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materia nº 75/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com o Conselho Municipal de Pastores do Prata – COMPAS, para consecução de finalidades de interesse público, abre crédito adicional suplementar no orçamento de 2023 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM
Senhora Presidente,
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa. por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o processo legislativo. o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR DE TERMO DE FOMENTO COM O
CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA — COMPAS, PARA A
CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Buscamos através do presente projeto de lei, autorização para assinarmos
um termo de fomento com o CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA
— COMPAS, com o objetivo de contribuir compra de um veículo para transporte dos
membros da Entidade COMPAS para fins culturais da mesma.
O repasse se dará nos moldes da Lei 13.019/2022 que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação.
A lei 13.019/2014 prevê o repasse por meio de inexigibilidade desde que a
entidade esteja autorizada em Lei:
Vejamos:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações
da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma
entidade especifica, especialmente quando:
1 -o objeto da parceria constituir incumbência prevista em
acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam
indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
IH - a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja
MARCEL VIEIRA
RODRIGUES DA
CUNHA079142526
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18,260.505/0001-50
E-mail: prefeitoWprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br
identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do $ 3º do
art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
A Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar 101/2000 em seu artigo
26 exige lei especifica “a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas fisicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada
por lei específica...”
Mesmo na ocorrência de aprovação em lei, sendo e com objeto especifico o
Município não exime a entidade de realização do Termo de Fomento que seja
esmiuçado e trabalhado nos termos da Lei 13019/2014 e com formalização posterior a
qual somente é realizado após autorização legislativa desta casa.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências para o
assunto em questão, requeremos que o Projeto de Lei seja apreciado e aprovado na
integra, para que surta os esperados efeitos legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Prata/MG, 11 de dezembro de 2023.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 | Dados: 2023.12.11 16:44:06 -0300'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº() 15 + DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR DE
TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO MUNICIPAL
DE PASTORES DO PRATA - COMPAS, PARA A
CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE
PÚBLICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de PRATA, por seus representantes legais aprova e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Município de Prata, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a celebrar termo de fomento para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco com o CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA —
COMPAS, entidade civil, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº
47.077.394/0001-40, com sede nesta cidade, na Fernando de Noronha, 664, Bairro
Oliveira, Prata-MG, através de sua diretoria legalmente constituída.
Parágrafo Único. A parceria mencionada no caput deste artigo será acordada
em observância aos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua
regulamentação nos diplomas legais e normativos que lhes vierem a substituir.
Art. 2º O Poder Executivo repassará, mediante a transferência de recursos
financeiros à entidade prevista nesta Lei, o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), o qual deverá ser exclusivamente na compra de um veículo para transporte dos
membros da Entidade COMPAS para fins culturais da mesma.
Parágrafo Único. Para a liberação dos recursos a entidade deverá
apresentar plano de trabalho a ser aprovado previamente pela municipalidade.
MARCEL VIEIRA
RODRIGUES DA
CUNHA 0791425262 Sade
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito prata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA —
COMPAS deverá efetuar a prestação de contas da parceria por termo de fomento a ser
celebrado, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º Para consecução do enunciado no art. 2º, desta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em
vigor, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), que correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE: 08 — Secretaria Municipal de Cultura
SUBUNIDADE: 01 — Gestão Cultural
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 02.08.01.13.392.0008.2.0145 —
Transferências de Recursos à Entidades Culturais
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.50.41.00 — Contribuições
FONTES DE RECURSOS: 1.500 - Recursos não Vinculados de
Impostos
VALOR: R$ 300.000,00
FICHA: 331
Art. 5º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º,
inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo à Fontes de Recursos - 1.500 -
Recursos não Vinculados de Impostos, proveniente da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 — Poder Executivo
UNIDADE: 13 — Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 02.13.00.15.451.0009.1.0081 —
Construção do Parque Municipal do Jatobá
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FONTES DE RECURSOS: 1.500 - Recursos não Vinculados de
Impostos
MARCEL VIEIRA
RODRIGUES DA
CUNHA:07914252662 “nto
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18,.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
VALOR: R$ 300.000,00
FICHA: 680
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prata/MG, 11 de dezembro de 2023.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
ARCEL VIEIRA RODRIGUES D.
RODRIGUES DA aa a mi R
CUNHA:07914252662 Dados: 2023.12.11 16:44:46 -0300'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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