| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Projeto de Lei n. 004.2023 Autoriza o Município do Prata a celebrar o termo de filiação a Confederação Nacional do Municípios - CNM, na forma que menciona e dá outras providências |
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RA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MA PROJETO DE LEIN.º 04 ; DE 07 DE FEVEREIRO DE 20253. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à Confederação Nacional de Municípios - CNM -, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 00.703.157/0001-83, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto Social. Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para Confederação Nacional de Municípios - CNM - em valores que forem definidos pela Assembleia Geral daquela associação, na forma prevista no Estatuto Social da entidade. Parágrafo primeiro - As contribuições previstas no caput correrão por conta de dotação orçamentária própria, para atender as despesas correntes, podendo, para tanto, suplementá-la, caso necessário. Parágrafo segundo - O Município consignará, obrigatoriamente, a contribuição mensal de que trata esta Lei nos orçamentos futuros. q FOLHAN VISTO ASCIPA > q & 3% E (E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG : Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 : Tels: 34.3431-8714 j:421 8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefei'oQpraia.ma. «br | www.prata.mg.gov.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Prata / MG, em 07 de fevereiro de 2023, LL -— 42 nm ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 04 /2023 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 04 de 07 de fevereiro de 2023, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A autorização para a associação deste Município à Confederação Nacional dos Municípios encontra respaldo constitucional no inciso XII, do art. 29, da Constituição Federal, que prevê como preceito a cooperação das associações representativas no planejamento municipal. Os Municípios são espaços importantes de contribuição de alternativas para ampliar a inclusão social, desenvolver políticas de empregos e renda e construir redes de cooperação locais e globais. Querem, por isso, ser sujeitos da construção de desenvolvimento do país. Neste contesto a Confederação Nacional dos Municípios tem por finalidade contribuir para a solução dos problemas comuns aos Municípios brasileiros, pugnar pela valorização do municipalismo e das entidades de representação dos Municípios, convergir interesses, objetivando coordenar, representar e defender os direitos institucionais, promovendo evolução e (6a fã ade ” PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG is E Praça XV de Novembro, 3:; - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 1) DV Tels: 34.3431-8714 12431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 h VISTO á E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |5431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 N peer E-mail: prefeitoQOpreta.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Io melhoria, bem como representar judicial e extrajudicialmente seus associados, nas esferas federal e estadual. A Confederação Nacional dos Municípios, além da constituição associativa, representa um movimento organizado que têm como missão definida em seu estatuto social, formular diretrizes no movimento municipalista nacional, tendo por meta a descentralização político- administrativa da União e dos Estados membros em favor dos Municípios, atuar com total autonomia diante de qualquer esfera governamental ou poder, primar pelas discussões políticas de Estado, sem subserviência a ideologias, partidos políticos, poderes ou governos, defendendo sempre o respeito à autonomia dos Municípios e aos interesses da gestão municipal, ser a instância de representação formal dos seus associados, pugnando por seu fortalecimento como maior entidade nacional do municipalismo brasileiro. Referida Confederação, entre outros objetivos, atuará no desenvolvimento local, nos aspectos educacionais, culturais e sociais, orientando e fomentando ações de incentivo ao aproveitamento do capital humano e social das comunidades, objetivando torná-las protagonistas do crescimento individual e coletivo. Vale ressaltar, que para cumprir com todas as suas demandas a Confederação Nacional dos Municípios conta com uma estrutura administrativa em Brasília, sendo, a partir dela, articuladas as reuniões gerais, os convênios, as assessorias jurídica, internacional e parlamentar; contando também com uma coordenação de comunicação. Para manter esta estrutura, a entidade recebe necessariamente a contribuição dos municípios filiados, para atender as despesas correntes. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG = Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública estabelecida na lei municipal n. 2.470/2015, as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/ MG, em 07 de fevereiro de 2023. o mca É MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ICIP “S VEN & FOLHANº E br) > Ss Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 15 A h IX vISTO