 55/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaFixa o subsídio mensal dos secretários municipais de Prata-MG para Legislatura 2025-2028, na forma que especifica
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FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE PRATA/MG PARA A LEGISLATURA
2025-2028 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Prefeito Municipal PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os secretários municipais perceberão subsídio mensal correspondente a
R$7.592,29 (sete mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos) a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A 13º parcela do subsídio dos secretários municipais será paga até o
dia 20 de dezembro de cada ano da legislatura, nos termos do $6º do art. 16 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º O subsídio de que trata o art. 1º desta Lei poderá ser corrigido anualmente
mediante decreto, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil, a fim de recompor as perdas inflacionárias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, (() de Wotemho de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
1
Donilson Nunes Silva
2º Secretário
Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
ES Sede Câmara Municipal
am Praça XV de Novembro - 35 - Centro
a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Nos termos contidos no inciso XVIII do art. 16 da Lei Orgânica do Município do
Prata/MG, compete privativamente à Câmara fixar, em cada legislatura para a
subsequente, e antes das eleições municipais, o subsídio dos secretários municipais. É
de conhecimento público e notório as atividades desempenhadas pelo secretario
municipal em suas diversas áreas de atuação, tais como saúde, educação, agropecuária,
entre outras.
Desse modo, equiparar o subsídio dos secretários com o subsídio pago aos
vereadores se mostra uma medida proporcional e razoável, frente as atividades
desempenhadas por ambos os agentes políticos. Destarte, contando com a compreensão
dos nobres colegas vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do
Plenário.
Câmara Municipal do Prata/MG, (o de Noeoá ) de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
(lia de duo air Pires
Presidehite da Câmara Municipal Vice-Presid la Câmara Municipal
Donilson Nunes Silva
2º Secretário

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