| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Revoga a Lei 2.578, de 24 de abril de 2018 e Institui o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº O%O pr023. O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, dispõe sobre a criação a REVOGA A LEI 2.578/2018 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e objetiva a atualização da legislação que se defasou ao passar dos anos desde que fora instituída em 2018, objetivando assim, um melhoramento, aprimoramento da lei. Com a aprovação do presente Projeto, todas estas matérias serão abordadas por apenas uma Lei que já está atualizada com as realidades vivenciadas nos últimos tempos pela Secretaria da Cultura, bem como com as normativas estabelecidas a nível federal. Ressalte-se que o referido projeto de lei foi desenvolvido com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura, que pontuou detalhadamente cada dispositivo da antiga lei que precisava ser modificado e readequado a realidade atual do Conselho Municipal de Cultura no Município. Diante do exposto, e considerando a importância para o bom andamento dos serviços, espera-se a aprovação unânime do projeto ora apresentado. Esperando melhor análise do Projeto de Lei em tela e na certeza da atenção dispensada, prevaleço-me do momento para reiterar meus sinceros protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente. Prata-MG, 04 de dezembro de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 04/12/23 :46 ódigo: 97e2643e-835c-488f-8dfb-7b5c7f8c760b PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ds " gto onsseta, a ae PY plot OGA LEI 2.578, DE 24 DE ABRIL DE 2018 E eMo INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de PRATA, por seus representantes legais APROVA e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PRATA — MG (COMCULT) Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura de Prata - MG (COMCULT), vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, orientador objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural de Prata - MG. Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura de Prata — MG terá sede na Secretaria Municipal de Cultura ou em local a ser definido pela Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG . GABINETE DO PREFEITO dj. SO, X A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 É ma + Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura possibilitará todas as condições administrativas (pessoal e equipamentos) para o pleno funcionamento do Conselho. Art. 4º - O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e, seus atos serão publicados pelos meios legais. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Prata -MG: I - aprovar o seu Regimento Interno através de Deliberação específica; H | - definir e aprovar as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura a ser elaborado e executado pela Secretaria Municipal de Cultura, consubstan- ciando a Política Municipal de Cultura, Plano de Eventos, Programas e Projetos do Sis- tema Municipal de Cultura - SMF; HI inscrever todas as instituições de natureza artística, artistas autônomos e coletivos culturais do Prata, fornecendo o devido certificado de inscrição no Conselho Municipal de Cultura do Prata; IV - sugerir soluções e dar parecer a respeito de assuntos sobre os quais seja consultado; V | - estabelecer diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Munici- pal de Cultura — FMF, acompanhando e fiscalizando a sua aplicação; VI | - incentivar a participação democrática na elaboração das leis orçamentá- rias para a área cultural; VII - estabelecer orientações, diretrizes e deliberações diligenciais, pertinen- tes ao Sistema Municipal de Cultura - SMC; VII - aprovar o regulamento da Conferência Municipal de Cultura no âmbito do Município; IX | - deliberar a respeito da alocação e aplicação dos recursos destinados à efetivação do Plano Municipal de Cultura; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO JA, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34,3431-8709 - CNPJ 18.260.505/0001-50 XI - fiscalizar as atividades de entidades culturais conveniadas com a Prefeitura do Município do Prata, bem como exarar o devido parecer em todas as atividades artístico- culturais realizadas no Município; XII - aprovar normas e diretrizes para financiamento de projetos cultu- rais, previsto no Plano Municipal de Cultura e em todos os programas legais de incen- tivos à promoção e desenvolvimento de projetos culturais; XII - dar publicidade das deliberações das conferências e reuniões, bem como do seu cronograma anual de reuniões ordinárias; XIV - assessorar o Órgão Gestor na realização das conferências muni- cipais e/ou regionais de cultura, de acordo com o calendário das instâncias estadual e nacional; XV - formar comissões internas de trabalho e requerer apoio técnico es- pecífico paraa concretização de suas finalidades. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura poderá atuar também supletivamente, observado sua área de competência, objetivando a edição de normas que não colidam com as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura, através de convênios específicos de cooperação firmados com órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais. Capítulo HI DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura do Prata, compõe-se de 10 (dez) membros titulares e suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal ou Secretaria Municipal de Cultura, na seguinte conformidade: I- 05 (cinco) membros do Poder Público Municipal; II- 05 (cinco) membros da Sociedade Civil, representantes de atividades artístico - culturais do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Parágrafo 1º - Para cada membro titular deverá ser indicado o respectivo suplente, que o substituirá em seus impedimentos temporários e o sucederá no caso de vacância, podendo participar ativamente do Conselho com direito a voz e na ausência do titular, também terá direito a voto. Parágrafo 2º - Os representantes previstos no inciso I, serão indicados pelo Prefeito (a) Municipal ou Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo 3º - Os representantes previstos no inciso II poderão ser indicados pelos seus pares, e/ou, pelo Prefeito (a) Municipal ou Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo 4º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura do Prata terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) período subsequente. Parágrafo 5º - O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, e a qualquer tempo, extraordinariamente, quando convocado pela maioria do seu colegiado, para examinar assuntos de natureza urgente, devidamente justificado quando do ato convocatório. Parágrafo 6º - Na hipótese de ausência do conselheiro titular em 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, num período de 12 (doze) meses, sem prévia justificativa escrita, à presidência do COMCULT, o suplente completará o mandato do titular, na forma do Regimento Interno. Parágrafo 7º - As reuniões do Conselho Municipal de Cultura serão públicas e as deliberações serão tomadas em Assembleia Geral, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento), mais um, podendo esse percentual chegar ao limite de 70% (setenta por cento). ASNICIPA O A q" rornant SA PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Parágrafo 8º - O Conselho Municipal de Cultura terá uma Diretoria Executiva, composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice- Presidente e 01 (um) 1º Secretário, este nomeado em reunião. Parágrafo 9º - O presidente terá direito a voz e a voto em caso de empate. Parágrafo 10º - O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 11º - Fica vedada a hipótese de um membro do Conselho acumular duas ou mais representações em um mesmo mandato. Art. 7º - Os representantes dos servidores públicos e das organizações da sociedade civil em geral serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, mediante ofício encaminhado às entidades organizadas ou por meio de consulta informal aos pares no caso de representantes das áreas sem entidades instituídas e legalizadas. Parágrafo Único. São elegíveis a membros do Conselho Municipal de Cultura de Prata - MG os candidatos que atendam aos seguintes requisitos: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos; b) Ter formação e/ou atuação direta como artista em alguma área cultural, ou ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor ou incentivador da cultura. Art. 8º - As funções do Conselho e de sua Diretoria Executiva serão exercidas atítulo gratuito e consideradas de relevante serviço público municipal. CIPA) Bem Nº “ PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG: GABINETE DO PREFEITO N Sao (o) a) E > E Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Art. 9º O Conselho Municipal de Cultura terá a seguinte estrutura: I. Plenário; H. Presidência; II. Secretaria Executiva. Art. 10º - A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será exercida pelo Secretário Municipal de Cultura. Art. 11º - Os demais cargos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12º - A Secretaria Municipal de Cultura deverá viabilizar a estrutura física e suporte administrativo necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, no que se refere à instalação, pessoal, material, bem como o custeio deste funcionamento. Art. 13º - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de pagamento ou remuneração, salvo ajuda de custo para cobrir eventuais despesas de ajuda com viagens ligadas às atividades de aperfeiçoamento e capacitação, no exercício de suas atribuições como conselheiro. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34,3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 14º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura determinará a periodicidade das reuniões, ordinárias e extraordinárias e suas formas de sua convocação. Art. 15º - Após a aprovação e publicação desta Lei, será realizada a composição do Conselho, a partir das indicações e eleição de seus membros, conforme os arts. 6º e 7º desta Lei. Art.16º - O Conselho Municipal de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira Diretoria. Art.17º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos financeiros consignados em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 18º - O Município criará, por Lei Ordinária, o Programa Municipal de Incentivo a Cultura composto pelo Fundo Municipal de Cultura e de Incentivo Fiscal para a instrumentalização de Projetos Culturais. Art. 19º - É competência do Conselho Municipal de Cultura com a Secretaria Municipal de Cultura, convocar a Conferência Municipal de Cultura, para revisão e aprimoramento da Política Municipal de Cultura. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ç 4 GABINETE DO PREFEITO di. *, 4 ho Praça XV de Novembro, 3% - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ni a Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Parágrafo 1º - Os agentes culturais autônomos e os grupos informais poderão ser reconhecidos e cadastrados no Conselho Municipal de Cultura através de requerimento acompanhado de portfólios próprios, podendo participar das pré- conferências, bem como de projetos e editais de produção cultural. Parágrafo 2º - Após nomeação do conselheiro, o mesmo poderá concorrer aos editais, porém fica vetado sua participação e voto na reunião que tratará do seu plano de trabalho. - Art. 20º - O Conselho Municipal de Cultura terá um Regimento Interno que deverá ser aprovado em reunião específica e publicado na Imprensa Oficial do Município. Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.578, de 24 de abril de 2018. Prefeitura Municipal do Prata-MG, 04 de dezembro de 2023. m MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 04/12/23 45 ádiao: b77F7699-7Bah-AMhR-ArrA-N4 1 A dARrhAa