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materia nº 62/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza o Poder Público Executivo a celebrar termo de fomento com a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata-MG, para a consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoGprata.my.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM
Senhora Presidente,
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Exceiência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o processo lcgisiativo, o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo « celebrar de termo de fomento com a CDL — Câmara de Dirigentes
Lojistas de Prata-MG, para a consecução de finalidades de interesse público e da
outras providências.”.
Buscamos através do presente projeto de lei, autorização para assinarmos
um termo de fomento com 2 CDL de Prata-MG, com o objetivo de contribuir com a
Promoção de Natel] do Cemércio local de 2023, fomentando o desenvolvimento
econômico do Município.
Tal auxílio, cuja formento será formalizada em obediência às normas da Lei
Federal 13.019/2014, visa contribuir com a aquisição de uma MOTO 160 START OKM,
o qual será utilizado como premiação para os consumidores do Município de Prata —
MG participantes da promoção de natal.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências para o
assunto em questão, requeremos que o Projeto de Lei seja apreciado e aprovado na
íntegra, para que surta os esperados efeitos legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Prata/MG, 14 de novembro de 2023.
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CEL VIFIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI NºOGL, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR DE
TERMO DE FOMENTO COM 4 CDL - CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE PRATA-MG, PARA A
CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de PRATA, por seus representantes legais aprova e eu,
em seu nome, sanciono a seguime Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Município de Prata, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a celebrar termo Je fomento para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco com a CDE -- Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata-MG,
entidade civil, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 22.237.051/0001-74,
com sede nesta cidade, na Rua Paraná, nº 430, através de sua diretoria legalmente
constituída.
Parágrafo Único. 4. parceria mencionada no caput deste artigo será acordada
em observância aos ditames d» [ci Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua
regulamentação nos diplomas legais e normativos que lhes vierem a substituir.
Art. 2º O Pocer Executivo repassará, mediante a transferência de recursos
financeiros à entidades prevista nesta Lei, o valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), o
qual deverá ser exclusivamente nm: compra de uma MOTO 160 START 0KM, destinado
à premiação de consumidor participante da Promoção do Comércio local relativa ao
Natal de 2023.
Parágrafo Único. Para a liberação dos recursos a entidade deverá
apresentar plano de trabalho a ser anrovado previamente pela municipalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito Dprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 3º 4 CDL — Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata-MG deverá
efetuar a prestação de contus da parceria por termo de fomento a ser celebrado, na
forma da legislação aplicável.
Art. 4º Para fazer face às despesas com FOMENTO para a CDL, os
recursos serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e
Inovação — Ficha Financeira 02.02.16.02.16.00.23.23.691, suplementadas caso
necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prata-MG, de 20 novembro de 2023.
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'ARCEI, VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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