| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a doar o imóvel que específica a Associação Profissionalizante Jovem Cidadão |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 0 22/2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM DO PRATA), CNPJ nº 03.284.717/0002-81 um imóvel urbano situado nesta cidade de Prata - MG, na intersecção da Rua João de Almeida Macedo com Travessa Olimpica tendo 45,20m confrontando com Ruão João de Almeida Macedo, com 14,44 m de fundo confrontando com Area do CEL - Centro Esportivo e Lazer, com 55,59m pela direita com a mesma confrontação, com 64,22 m pela esquerda confrontando com Travessa Olímpica, fechando assim o perímetro, totalizando área de 1.674,59 m?, a ser desmembrado de uma área maior registrada sob o n 7.909 da Serventia de Registro de Imóveis de Prata-MG. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a construção da sede própria da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim Do Prata), atender aos trabalhos de caráter cívico, educacional, profissionalizante, cultural, assistencial, de saúde, desportiva, de estudo, pesquisa ambiental, técnica e outros. Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para funcionamento da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão (Guarda Mirim Do Prata). PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público. Art. 5º - À Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 7º - As despesas com o desmembramento, escrituração e registro da escritura do imóvel são de responsabilidade da donatária. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/ MG, 04 de dezembro de 2023. — fd sa if /ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. od É) /2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 07) /2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO”. É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM DO PRATA), que servirá de uso exclusivo para a construção da sede da associação a fim de garantir o atendimento da instituição com os jovens seja humano, digno e prioritário. Justificando-se a necessidade da construção da sede para que os Jovens tenham um espaço Adequado, melhoria na educação, maior envolvimento da comunidade, melhoria no atendimento aos jovens, promoção do bem-estar, desenvolvimento da liderança, aumento da visibilidade, parcerias e apoio, segurança e disciplina, estabilidade e continuidade, aumento da capacidade e por fim melhor infraestrutura. O área do terreno a ser doada de propriedade do Município de Prata, encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, MG, conforme certidão anexa. A doação do imóvel se dará no estado em que se encontra. As despesas com a doação e quaisquer outros custos com desmembramento e escrituração em caso de aprovação da presente lei são exclusivamente da ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM DO PRATA) Considerando-se, também, que a doação do terreno, se autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará jovens cidadão, menor aprendiz, adolescente trabalhador e jovem trabalhador que contarão com estrutura educacional própria em nosso município e servindo ainda de ponto PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 de atendimento e correspondência aos Parceiros como Policia Militar, Poder Judiciário, Ministério Publico, e demais órgãos públicos e privados. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prata/ MG, 04 de dezembro de 2023. O == ee A im VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal