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materia nº 61/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAltera o limite para abertura de créditos suplementares previsto no caput do artigo 7º da Lei nº 2.878/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Prata-MG para exercício de 2023 na forma que específica
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PREFEITURA MUNICIPAL D =
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/00q9880
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PROJETO DELEINS. O6L , DE 17DE NOVEMBRO DK
VISTO
“ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO
CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.843/2022 QUE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 E NO CAPUT DO ARTIGO
7º DA LEI Nº 2.878/2022 QUE ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NA
FORMA QUE ESPECIFICA",
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do
Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 38 da Lei nº 2.843, de 23 de
junho de 2022, da seguinte forma:
“Art. 38 A Lei Orçamentária de 2023 conterá autorização ao Poder
Executivo e ao Poder Legislativo para abrirem créditos adicionais
suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o
limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 22% (vinte e
dois por cento) do orçamento total, em conformidade com os arts 42 e 43,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como créditos adicionais
especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;”
Art. 2º Fica alicrado o caput do art. 7º da Lei nº 2.878, de 28 de
dezembro de 2022, da seguinte forma:
[o)
far FOLHA Nº
o)
»
>»
E
RAT,
GABINETE DO PREF;
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381
Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/
“Art. 7º- Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executiv
Poder Legislativo autorizados « abrir créditos suplementares até o limite
de 22% (vinte e dois por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata - MG, 17 de novembro de 2023.
E 4) Cs.
fc VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000.
Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .(64,/2023
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Prata — MG, 17 de novembro de 2023.
Hstamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
«O 64. de — de novembro de 2023, que: “ALTERA O LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO
ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.843/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E NO CAPUT
DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2878/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NA
FORMA QUE ESPECIFICA"
Este Projeto de Lei torna-se necessário para custear todas as despesas com
manutenção da máquina pública, reforçando as dotações que se fizerem necessárias
durante o exercício financeiro de 2023.
A medida proposta se impõe tendo em vista que durante a execução
orçamentária deste exercício de 2023 uma vez que diversas dotações de despesas do
Município vêem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas
correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial
e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que
necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária.
O Município ao apresentar o orçamento no ano de 2.022 para aprovação
da Câmara Municipal para sua respectiva utilização no exercício de 2.023, certamente
não previa gastos adicionais e acréscimos.
A inflação, mudança da politica publica do governo federal, o aumento
dos combustíveis, todos esses fatores que ocasionaram uma reação em cadeia é
todos os itens ainda, novos projetos assumidos pelo Município, recebimento de
recurso: - “vindos de Emendas Parlamentares e que consequentemente ocasionaram
no orçamento um remanejamento de valores de outras dotações.
O limite autorizado na Lei Orçamentária não será o suficiente para
remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades
precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e Câmera Municipal) e
indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências, torna-se necessário a
alteração do limite para suplementação, ampliando-se de 15% (quinze por cento)
para 22% (vinte e dois por cento) o limite de autorização para realização de
suplementações orçamentárias.
O adicional de 07% (sete por cento) destina-se a suplementação das
dotações cie obras, para pagamento de despesas com médicos e eventuais custeios
em geral para manutenção da máquina pública.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção
dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei.
“Na certeza de ter dernonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo,
que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei,
convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Jesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
E de. E
náRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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