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materia nº 67/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Município de Prata a doar o imóvel que específica a Associação Mônica Baltazar de Souza e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º(D( 4/2023
o E ego O MUNICÍPIO DE PRATA A
SS DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A
pois A ASSOCIAÇÃO MÔNICA BALTAZAR DE
nd Se SOUZA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO MONICA
BALTAZAR DE SOUZA, CNPJ nº 5.016.627.0001-56 o imóvel urbano situado
nesta cidade de Prata - MG, na Rua Cinco de Julho nº 252, Cruzeiro do Sul,
Prata -MG.
Parágrafo Único: O imóvel encontra-se matriculado sob nº. 4.2243
do livro 2 - Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Prata - MG.
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a atender aos trabalhos
sociais da ASSOCIAÇÃO MONICA BALTAZAR DE SOUZA que tem como
pretensão de realizar as atividades gratuitas de horta comunitária, aulas de
desenho, pintura, artesanato trabalhos voltados a conscientização a cultura de
matrizes africanas e indígenas.
Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para
funcionamento do ASSOCIAÇÃO MONICA BALTAZAR DE SOUZA.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
cs * A GABINETE DO PREFEITO
E od 5 Vos Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Parágrafo Único: A ASSOCIAÇÃO MONICA BALTAZAR DE
SOUZA, CNPJ nº 5.016.627.0001-56 recebe o imóvel no estado em que se
encontra, estando ciente da situação estrutural do imóvel, eximindo o
município de qualquer responsabilidade quanto a infraestrutura.
Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão
das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público.
Art. 5º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente,
cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a
exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade.
Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de
inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias
construídas ficarão incorporadas ao imóvel.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na
escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo
do interesse público.
Art. 7º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do
imóvel são de responsabilidade da donatária.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/ MG, 27 de novembro de 2023.
RES sá e cód ie e
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 06/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar
para fins de apreciação e pretendida AProvadão or esta Augusta Casa de Leis,
o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2023, que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A
ASSOCIAÇÃO MÔNICA BALTAZAR DE SOUZA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao
ASSOCIAÇÃO MÔNICA BALTAZAR DE SOUZA, que servirá de uso exclusivo
para realizar as atividades gratuitas de horta comunitária, aulas de desenho,
pintura, artesanato trabalhos voltados a conscientização a cultura de matrizes
africanas e indígenas.
O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata,
encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Prata, MG, conforme certidão anexa.
A doação do imóvel se dará no estado em que se encontra,
cabendo qualquer revitalização as custas da ASSOCIAÇÃO MÔNICA
BALTAZAR DE SOUZA.
Considerando-se, também, que a doação do terreno, se
autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa
cidade, bem como dará mais espaços para atividades filantrópicas, sociais e
culturais em nosso município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prata/MG, 27 de setembro de 2023.
ir mestiço PR ai 1
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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