| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Pode Executivo Municipal a outorgar permissão de uso a título oneroso do imóvel de propriedade do Município de Prata-MG, a empresa Brasil Tower, cessão de infraestrutura S/A, CNPJ 14292540/0001-09, na forma que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www,prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (75 2 /2023 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº — de 09 de novembro de 2023, que: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG À EMPRESA BRASIL TOWER, CESSAO DE INFRAESTRUTURA S/A, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei autoriza o chefe do Poder Executivo a outorgar a permissão de uso do imóvel de propriedade do Município de Cascalho, a empresa BRASIL TOWER, CESSAO DE INFRAESTRUTURA S/A, diante do relevante interesse social. Referida permissão de uso, dará espaço para a montagem de uma antena de telefonia, o qual beneficiará nossos munícipes, com uma melhor cobertura de sinal telefônico, tanto nas zonas urbanas de nosso município, quanto nas zonas rurais. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e m disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Importa ressaltar que o referido projeto não implicará em impacto financeiro de despesas ao município. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prata/MG, 09 de novembro de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 13/11/23 :24 ádigo: 59716d8d-d15f-4b08-b725-e3721b033412 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO A Ce TÍTULO ONEROSO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE “Í DO MUNICÍPIO PRATA/MG, À EMPRESA BRASIL TOWER, CESSAO DE INFRAESTRUTURA S/A, CNPJ: 14.292.540/0001-09, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º(- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à BRASIL TOWER, CESSAO DE INFRAESTRUTURA S/A, CNPJ: 14.292.540/0001-09, com sede em Nova Lima/MG, na Rua Alameda Oscar Niemeyer, nº 222, andar 6, sala 601, 602, 603, 604, 605, 607, 608 e 609, a Permissão de Uso a título oneroso, dispensado o procedimento licitatório em decorrência do interesse social envolvido, conforme autoriza do Art. 15, VII C/C Art. 88º, da Lei Orgânica do Município, de uma área de 100 m? (cem metros quadrados), na forma do memorial descritivo anexo a esta lei, área localizada a Rua Dr. Paes Leme, s/nº, Distrito Patrimônio do Rio do Peixe, Município de Prata/MG, CEP 38.140-000. 8 1º - A cessionária receberá o imóvel, mediante termo de permissão de uso não oneroso para utilização de espaço, no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário, também ficará sob sua responsabilidade a divisão inerente à parte denominada de seu uso. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br $2º- A área a ser cedida em permissão não dispõe de benfeitorias, sendo que todas aquelas que forem implantadas na mesma ficarão dela fazendo parte. Art. 2º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma onerosa, pelo prazo de 10 (dez) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela permissionária, exclusivamente para a instalação de antena de telefonia. Parágrafo Primeiro. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender o interesse público devidamente através de motivação expressa. Parágrafo Segundo. O valor da permissão de uso onerosa será estipulado no termo de cessão a ser formalizado, com previsão expressa de índice para reajuste anual do valor inicial. Art. 3º - As condições de uso e as obrigações da beneficiária serão baixadas por Termo de Permissão de Uso assinado por ambas as partes. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por Decreto no que for necessário para a sua melhor aplicação. Art. 4º - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. Parágrafo único. Terminada a Permissão de Uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel e que não puderem ser removidas com a desmobilização da estação, serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da beneficiária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 5º - A presente Permissão de Uso poderá ser rescindida por ato do Poder Executivo por razões de interesse público quando a concessionária deixar de cumprir qualquer das cláusulas a serem estabelecidas no termo de permissão de uso. Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 09 de novembro de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 13/11/23 :24 ódigo: 36d2d603-b0e2-4f9d-bdc0-2820647d547a