| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a doar o imóvel que específica a Associação Judá e contém outras providências |
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o SNÍCIBIN. [E Forman é Saya & VISTO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG G ABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º()2 2/2023 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO JUDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO JUDA CNP) nº 48.160.760/0001-92 um imóvel urbano situado nesta cidade de Prata - MG, localizado na Rua Romilda Maria Camargos Cunha, de formato irregular, abrangendo uma área de 1092,90 m2 a ser desmembrado de uma área maior registrada sob o nº 23.361 da Serventia de Registro de Imóveis de Prata-MG. Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a atender aos trabalhos sociais da ASSOCIAÇÃO JUDA que realiza atividades sociais básicas de assistência social, educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e idoso em condições de liberdade e dignidade. Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para funcionamento da ASSOCIAÇÃO JUDA. Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público. LAR > PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG” ho! N GABINETE DO PREFEITO o xa Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 I5 P Tel: 34.3431-8709 - CNP: 18.260.505/0001-50 Art. 5º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade. Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel. Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 7º - As despesas com o desmembramento, escrituração e registro da escritura do imóvel são de responsabilidade da donatária. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 12 de dezembro de 2023. — dd ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Ad PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /& REGEM W | GABINETE DO PREFEITO A , JA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 (o) ENA E) Tel: 34.3431-8709 - CNP3: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.()22/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º —— /2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO JUDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno a ASSOCIAÇÃO JUDA, que servirá de uso exclusivo para a sede da associação ao qual será utilizado para os trabalhos sociais com jovens adultos, crianças e eventos culturais e aulas de musicas. O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata, encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, MG, conforme certidão anexa. A doação do imóvel se dará no estado em que se encontra. As despesas com a doação e quaisquer outros custos com desmembramento e escrituração em caso de aprovação da presente lei são exclusivamente da ASSOCIAÇÃO JUDA. Considerando-se, também, que a doação do terreno, se autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa cidade, bem como dará mais espaços para eventos culturais e musicoterapia em nosso município. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prata/ MG, 12 de dezembro de 2023. Bs VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal SS