| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Município do Prata-MG a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais a empresa TRR Carga Pesada LTDA e dá ouras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 075/2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS E BENEFÍCIOS FISCAIS À EMPRESA TRR CARGA PESADA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, a empresa TRR Carga Pesada LTDA, CNPJ nº 52.165.447/0001-14 autorizados pela Lei nº 2.722/2021 na forma do Processo e Plano de Negócios aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, sendo: I | Doação de 70% (setenta por cento) das áreas correspondentes aos terrenos descritos nas Matriculas nº 14.557 e Matriculas nº 14.558; IH. Serviço de Limpeza do Terreno para instalação da Empresa; HI. Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano durante 07 (sete) Anos; IV. Isenção do ITBI Imposto de Transferência dos Terrenos; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 3º - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ] 18.260.505/0001-50 Parágrafo Primeiro: O saldo remanescente aos 30% das áreas dos terrenos indicados no inciso I, serão alienados a empresa TRR Carga Pesada LTDA, conforme dispuser o Termo de Compromisso assinado entre as partes; Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo os imóveis Matriculas nº14.557 e Matriculas nº 14.558 de propriedade desta municipalidade; Art. 3º - A finalidade da concessão dos benefícios ora deferidos será exclusivamente para funcionamento e instalação da empresa TRR Carga Pesada LTDA, CNPJ nº 52.165.447/0001-14; Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das edificações, prorrogáveis por mais 12 meses, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público. Art. 5º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade pelo prazo que dispuser o Termo de Compromisso e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir no Termo de Compromisso e Escritura de Doação dos Terrenos outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 7º - As despesas com a escrituração e registro da escritura dos imóveis são de responsabilidade da donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ. 18.260.505/0001-50 Axt. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata / MG, 07 de dezembro de 2023. mis Al ———— ARE IEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM Senhora Presidente, Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS E BENEFÍCIOS FISCAIS À EMPRESA TRR CARGA PESADA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Buscamos através do presente projeto de lei, autorização para conceder benefícios econômicos e fiscais a Empresa TRR CARGA PESADA LTDA e formalizar o consequente Termo de Compromisso nos termos da Lei Municipal Lei nº 2.722/2021 na forma do Processo e Plano de Negócios aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. O imóvel e benefícios ora concedidos destinam-se a instalação e operação da empresa, a estima um investimento para instalação em torno de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil), com uma perspectiva de faturamento de R$ 27.120.000,00 (vinte e sete milhões cento e vinte mil reais) anual quando a empresa estiver com a operação 100 % instalada. Um dos maiores desafios dos municípios, em especial daqueles de pequeno e médio porte, é a atração e retenção de empresas e empreendimentos que garantam não só uma movimentação financeira significativa, mas também a expansão de empregos e assim, garantindo, portanto, um crescimento econômico e social consistente. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 3£ - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNP! 18.260.505/0001-50 A Constituição Federal estabelece no artigo 30, inciso I, e artigo 10, inciso I da Lei Orgânica que é competência privativa do prefeito municipal legislar sobre assunto de interesse local. Logo, verifica-se a matéria versa sobre competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República. Em razão disso, o Município editou a Lei nº 2.722, de 13 de abril de 2021 que "Cria O Programa De Incentivo A Instalação De Empresas E Empreendimentos No Município De Prata/ Mg, Denominado "Progredir" E Dá Outras Providências". Tem-se que o incentivo à implantação ou ampliação de uma empresa no Município, é de extrema importância para o desenvolvimento econômico municipal e ampliar ainda mais a arrecadação de impostos e melhor oferta de emprego a população. Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências para o assunto em questão, requeremos que o Projeto de Lei seja apreciado e aprovado na íntegra, para que surta os esperados efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Prata/MG, 07 de dezembro de 2023. 2 E, Foo ne VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal