| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a doar o imóvel que específica a Associação Mônica Baltazar de Souza e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º(D( 4/2023 o E ego O MUNICÍPIO DE PRATA A SS DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A pois A ASSOCIAÇÃO MÔNICA BALTAZAR DE nd Se SOUZA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO MONICA BALTAZAR DE SOUZA, CNPJ nº 5.016.627.0001-56 o imóvel urbano situado nesta cidade de Prata - MG, na Rua Cinco de Julho nº 252, Cruzeiro do Sul, Prata -MG. Parágrafo Único: O imóvel encontra-se matriculado sob nº. 4.2243 do livro 2 - Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Prata - MG. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a atender aos trabalhos sociais da ASSOCIAÇÃO MONICA BALTAZAR DE SOUZA que tem como pretensão de realizar as atividades gratuitas de horta comunitária, aulas de desenho, pintura, artesanato trabalhos voltados a conscientização a cultura de matrizes africanas e indígenas. Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para funcionamento do ASSOCIAÇÃO MONICA BALTAZAR DE SOUZA. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG cs * A GABINETE DO PREFEITO E od 5 Vos Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Parágrafo Único: A ASSOCIAÇÃO MONICA BALTAZAR DE SOUZA, CNPJ nº 5.016.627.0001-56 recebe o imóvel no estado em que se encontra, estando ciente da situação estrutural do imóvel, eximindo o município de qualquer responsabilidade quanto a infraestrutura. Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público. Art. 5º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 7º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do imóvel são de responsabilidade da donatária. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/ MG, 27 de novembro de 2023. RES sá e cód ie e MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 06/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida AProvadão or esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO MÔNICA BALTAZAR DE SOUZA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao ASSOCIAÇÃO MÔNICA BALTAZAR DE SOUZA, que servirá de uso exclusivo para realizar as atividades gratuitas de horta comunitária, aulas de desenho, pintura, artesanato trabalhos voltados a conscientização a cultura de matrizes africanas e indígenas. O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata, encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, MG, conforme certidão anexa. A doação do imóvel se dará no estado em que se encontra, cabendo qualquer revitalização as custas da ASSOCIAÇÃO MÔNICA BALTAZAR DE SOUZA. Considerando-se, também, que a doação do terreno, se autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa cidade, bem como dará mais espaços para atividades filantrópicas, sociais e culturais em nosso município. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prata/MG, 27 de setembro de 2023. ir mestiço PR ai 1 CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal