| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal dos secretários municipais de Prata-MG para Legislatura 2025-2028, na forma que especifica |
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FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PRATA/MG PARA A LEGISLATURA 2025-2028 NA FORMA QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Os secretários municipais perceberão subsídio mensal correspondente a R$7.592,29 (sete mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. A 13º parcela do subsídio dos secretários municipais será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano da legislatura, nos termos do $6º do art. 16 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º O subsídio de que trata o art. 1º desta Lei poderá ser corrigido anualmente mediante decreto, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a fim de recompor as perdas inflacionárias. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata/MG, (() de Wotemho de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES 1 Donilson Nunes Silva 2º Secretário Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br ES Sede Câmara Municipal am Praça XV de Novembro - 35 - Centro a Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nos termos contidos no inciso XVIII do art. 16 da Lei Orgânica do Município do Prata/MG, compete privativamente à Câmara fixar, em cada legislatura para a subsequente, e antes das eleições municipais, o subsídio dos secretários municipais. É de conhecimento público e notório as atividades desempenhadas pelo secretario municipal em suas diversas áreas de atuação, tais como saúde, educação, agropecuária, entre outras. Desse modo, equiparar o subsídio dos secretários com o subsídio pago aos vereadores se mostra uma medida proporcional e razoável, frente as atividades desempenhadas por ambos os agentes políticos. Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário. Câmara Municipal do Prata/MG, (o de Noeoá ) de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES (lia de duo air Pires Presidehite da Câmara Municipal Vice-Presid la Câmara Municipal Donilson Nunes Silva 2º Secretário