| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei nº 2.212 de 13 de abril de 2009 e outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º0592023 Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº de 16 de novembro de 2023, que “ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 2.212 DE 13 DE ABRIL DE 2009 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar a Lei Municipal junto à Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que tem como requisito, a conclusão do ensino médio, para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Reforçamos que o Projeto em questão não cria despesas para o Município, tendo em vista se tratar de uma adequação legislativa para alterar o requisito de escolaridade de ambos os cargos. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prata/MG, 16 de novembro de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 17/11/23 :59 ádigo: bce00032-a3f6-4289-980b-3dbf35807031 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.054, DE 16, DE NOVEMBRO DE 2023. “ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 2.212 DE 13 DE ABRIL DE 2009 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL de Prata/MG aprova, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.212 de 13 de abril de 2009, para estabelecer como requisito de escolaridade, a conclusão do ensino médio para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Art. 02º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prata-MG, 16 de novembro de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal si digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 17/11/23 ádlian: AMNFBANI- Det -AHFO-Q2R97-ARBShe1hI310 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO II ATRIBUIÇÕES E FORMAÇÃO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REQUISITO: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e, haver concluído o ensino médio. ATRIBUIÇÕES: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; II - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI-a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. REQUISITO: Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e, haver concluído o ensino médio. ATRIBUIÇÕES: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS AGENTES: - Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; - Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; - Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; - Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; - Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; - Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; - Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; - Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; - Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; - Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; - Fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; - Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; - Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.