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materia nº 59/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAltera o Anexo II da Lei nº 2.212 de 13 de abril de 2009 e outras providências
native_id764

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º0592023
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
de 16 de novembro de 2023, que “ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 2.212 DE
13 DE ABRIL DE 2009 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa
colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar a Lei Municipal junto à Lei Federal nº
11.350, de 05 de outubro de 2006, que tem como requisito, a conclusão do ensino
médio, para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias.
Reforçamos que o Projeto em questão não cria despesas para o Município,
tendo em vista se tratar de uma adequação legislativa para alterar o requisito de
escolaridade de ambos os cargos.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Cordialmente.
Prata/MG, 16 de novembro de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 17/11/23
:59
ádigo: bce00032-a3f6-4289-980b-3dbf35807031
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.054, DE 16, DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 2.212 DE 13 DE
ABRIL DE 2009 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL de Prata/MG aprova, e eu Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 2.212 de 13 de abril de 2009, para
estabelecer como requisito de escolaridade, a conclusão do ensino médio para os cargos
de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Art. 02º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
eventuais disposições contrárias.
Prata-MG, 16 de novembro de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
si digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 17/11/23
ádlian: AMNFBANI- Det -AHFO-Q2R97-ARBShe1hI310
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E FORMAÇÃO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITO: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação
do edital do processo seletivo público; haver concluído, com
aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e,
haver concluído o ensino médio.
ATRIBUIÇÕES: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares
ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
II - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação
da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de
visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI-a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
REQUISITO: Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada e, haver concluído o ensino médio.
ATRIBUIÇÕES: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
de cada ente federado.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS AGENTES:
- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela
população está exposta;
- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos
problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de
vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;
- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança,
de afeto, de respeito;
- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;
- Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;
- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra
referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação
hospitalar;
- Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma
contínua e racionalista;
- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;
- Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais
existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;
- Fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de
direitos à saúde e suas bases legais;
- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de
saúde e no Conselho Municipal de Saúde;
- Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

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