| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a doar o imóvel que especifica a arquidiocese de Uberaba-MG Paróquia São José Operário e contém outras providências |
| native_id | 774 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000, Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 UNICIS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 0692023 Do Rad “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ARQUIDIOCESE DE UBERABA-MG - PARÓQUIA SÃO JOSE OPERÁRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo e doar a ARQUIDIOCESE DE UBERABA- MG - PARÓQUIA SÃO JOSE OPERÁRIO, CNPJ nº 17.771.775/0051-22 o imóvel urbano situado nesta cidade de Prata - MG abaixo caracterizado para regularizar a área da construção do prédio destinado as suas atividades, a saber: Parágrafo Único - 390,00 m? (trezentos e noventa metros quadrados) dentro do todo de 01 (um) imóvel situado nesta cidade na Rua Fernando de Noronha, Bairro Oliveira, conforme mapa e memorial descritivo de desmembramento em anexo, constituído do lote, de FRENTE com a RUA FERNANDO DE NORONHA com 13,00 metros, mede pelo LADO DIREITO 30,00 metros, confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA-MG - dg 9933, pelo FUNDO 13,00 metros, confrontando com LOTE URBANO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA - MG - MAT 9934, deste segue pelo LADO ESQUERDO, confrontando com SINDICATO DOS TRABALHADORES E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ' W.! GABINETE DO PREFEITO AM, “o A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ras Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 9.087 mede 30,00 metros a ser desmembrado de uma área maior registrada na matricula 9.934. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a regularização da área de construção do salão, cujo desmembramento da matricula 9934 e custos com a escrituração e matricula correrão as expensas ARQUIDIOCESE DE UBERABA- MG - PARÓQUIA SÃO JOSE OPERÁRIO, CNPJ nº 17.771.775/0051-22 com a aprovação da Lei. Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para funcionamento da ARQUIDIOCESE DE UBERABA-MG - PARÓQUIA SÃO JOSE OPERÁRIO, CNPJ nº 17.771.775/0051-22 e o atendimento dos seus trabalhos sociais. Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público. Art. 5º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 7º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do imóvel são de responsabilidade da donatária. Fm > 6 az fo PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/ MG, 04 de dezembro de 2023. (=. dO an CAE RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000, Tel: 34.3431-8709 - CNP] 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 009/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004 2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ARQUIDIOCESE DE UBERABA-MG - PARÓQUIA SÃO JOSE OPERÁRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O projeto de lei visa a regularização das áreas anteriormente doadas a entidade. Fazendo um breve histórico a Lei nº 2043/2004 fez a doação a Comunidade São Jose o imóvel de 360 m2 objeto de desmembramento da matricula nº 5478 fls 2, livro 2-AC. Essa matricula após desmembramento resultou na nova matricula nº 9.933. Houve uma segunda lei de doação Lei nº 2283 de 19 de dezembro de 2011 tratou da doação de 360 m?2 referente a mesma matricula nº 9933, já doada anteriormente. Ou seja, ambas as Leis fizeram a doação do mesmo espaço de terra. Ocorre que conforme exposto pela entidade houve uma construção por engano dentro da área do Municio ocupando parte da matricula 9.934, a qual entendeu-se na época que havia sido doada. A construção do salão ocupou a área das duas matriculas. Após amplo esclarecimento verificou-se a necessidade de regularizar parte do Terreno e efetivar a doação da área correta que é uma parte de terras de 390 m? da matricula que nº 9.934. A área doada servirá de uso exclusivo para atender aos trabalhos sociais de entidade. A doação do imóvel se dará no estado em que se encontra. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GP MUNIO GABINETE DO PREFEITO Dai aa E S) 4% QD a 8 D, UR, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 70 a» Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 As despesas com a doação e quaisquer outros gastos com desmembramento serão exclusivamente da ARQUIDIOCESE DE UBERABA- MG - PARÓQUIA SÃO JOSE OPERÁRIO, CNP) nº 17.771.775/0051-22. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prata/ MG, 04 de dezembro de 2023. REA qu a RE RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal