| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com o Conselho Municipal de Pastores do Prata – COMPAS, para consecução de finalidades de interesse público, abre crédito adicional suplementar no orçamento de 2023 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM Senhora Presidente, Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa. por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo. o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR DE TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA — COMPAS, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Buscamos através do presente projeto de lei, autorização para assinarmos um termo de fomento com o CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA — COMPAS, com o objetivo de contribuir compra de um veículo para transporte dos membros da Entidade COMPAS para fins culturais da mesma. O repasse se dará nos moldes da Lei 13.019/2022 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. A lei 13.019/2014 prevê o repasse por meio de inexigibilidade desde que a entidade esteja autorizada em Lei: Vejamos: Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade especifica, especialmente quando: 1 -o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; IH - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA079142526 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18,260.505/0001-50 E-mail: prefeitoWprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) A Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar 101/2000 em seu artigo 26 exige lei especifica “a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas fisicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica...” Mesmo na ocorrência de aprovação em lei, sendo e com objeto especifico o Município não exime a entidade de realização do Termo de Fomento que seja esmiuçado e trabalhado nos termos da Lei 13019/2014 e com formalização posterior a qual somente é realizado após autorização legislativa desta casa. Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências para o assunto em questão, requeremos que o Projeto de Lei seja apreciado e aprovado na integra, para que surta os esperados efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Prata/MG, 11 de dezembro de 2023. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 | Dados: 2023.12.11 16:44:06 -0300' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº() 15 + DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR DE TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA - COMPAS, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de PRATA, por seus representantes legais aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Município de Prata, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de fomento para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco com o CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA — COMPAS, entidade civil, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 47.077.394/0001-40, com sede nesta cidade, na Fernando de Noronha, 664, Bairro Oliveira, Prata-MG, através de sua diretoria legalmente constituída. Parágrafo Único. A parceria mencionada no caput deste artigo será acordada em observância aos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamentação nos diplomas legais e normativos que lhes vierem a substituir. Art. 2º O Poder Executivo repassará, mediante a transferência de recursos financeiros à entidade prevista nesta Lei, o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o qual deverá ser exclusivamente na compra de um veículo para transporte dos membros da Entidade COMPAS para fins culturais da mesma. Parágrafo Único. Para a liberação dos recursos a entidade deverá apresentar plano de trabalho a ser aprovado previamente pela municipalidade. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA 0791425262 Sade PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito prata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA — COMPAS deverá efetuar a prestação de contas da parceria por termo de fomento a ser celebrado, na forma da legislação aplicável. Art. 4º Para consecução do enunciado no art. 2º, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE: 08 — Secretaria Municipal de Cultura SUBUNIDADE: 01 — Gestão Cultural FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 02.08.01.13.392.0008.2.0145 — Transferências de Recursos à Entidades Culturais NATUREZA DA DESPESA: 4.4.50.41.00 — Contribuições FONTES DE RECURSOS: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos VALOR: R$ 300.000,00 FICHA: 331 Art. 5º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo à Fontes de Recursos - 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos, proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 — Poder Executivo UNIDADE: 13 — Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 02.13.00.15.451.0009.1.0081 — Construção do Parque Municipal do Jatobá NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FONTES DE RECURSOS: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 “nto PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18,.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VALOR: R$ 300.000,00 FICHA: 680 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 11 de dezembro de 2023. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por ARCEL VIEIRA RODRIGUES D. RODRIGUES DA aa a mi R CUNHA:07914252662 Dados: 2023.12.11 16:44:46 -0300' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal