| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a doar o imóvel que específica a Associação Evangélica Deus é Salvação e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ( 24/2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO - AEDS, CNP) nº 48.643.047/0001-08 um imóvel urbano situado na Av. Geraldo Valadão Bittencourt esquina com Av. Iraci Maria de Camargos, no loteamento Colina Park Boulevard, tendo de frente 15,50 metros confrontando com Área Institucional A, com 61,00 pela direita confrontando com Área Institucional A, com 61,00 pela esquerda confrontando com avenida Iraci Maria de Camargos, fechando assim o perímetro, fechando assim o perímetro, totalizando área de 945,50 m2, a ser desmembrado de uma área maior registrada sob o nº 18.145 da Serventia de Registro de Imóveis de Prata- MG. Parágrafo Único: O imóvel encontra-se matriculado sob nº. 18.145 do livro 2 - Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Prata - MG. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a atender aos trabalhos sociais da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO - AEDS, que realiza atividades sociais básicas de assistência social, para melhoria das PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 condições socioeconômicas da comunidade, promoção da educação, cultura e saúde. Art. 3º - À finalidade da doação deverá ser exclusivamente para funcionamento da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO - AEDS. Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público. Art. 5º - À Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 7º - As despesas com a escrituração e registro da escritura do P 8! imóvel são de responsabilidade da donatária. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/ MG, 07 de dezembro de 2023. aeaçãe A Esses ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº) 14/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º Q%4 /2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO - AEDS, que servirá de uso exclusivo para a sede da associação ao qual será utilizado para os trabalhos sociais com jovens adultos, crianças e eventos culturais e aulas de musicas. O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata, encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, MG, conforme certidão anexa. À doação do imóvel se dará no estado em que se encontra. As despesas com a doação e quaisquer outros são exclusivamente da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DEUS É SALVAÇÃO - AEDS. Considerando-se, também, que a doação do terreno, se autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa cidade, bem como dará mais espaços para eventos culturais e musicoterapia em nosso município. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prata/ MG, 07 de dezembro de 2023. E A ea ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal