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materia nº 71/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera a lei n. 2.731/2021 que veda a nomeação pela administração pública do Município do Prata de pessoas condenadas pela lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2.006 (lei maria da penha), e dá outras providências
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MUNICIPAL DO PRATA
agora” PROJETO DE LEI N.º 071/2023
ALTERA A LEI N. 2.731/2021 QUE VEDA A
NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DO PRATA DE PESSOAS
CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE
07 DE AGOSTO DE 2.006 (LEI MARIA DA
PENHA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 1º, caput da Lei n. 2.731/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Prata-MG, para todos os cargos efetivos e em
comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido
condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de
- agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Fama Municipal do Voo) é dez Er de 2023.
Ano R PNR) Frei
sa Vereadora
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Sede Câmara Municipal
qua a Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Câmara Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 222 MUY N7/9Q001-17
E oie
Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
pos Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Ps | =m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil dispõe sobre a
competência dos Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber:
No que diz respeito a possibilidade do vereador legislar sobre a vedação
da nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de pessoas
condenadas pela Lei Maria da Penha, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso
Extraordinário n.º 1.308.883/SP (anexo a justificativa), declarou constitucional a
Lei do Município de Valinhos.
Portanto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa na aprovação
do Projeto de Lei.
Câmara Municipal do Prata, 07 de dezembro de 2023.
feira Freitas
Vereadora
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