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materia nº 73/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Município de Prata a doar o imóvel que específica a Associação Profissionalizante Jovem Cidadão
native_id778

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 0 22/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR
O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM DO PRATA),
CNPJ nº 03.284.717/0002-81 um imóvel urbano situado nesta cidade de Prata -
MG, na intersecção da Rua João de Almeida Macedo com Travessa Olimpica
tendo 45,20m confrontando com Ruão João de Almeida Macedo, com 14,44 m
de fundo confrontando com Area do CEL - Centro Esportivo e Lazer, com
55,59m pela direita com a mesma confrontação, com 64,22 m pela esquerda
confrontando com Travessa Olímpica, fechando assim o perímetro, totalizando
área de 1.674,59 m?, a ser desmembrado de uma área maior registrada sob o n
7.909 da Serventia de Registro de Imóveis de Prata-MG.
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a construção da sede
própria da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim Do
Prata), atender aos trabalhos de caráter cívico, educacional, profissionalizante,
cultural, assistencial, de saúde, desportiva, de estudo, pesquisa ambiental,
técnica e outros.
Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para
funcionamento da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda
Mirim Do Prata).
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão
das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público.
Art. 5º - À Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente,
cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a
exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade.
Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de
inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias
construídas ficarão incorporadas ao imóvel.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na
escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo
do interesse público.
Art. 7º - As despesas com o desmembramento, escrituração e
registro da escritura do imóvel são de responsabilidade da donatária.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/ MG, 04 de dezembro de 2023.
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if
/ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. od É) /2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar
para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis,
o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 07) /2023, que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO”.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno a
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM
DO PRATA), que servirá de uso exclusivo para a construção da sede da
associação a fim de garantir o atendimento da instituição com os jovens seja
humano, digno e prioritário.
Justificando-se a necessidade da construção da sede para que os
Jovens tenham um espaço Adequado, melhoria na educação, maior
envolvimento da comunidade, melhoria no atendimento aos jovens, promoção
do bem-estar, desenvolvimento da liderança, aumento da visibilidade, parcerias
e apoio, segurança e disciplina, estabilidade e continuidade, aumento da
capacidade e por fim melhor infraestrutura.
O área do terreno a ser doada de propriedade do Município de
Prata, encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca
de Prata, MG, conforme certidão anexa.
A doação do imóvel se dará no estado em que se encontra.
As despesas com a doação e quaisquer outros custos com
desmembramento e escrituração em caso de aprovação da presente lei são
exclusivamente da ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO
(GUARDA MIRIM DO PRATA)
Considerando-se, também, que a doação do terreno, se
autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará jovens cidadão, menor
aprendiz, adolescente trabalhador e jovem trabalhador que contarão com
estrutura educacional própria em nosso município e servindo ainda de ponto
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
de atendimento e correspondência aos Parceiros como Policia Militar, Poder
Judiciário, Ministério Publico, e demais órgãos públicos e privados.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prata/ MG, 04 de dezembro de 2023.
O ==
ee A
im VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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