| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Altera o limite para abertura de créditos suplementares previsto no caput do artigo 7º da Lei nº 2.878/2022 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Prata-MG para exercício de 2023 na forma que específica |
| native_id | 766 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL D = GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/00q9880 ieq Z 1! PROJETO DELEINS. O6L , DE 17DE NOVEMBRO DK VISTO “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.843/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.878/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA", MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 38 da Lei nº 2.843, de 23 de junho de 2022, da seguinte forma: “Art. 38 A Lei Orçamentária de 2023 conterá autorização ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 22% (vinte e dois por cento) do orçamento total, em conformidade com os arts 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como créditos adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;” Art. 2º Fica alicrado o caput do art. 7º da Lei nº 2.878, de 28 de dezembro de 2022, da seguinte forma: [o) far FOLHA Nº o) » >» E RAT, GABINETE DO PREF; Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381 Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/ “Art. 7º- Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executiv Poder Legislativo autorizados « abrir créditos suplementares até o limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 17 de novembro de 2023. E 4) Cs. fc VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000. Tel.: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .(64,/2023 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Prata — MG, 17 de novembro de 2023. Hstamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei «O 64. de — de novembro de 2023, que: “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.843/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2878/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2023 NA FORMA QUE ESPECIFICA" Este Projeto de Lei torna-se necessário para custear todas as despesas com manutenção da máquina pública, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2023. A medida proposta se impõe tendo em vista que durante a execução orçamentária deste exercício de 2023 uma vez que diversas dotações de despesas do Município vêem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. O Município ao apresentar o orçamento no ano de 2.022 para aprovação da Câmara Municipal para sua respectiva utilização no exercício de 2.023, certamente não previa gastos adicionais e acréscimos. A inflação, mudança da politica publica do governo federal, o aumento dos combustíveis, todos esses fatores que ocasionaram uma reação em cadeia é todos os itens ainda, novos projetos assumidos pelo Município, recebimento de recurso: - “vindos de Emendas Parlamentares e que consequentemente ocasionaram no orçamento um remanejamento de valores de outras dotações. O limite autorizado na Lei Orçamentária não será o suficiente para remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e Câmera Municipal) e indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação, ampliando-se de 15% (quinze por cento) para 22% (vinte e dois por cento) o limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias. O adicional de 07% (sete por cento) destina-se a suplementação das dotações cie obras, para pagamento de despesas com médicos e eventuais custeios em geral para manutenção da máquina pública. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. “Na certeza de ter dernonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Jesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, E de. E náRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal