| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre os Feriados Municipais |
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od Sede Câmara Municipal qd af Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a mm Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br E add DO PRATA TO DE LEI ORDINÁRIA Nº.(054)2023 DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º São feriados municipais: I— “Sexta-feira da Paixão” — Morte de Cristo II — “Quinta-feira de Corpus Christi” — Corpo de Cristo II — 16 (dezesseis) de julho — Nossa Senhora do Carmo IV — 20 (vinte) de novembro — Dia das religiões de raízes de matrizes africanas, Art. 2º Fica revogada a Lei nº. 1.868, de 18 de janeiro de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata/MG, | de A Deva de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES copie Vieira d de Freitas Jair A, dente dá Câmara Municipal Vice-Presidente/da Câmara Municipal ne Ozanan de Oliyeira Macedo Donifson Nunes Silva 1º Secretário 2º Secretário Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro E Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ca =m | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municjg GANA Praça XV de N; As bro% JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI O Município pode fixar, por força do art. 2º da Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, os feriados religiosos, sendo os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, sendo incluída a sexta- feira da Paixão. Neste sentido, o presente projeto vem adequar a realidade atual uma vez que se propõe a fixar uma data para as comemorações das religiões de raízes de matrizes africanas, sendo tal data o dia 20 (vinte) de novembro — Dia nacional da consciência negra. Ademais, buscou-se alterar o feriado católico do dia 20 (vinte) de janeiro — São Sebastião, substituindo-o para a comemoração de Corpus Christi, respeitando assim as tradições locais. Por fim, mas não menos importante, cabe ressaltar que a Câmara Municipal realizou audiência pública para discutir as referidas alterações na lei municipal dos feriados religiosos do Município do Prata/MG, sendo que na ocasião as referidas datas foram aprovadas pelos presentes à audiência. Câmara Municipal do Prata/MG, 12, de lorem ) de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES i Vea Nunes Silva 2º Secretário