| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera a lei n. 2.731/2021 que veda a nomeação pela administração pública do Município do Prata de pessoas condenadas pela lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2.006 (lei maria da penha), e dá outras providências |
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MUNICIPAL DO PRATA agora” PROJETO DE LEI N.º 071/2023 ALTERA A LEI N. 2.731/2021 QUE VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO PRATA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2.006 (LEI MARIA DA PENHA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, caput da Lei n. 2.731/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Prata-MG, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de - agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Fama Municipal do Voo) é dez Er de 2023. Ano R PNR) Frei sa Vereadora Página 1 de 2 Sede Câmara Municipal qua a Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Câmara Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 222 MUY N7/9Q001-17 E oie Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro pos Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | =m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA A Constituição Federal da República Federativa do Brasil dispõe sobre a competência dos Municípios: Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local; Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber: No que diz respeito a possibilidade do vereador legislar sobre a vedação da nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n.º 1.308.883/SP (anexo a justificativa), declarou constitucional a Lei do Município de Valinhos. Portanto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa na aprovação do Projeto de Lei. Câmara Municipal do Prata, 07 de dezembro de 2023. feira Freitas Vereadora Página 2 de 2