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materia nº 74/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Município de Prata a doar o imóvel que específica a Associação Evangélica Deus é Salvação e contém outras providências
native_id779

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ( 24/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR
O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
DEUS É SALVAÇÃO - AEDS, CNP) nº 48.643.047/0001-08 um imóvel urbano
situado na Av. Geraldo Valadão Bittencourt esquina com Av. Iraci Maria de
Camargos, no loteamento Colina Park Boulevard, tendo de frente 15,50 metros
confrontando com Área Institucional A, com 61,00 pela direita confrontando
com Área Institucional A, com 61,00 pela esquerda confrontando com avenida
Iraci Maria de Camargos, fechando assim o perímetro, fechando assim o
perímetro, totalizando área de 945,50 m2, a ser desmembrado de uma área
maior registrada sob o nº 18.145 da Serventia de Registro de Imóveis de Prata-
MG.
Parágrafo Único: O imóvel encontra-se matriculado sob nº. 18.145
do livro 2 - Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Prata - MG.
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a atender aos trabalhos
sociais da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO - AEDS, que
realiza atividades sociais básicas de assistência social, para melhoria das
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
condições socioeconômicas da comunidade, promoção da educação, cultura e
saúde.
Art. 3º - À finalidade da doação deverá ser exclusivamente para
funcionamento da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO - AEDS.
Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão
das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público.
Art. 5º - À Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente,
cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a
exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade.
Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de
inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias
construídas ficarão incorporadas ao imóvel.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na
escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo
do interesse público.
Art. 7º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do
P 8!
imóvel são de responsabilidade da donatária.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/ MG, 07 de dezembro de 2023.
aeaçãe A Esses
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº) 14/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar
para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis,
o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º Q%4 /2023, que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno a
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO - AEDS, que servirá de uso
exclusivo para a sede da associação ao qual será utilizado para os trabalhos
sociais com jovens adultos, crianças e eventos culturais e aulas de musicas.
O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata,
encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Prata, MG, conforme certidão anexa.
À doação do imóvel se dará no estado em que se encontra.
As despesas com a doação e quaisquer outros são
exclusivamente da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO - AEDS.
Considerando-se, também, que a doação do terreno, se
autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa
cidade, bem como dará mais espaços para eventos culturais e musicoterapia em
nosso município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prata/ MG, 07 de dezembro de 2023.
E A ea
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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