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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaProjeto de Lei n. 004.2023 Autoriza o Município do Prata a celebrar o termo de filiação a Confederação Nacional do Municípios - CNM, na forma que menciona e dá outras providências
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RA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MA
PROJETO DE LEIN.º 04 ; DE 07 DE FEVEREIRO DE 20253.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO À
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
- CNM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
termo de filiação à Confederação Nacional de Municípios - CNM -, entidade
privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 00.703.157/0001-83,
para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto Social.
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contribuir
mensalmente para Confederação Nacional de Municípios - CNM - em valores
que forem definidos pela Assembleia Geral daquela associação, na forma
prevista no Estatuto Social da entidade.
Parágrafo primeiro - As contribuições previstas no caput correrão por conta de
dotação orçamentária própria, para atender as despesas correntes, podendo,
para tanto, suplementá-la, caso necessário.
Parágrafo segundo - O Município consignará, obrigatoriamente, a contribuição
mensal de que trata esta Lei nos orçamentos futuros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG :
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 :
Tels: 34.3431-8714 j:421 8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefei'oQpraia.ma. «br | www.prata.mg.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Prata / MG, em 07 de fevereiro de 2023,
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ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 04 /2023
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 04 de 07 de fevereiro de 2023, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
PRATA A CELEBRAR TERMO DE FILIAÇÃO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DE MUNICÍPIOS - CNM, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A autorização para a associação deste Município à Confederação
Nacional dos Municípios encontra respaldo constitucional no inciso XII, do art.
29, da Constituição Federal, que prevê como preceito a cooperação das
associações representativas no planejamento municipal.
Os Municípios são espaços importantes de contribuição de
alternativas para ampliar a inclusão social, desenvolver políticas de empregos e
renda e construir redes de cooperação locais e globais. Querem, por isso, ser
sujeitos da construção de desenvolvimento do país.
Neste contesto a Confederação Nacional dos Municípios tem por
finalidade contribuir para a solução dos problemas comuns aos Municípios
brasileiros, pugnar pela valorização do municipalismo e das entidades de
representação dos Municípios, convergir interesses, objetivando coordenar,
representar e defender os direitos institucionais, promovendo evolução e
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |5431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 N peer
E-mail: prefeitoQOpreta.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Io
melhoria, bem como representar judicial e extrajudicialmente seus associados,
nas esferas federal e estadual.
A Confederação Nacional dos Municípios, além da constituição
associativa, representa um movimento organizado que têm como missão
definida em seu estatuto social, formular diretrizes no movimento
municipalista nacional, tendo por meta a descentralização político-
administrativa da União e dos Estados membros em favor dos Municípios,
atuar com total autonomia diante de qualquer esfera governamental ou poder,
primar pelas discussões políticas de Estado, sem subserviência a ideologias,
partidos políticos, poderes ou governos, defendendo sempre o respeito à
autonomia dos Municípios e aos interesses da gestão municipal, ser a instância
de representação formal dos seus associados, pugnando por seu fortalecimento
como maior entidade nacional do municipalismo brasileiro.
Referida Confederação, entre outros objetivos, atuará no
desenvolvimento local, nos aspectos educacionais, culturais e sociais,
orientando e fomentando ações de incentivo ao aproveitamento do capital
humano e social das comunidades, objetivando torná-las protagonistas do
crescimento individual e coletivo.
Vale ressaltar, que para cumprir com todas as suas demandas a
Confederação Nacional dos Municípios conta com uma estrutura
administrativa em Brasília, sendo, a partir dela, articuladas as reuniões gerais,
os convênios, as assessorias jurídica, internacional e parlamentar; contando
também com uma coordenação de comunicação. Para manter esta estrutura, a
entidade recebe necessariamente a contribuição dos municípios filiados, para
atender as despesas correntes.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG =
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote
as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente
proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política
pública estabelecida na lei municipal n. 2.470/2015, as quais são compatíveis
com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei
Orçamentária Anual.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso
de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei,
observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo
seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/ MG, em 07 de fevereiro de 2023.
o mca É
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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