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materia nº 76/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Município do Prata-MG a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais a empresa TRR Carga Pesada LTDA e dá ouras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 075/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG
A CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS
E BENEFÍCIOS FISCAIS À EMPRESA TRR
CARGA PESADA LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivos econômicos e benefícios fiscais, a empresa TRR Carga Pesada LTDA,
CNPJ nº 52.165.447/0001-14 autorizados pela Lei nº 2.722/2021 na forma do
Processo e Plano de Negócios aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Turismo, sendo:
I | Doação de 70% (setenta por cento) das áreas
correspondentes aos terrenos descritos nas Matriculas nº
14.557 e Matriculas nº 14.558;
IH. Serviço de Limpeza do Terreno para instalação da Empresa;
HI. Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano durante 07
(sete) Anos;
IV. Isenção do ITBI Imposto de Transferência dos Terrenos;
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 3º - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ] 18.260.505/0001-50
Parágrafo Primeiro: O saldo remanescente aos 30% das áreas dos
terrenos indicados no inciso I, serão alienados a empresa TRR Carga Pesada
LTDA, conforme dispuser o Termo de Compromisso assinado entre as partes;
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de uso comum do povo os imóveis Matriculas nº14.557 e Matriculas
nº 14.558 de propriedade desta municipalidade;
Art. 3º - A finalidade da concessão dos benefícios ora deferidos
será exclusivamente para funcionamento e instalação da empresa TRR Carga
Pesada LTDA, CNPJ nº 52.165.447/0001-14;
Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão
das edificações, prorrogáveis por mais 12 meses, sob pena de reversão da área
doada ao patrimônio público.
Art. 5º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente,
cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a
exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade.
Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de
inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade pelo prazo que
dispuser o Termo de Compromisso e as benfeitorias construídas ficarão
incorporadas ao imóvel.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir no Termo
de Compromisso e Escritura de Doação dos Terrenos outras cláusulas e
condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público.
Art. 7º - As despesas com a escrituração e registro da escritura dos
imóveis são de responsabilidade da donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ. 18.260.505/0001-50
Axt. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata / MG, 07 de dezembro de 2023.
mis Al ————
ARE IEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM
Senhora Presidente,
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o presente
Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A
CONCEDER INCENTIVOS ECONÔMICOS E BENEFÍCIOS FISCAIS À
EMPRESA TRR CARGA PESADA LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Buscamos através do presente projeto de lei, autorização para
conceder benefícios econômicos e fiscais a Empresa TRR CARGA PESADA
LTDA e formalizar o consequente Termo de Compromisso nos termos da Lei
Municipal Lei nº 2.722/2021 na forma do Processo e Plano de Negócios
aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.
O imóvel e benefícios ora concedidos destinam-se a instalação e
operação da empresa, a estima um investimento para instalação em torno de R$
1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil), com uma perspectiva de faturamento
de R$ 27.120.000,00 (vinte e sete milhões cento e vinte mil reais) anual quando a
empresa estiver com a operação 100 % instalada.
Um dos maiores desafios dos municípios, em especial daqueles de
pequeno e médio porte, é a atração e retenção de empresas e empreendimentos
que garantam não só uma movimentação financeira significativa, mas também
a expansão de empregos e assim, garantindo, portanto, um crescimento
econômico e social consistente.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 3£ - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNP! 18.260.505/0001-50
A Constituição Federal estabelece no artigo 30, inciso I, e artigo 10,
inciso I da Lei Orgânica que é competência privativa do prefeito
municipal legislar sobre assunto de interesse local.
Logo, verifica-se a matéria versa sobre competência do Município em
face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da
Constituição da República.
Em razão disso, o Município editou a Lei nº 2.722, de 13 de abril de
2021 que "Cria O Programa De Incentivo A Instalação De Empresas E
Empreendimentos No Município De Prata/ Mg, Denominado "Progredir" E Dá
Outras Providências".
Tem-se que o incentivo à implantação ou ampliação de uma empresa
no Município, é de extrema importância para o desenvolvimento econômico
municipal e ampliar ainda mais a arrecadação de impostos e melhor oferta de
emprego a população.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências
para o assunto em questão, requeremos que o Projeto de Lei seja apreciado e
aprovado na íntegra, para que surta os esperados efeitos legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Prata/MG, 07 de dezembro de
2023.
2 E, Foo
ne VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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