br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 70/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaRevoga a Lei 2.578, de 24 de abril de 2018 e Institui o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências
native_id775

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº O%O pr023.
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, dispõe sobre a criação
a REVOGA A LEI 2.578/2018 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e objetiva a atualização da legislação
que se defasou ao passar dos anos desde que fora instituída em 2018, objetivando assim,
um melhoramento, aprimoramento da lei.
Com a aprovação do presente Projeto, todas estas matérias serão abordadas por
apenas uma Lei que já está atualizada com as realidades vivenciadas nos últimos tempos
pela Secretaria da Cultura, bem como com as normativas estabelecidas a nível federal.
Ressalte-se que o referido projeto de lei foi desenvolvido com o
acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura, que pontuou detalhadamente cada
dispositivo da antiga lei que precisava ser modificado e readequado a realidade atual do
Conselho Municipal de Cultura no Município.
Diante do exposto, e considerando a importância para o bom andamento dos
serviços, espera-se a aprovação unânime do projeto ora apresentado.
Esperando melhor análise do Projeto de Lei em tela e na certeza da atenção
dispensada, prevaleço-me do momento para reiterar meus sinceros protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente.
Prata-MG, 04 de dezembro de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 04/12/23
:46
ódigo: 97e2643e-835c-488f-8dfb-7b5c7f8c760b
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
ds
" gto
onsseta, a
ae PY
plot OGA LEI 2.578, DE 24 DE ABRIL DE 2018 E
eMo INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de PRATA, por seus representantes legais
APROVA e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PRATA — MG (COMCULT)
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura de Prata - MG
(COMCULT), vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo suas atribuições,
estrutura e funcionamento definidos nesta Lei.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado, de caráter
normativo, consultivo, deliberativo, orientador objetiva institucionalizar a relação entre
Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo
a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural
de Prata - MG.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura de Prata — MG terá sede na
Secretaria Municipal de Cultura ou em local a ser definido pela Administração
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
. GABINETE DO PREFEITO
dj. SO, X A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
É ma + Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura possibilitará todas as
condições administrativas (pessoal e equipamentos) para o pleno funcionamento do
Conselho.
Art. 4º - O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões,
recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e, seus atos
serão publicados pelos meios legais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Prata -MG:
I - aprovar o seu Regimento Interno através de Deliberação específica;
H | - definir e aprovar as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de
Cultura a ser elaborado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura, consubstan-
ciando a Política Municipal de Cultura, Plano de Eventos, Programas e Projetos do Sis-
tema Municipal de Cultura - SMF;
HI
inscrever todas as instituições de natureza artística, artistas autônomos e coletivos
culturais do Prata, fornecendo o devido certificado de inscrição no Conselho Municipal
de Cultura do Prata;
IV - sugerir soluções e dar parecer a respeito de assuntos sobre os quais seja
consultado;
V | - estabelecer diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Munici-
pal de Cultura — FMF, acompanhando e fiscalizando a sua aplicação;
VI | - incentivar a participação democrática na elaboração das leis orçamentá-
rias para a área cultural;
VII - estabelecer orientações, diretrizes e deliberações diligenciais, pertinen-
tes ao Sistema Municipal de Cultura - SMC;
VII - aprovar o regulamento da Conferência Municipal de Cultura no
âmbito do Município;
IX | - deliberar a respeito da alocação e aplicação dos recursos destinados à
efetivação do Plano Municipal de Cultura;
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
JA, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34,3431-8709 - CNPJ 18.260.505/0001-50
XI - fiscalizar as atividades de entidades culturais conveniadas com a
Prefeitura do Município do Prata, bem como exarar o devido parecer em todas as
atividades artístico- culturais realizadas no Município;
XII - aprovar normas e diretrizes para financiamento de projetos cultu-
rais, previsto no Plano Municipal de Cultura e em todos os programas legais de incen-
tivos à promoção e desenvolvimento de projetos culturais;
XII - dar publicidade das deliberações das conferências e reuniões, bem
como do seu cronograma anual de reuniões ordinárias;
XIV - assessorar o Órgão Gestor na realização das conferências muni-
cipais e/ou regionais de cultura, de acordo com o calendário das instâncias estadual e
nacional;
XV - formar comissões internas de trabalho e requerer apoio técnico es-
pecífico paraa concretização de suas finalidades.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura poderá atuar também
supletivamente, observado sua área de competência, objetivando a edição de normas
que não colidam com as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura, através de
convênios específicos de cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais,
federais e internacionais.
Capítulo HI
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE CULTURA
Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura do Prata, compõe-se de 10 (dez)
membros titulares e suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal ou Secretaria
Municipal de Cultura, na seguinte conformidade:
I- 05 (cinco) membros do Poder Público Municipal;
II- 05 (cinco) membros da Sociedade Civil, representantes de atividades artístico
- culturais do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Parágrafo 1º - Para cada membro titular deverá ser indicado o respectivo
suplente, que o substituirá em seus impedimentos temporários e o sucederá no caso de
vacância, podendo participar ativamente do Conselho com direito a voz e na ausência
do titular, também terá direito a voto.
Parágrafo 2º - Os representantes previstos no inciso I, serão indicados pelo
Prefeito (a) Municipal ou Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo 3º - Os representantes previstos no inciso II poderão ser indicados
pelos seus pares, e/ou, pelo Prefeito (a) Municipal ou Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo 4º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura do Prata terão
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) período
subsequente.
Parágrafo 5º - O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente 01
(uma) vez por mês, e a qualquer tempo, extraordinariamente, quando convocado pela
maioria do seu colegiado, para examinar assuntos de natureza urgente, devidamente
justificado quando do ato convocatório.
Parágrafo 6º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, sem
prévia justificativa escrita, à presidência do COMCULT, o suplente completará o
mandato do titular, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo 7º - As reuniões do Conselho Municipal de Cultura serão públicas e
as deliberações serão tomadas em Assembleia Geral, com quórum mínimo de 50%
(cinquenta por cento), mais um, podendo esse percentual chegar ao limite de 70%
(setenta por cento).
ASNICIPA
O A
q" rornant SA
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Parágrafo 8º - O Conselho Municipal de Cultura terá uma Diretoria
Executiva, composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice- Presidente e 01 (um) 1º
Secretário, este nomeado em reunião.
Parágrafo 9º - O presidente terá direito a voz e a voto em caso de empate.
Parágrafo 10º - O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos,
permitida a reeleição.
Parágrafo 11º - Fica vedada a hipótese de um membro do Conselho acumular
duas ou mais representações em um mesmo mandato.
Art. 7º - Os representantes dos servidores públicos e das organizações da
sociedade civil em geral serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades,
mediante ofício encaminhado às entidades organizadas ou por meio de consulta
informal aos pares no caso de representantes das áreas sem entidades instituídas e
legalizadas.
Parágrafo Único. São elegíveis a membros do Conselho Municipal de Cultura
de Prata - MG os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Ter formação e/ou atuação direta como artista em alguma área cultural,
ou ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor ou
incentivador da cultura.
Art. 8º - As funções do Conselho e de sua Diretoria Executiva serão exercidas
atítulo gratuito e consideradas de relevante serviço público municipal.
CIPA)
Bem Nº “
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG:
GABINETE DO PREFEITO N Sao
(o)
a)
E
>
E
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 9º O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura:
I. Plenário;
H. Presidência;
II. Secretaria Executiva.
Art. 10º - A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será exercida
pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 11º - Os demais cargos serão preenchidos, dentre os conselheiros
efetivos, através de escrutínio aberto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar a estrutura física
e suporte administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de
Cultura, no que se refere à instalação, pessoal, material, bem como o custeio deste
funcionamento.
Art. 13º - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de
pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas de
ajuda com viagens ligadas às atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercício
de suas atribuições como conselheiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34,3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 14º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura determinará
a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua
convocação.
Art. 15º - Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a
composição do Conselho, a partir das indicações e eleição de seus membros, conforme
os arts. 6º e 7º desta Lei.
Art.16º - O Conselho Municipal de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua
primeira Diretoria.
Art.17º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
dos recursos financeiros consignados em dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Cultura, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual.
Art. 18º - O Município criará, por Lei Ordinária, o Programa Municipal de
Incentivo a Cultura composto pelo Fundo Municipal de Cultura e de Incentivo Fiscal
para a instrumentalização de Projetos Culturais.
Art. 19º - É competência do Conselho Municipal de Cultura com a Secretaria
Municipal de Cultura, convocar a Conferência Municipal de Cultura, para revisão e
aprimoramento da Política Municipal de Cultura.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ç
4 GABINETE DO PREFEITO
di. *, 4 ho Praça XV de Novembro, 3% - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
ni a Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Parágrafo 1º - Os agentes culturais autônomos e os grupos informais poderão
ser reconhecidos e cadastrados no Conselho Municipal de Cultura através de
requerimento acompanhado de portfólios próprios, podendo participar das pré-
conferências, bem como de projetos e editais de produção cultural.
Parágrafo 2º - Após nomeação do conselheiro, o mesmo poderá concorrer
aos editais, porém fica vetado sua participação e voto na reunião que tratará do seu
plano de trabalho.
-
Art. 20º - O Conselho Municipal de Cultura terá um Regimento Interno que
deverá ser aprovado em reunião específica e publicado na Imprensa Oficial do
Município.
Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº
2.578, de 24 de abril de 2018.
Prefeitura Municipal do Prata-MG, 04 de dezembro de 2023.
m MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 04/12/23
45
ádiao: b77F7699-7Bah-AMhR-ArrA-N4 1 A dARrhAa

open original →