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materia nº 58/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre os Feriados Municipais
native_id763

Documents (1)

texto original #

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od
Sede Câmara Municipal
qd af Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a mm Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
E add DO PRATA
TO DE LEI ORDINÁRIA Nº.(054)2023
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Prefeito Municipal PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados municipais:
I— “Sexta-feira da Paixão” — Morte de Cristo
II — “Quinta-feira de Corpus Christi” — Corpo de Cristo
II — 16 (dezesseis) de julho — Nossa Senhora do Carmo
IV — 20 (vinte) de novembro — Dia das religiões de raízes de matrizes africanas,
Art. 2º Fica revogada a Lei nº. 1.868, de 18 de janeiro de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, | de A Deva de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
copie Vieira d de Freitas Jair A,
dente dá Câmara Municipal Vice-Presidente/da Câmara Municipal
ne
Ozanan de Oliyeira Macedo Donifson Nunes Silva
1º Secretário 2º Secretário
Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
E Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Ca =m | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municjg GANA
Praça XV de N; As bro%
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O Município pode fixar, por força do art. 2º da Lei nº. 9.093, de 12 de setembro
de 1995, os feriados religiosos, sendo os dias de guarda, declarados em lei municipal, de
acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, sendo incluída a sexta-
feira da Paixão.
Neste sentido, o presente projeto vem adequar a realidade atual uma vez que se
propõe a fixar uma data para as comemorações das religiões de raízes de matrizes
africanas, sendo tal data o dia 20 (vinte) de novembro — Dia nacional da consciência
negra. Ademais, buscou-se alterar o feriado católico do dia 20 (vinte) de janeiro — São
Sebastião, substituindo-o para a comemoração de Corpus Christi, respeitando assim as
tradições locais.
Por fim, mas não menos importante, cabe ressaltar que a Câmara Municipal
realizou audiência pública para discutir as referidas alterações na lei municipal dos
feriados religiosos do Município do Prata/MG, sendo que na ocasião as referidas datas
foram aprovadas pelos presentes à audiência.
Câmara Municipal do Prata/MG, 12, de lorem ) de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
i Vea Nunes Silva
2º Secretário

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