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materia nº 57/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAutoriza o Chefe do Pode Executivo Municipal a outorgar permissão de uso a título oneroso do imóvel de propriedade do Município de Prata-MG, a empresa Brasil Tower, cessão de infraestrutura S/A, CNPJ 14292540/0001-09, na forma que menciona e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www,prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (75 2 /2023
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
— de 09 de novembro de 2023, que: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO A TÍTULO
ONEROSO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG À
EMPRESA BRASIL TOWER, CESSAO DE INFRAESTRUTURA S/A, NA FORMA
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei autoriza o chefe do Poder Executivo a outorgar a
permissão de uso do imóvel de propriedade do Município de Cascalho, a empresa
BRASIL TOWER, CESSAO DE INFRAESTRUTURA S/A, diante do relevante
interesse social.
Referida permissão de uso, dará espaço para a montagem de uma antena de
telefonia, o qual beneficiará nossos munícipes, com uma melhor cobertura de sinal
telefônico, tanto nas zonas urbanas de nosso município, quanto nas zonas rurais.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
m disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação.
Importa ressaltar que o referido projeto não implicará em impacto financeiro de
despesas ao município.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prata/MG, 09 de novembro de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 13/11/23
:24
ádigo: 59716d8d-d15f-4b08-b725-e3721b033412
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO A
Ce TÍTULO ONEROSO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE
“Í DO MUNICÍPIO PRATA/MG, À EMPRESA BRASIL
TOWER, CESSAO DE INFRAESTRUTURA S/A, CNPJ:
14.292.540/0001-09, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º(- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
BRASIL TOWER, CESSAO DE INFRAESTRUTURA S/A, CNPJ:
14.292.540/0001-09, com sede em Nova Lima/MG, na Rua Alameda Oscar Niemeyer,
nº 222, andar 6, sala 601, 602, 603, 604, 605, 607, 608 e 609, a Permissão de Uso a
título oneroso, dispensado o procedimento licitatório em decorrência do interesse social
envolvido, conforme autoriza do Art. 15, VII C/C Art. 88º, da Lei Orgânica do
Município, de uma área de 100 m? (cem metros quadrados), na forma do memorial
descritivo anexo a esta lei, área localizada a Rua Dr. Paes Leme, s/nº, Distrito
Patrimônio do Rio do Peixe, Município de Prata/MG, CEP 38.140-000.
8 1º - A cessionária receberá o imóvel, mediante termo de permissão de uso
não oneroso para utilização de espaço, no estado em que se encontra, ficando sob sua
inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a
execução de reparos quando se fizer necessário, também ficará sob sua responsabilidade
a divisão inerente à parte denominada de seu uso.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
$2º- A área a ser cedida em permissão não dispõe de benfeitorias, sendo que
todas aquelas que forem implantadas na mesma ficarão dela fazendo parte.
Art. 2º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma onerosa,
pelo prazo de 10 (dez) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel
cedido seja utilizado pela permissionária, exclusivamente para a instalação de antena de
telefonia.
Parágrafo Primeiro. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, através de Lei específica, a critério da Administração
Pública, com escopo de atender o interesse público devidamente através de motivação
expressa.
Parágrafo Segundo. O valor da permissão de uso onerosa será estipulado no
termo de cessão a ser formalizado, com previsão expressa de índice para reajuste anual
do valor inicial.
Art. 3º - As condições de uso e as obrigações da beneficiária serão baixadas
por Termo de Permissão de Uso assinado por ambas as partes.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por
Decreto no que for necessário para a sua melhor aplicação.
Art. 4º - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Terminada a Permissão de Uso, as benfeitorias porventura
erigidas no imóvel e que não puderem ser removidas com a desmobilização da estação,
serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da beneficiária,
direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 5º - A presente Permissão de Uso poderá ser rescindida por ato do Poder
Executivo por razões de interesse público quando a concessionária deixar de cumprir
qualquer das cláusulas a serem estabelecidas no termo de permissão de uso.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prata/MG, 09 de novembro de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 13/11/23
:24
ódigo: 36d2d603-b0e2-4f9d-bdc0-2820647d547a

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