| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Executivo a celebrar termo de fomento com a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata-MG, para a consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoGprata.my.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM Senhora Presidente, Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Exceiência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo lcgisiativo, o presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo « celebrar de termo de fomento com a CDL — Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata-MG, para a consecução de finalidades de interesse público e da outras providências.”. Buscamos através do presente projeto de lei, autorização para assinarmos um termo de fomento com 2 CDL de Prata-MG, com o objetivo de contribuir com a Promoção de Natel] do Cemércio local de 2023, fomentando o desenvolvimento econômico do Município. Tal auxílio, cuja formento será formalizada em obediência às normas da Lei Federal 13.019/2014, visa contribuir com a aquisição de uma MOTO 160 START OKM, o qual será utilizado como premiação para os consumidores do Município de Prata — MG participantes da promoção de natal. Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências para o assunto em questão, requeremos que o Projeto de Lei seja apreciado e aprovado na íntegra, para que surta os esperados efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Prata/MG, 14 de novembro de 2023. Resr “7 => CEL VIFIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI NºOGL, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR DE TERMO DE FOMENTO COM 4 CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PRATA-MG, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de PRATA, por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguime Lei Municipal: Art. 1º Fica o Município de Prata, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a celebrar termo Je fomento para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a CDE -- Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata-MG, entidade civil, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 22.237.051/0001-74, com sede nesta cidade, na Rua Paraná, nº 430, através de sua diretoria legalmente constituída. Parágrafo Único. 4. parceria mencionada no caput deste artigo será acordada em observância aos ditames d» [ci Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamentação nos diplomas legais e normativos que lhes vierem a substituir. Art. 2º O Pocer Executivo repassará, mediante a transferência de recursos financeiros à entidades prevista nesta Lei, o valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), o qual deverá ser exclusivamente nm: compra de uma MOTO 160 START 0KM, destinado à premiação de consumidor participante da Promoção do Comércio local relativa ao Natal de 2023. Parágrafo Único. Para a liberação dos recursos a entidade deverá apresentar plano de trabalho a ser anrovado previamente pela municipalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Dprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 3º 4 CDL — Câmara de Dirigentes Lojistas de Prata-MG deverá efetuar a prestação de contus da parceria por termo de fomento a ser celebrado, na forma da legislação aplicável. Art. 4º Para fazer face às despesas com FOMENTO para a CDL, os recursos serão provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Inovação — Ficha Financeira 02.02.16.02.16.00.23.23.691, suplementadas caso necessárias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prata-MG, de 20 novembro de 2023. LS tease EF 'ARCEI, VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal