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materia nº 77/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza o Município de Prata a doar o imóvel que específica a Associação Judá e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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ABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º()2 2/2023
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A
ASSOCIAÇÃO JUDA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de uso comum do povo e doar a ASSOCIAÇÃO JUDA CNP) nº
48.160.760/0001-92 um imóvel urbano situado nesta cidade de Prata - MG,
localizado na Rua Romilda Maria Camargos Cunha, de formato irregular,
abrangendo uma área de 1092,90 m2 a ser desmembrado de uma área maior
registrada sob o nº 23.361 da Serventia de Registro de Imóveis de Prata-MG.
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se a atender aos trabalhos
sociais da ASSOCIAÇÃO JUDA que realiza atividades sociais básicas de
assistência social, educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer,
profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental,
moral e social da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e idoso em
condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º - A finalidade da doação deverá ser exclusivamente para
funcionamento da ASSOCIAÇÃO JUDA.
Art. 4º - Fica determinado o prazo de 2 (dois) anos para conclusão
das edificações, sob pena de reversão da área doada ao patrimônio público.
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P Tel: 34.3431-8709 - CNP: 18.260.505/0001-50
Art. 5º - A Escritura Pública deverá conter, obrigatoriamente,
cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso não seja cumprida a
exigência estabelecida no artigo anterior ou se houver desvio de finalidade.
Art. 6º - O imóvel descrito no artigo primeiro será gravado de
inalienabilidade, impenhorabilidade, impermutabilidade e as benfeitorias
construídas ficarão incorporadas ao imóvel.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal poderá incluir na
escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo
do interesse público.
Art. 7º - As despesas com o desmembramento, escrituração e
registro da escritura do imóvel são de responsabilidade da donatária.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/MG, 12 de dezembro de 2023.
— dd
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Ad
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REGEM W | GABINETE DO PREFEITO A
, JA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 (o)
ENA E) Tel: 34.3431-8709 - CNP3: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.()22/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar
para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis,
o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º —— /2023, que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA A
ASSOCIAÇÃO JUDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar terreno a
ASSOCIAÇÃO JUDA, que servirá de uso exclusivo para a sede da associação ao
qual será utilizado para os trabalhos sociais com jovens adultos, crianças e
eventos culturais e aulas de musicas.
O terreno a ser doado de propriedade do Município de Prata,
encontra-se matriculado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Prata, MG, conforme certidão anexa.
A doação do imóvel se dará no estado em que se encontra.
As despesas com a doação e quaisquer outros custos com
desmembramento e escrituração em caso de aprovação da presente lei são
exclusivamente da ASSOCIAÇÃO JUDA.
Considerando-se, também, que a doação do terreno, se
autorizada pelo Poder Legislativo, em muito beneficiará os cidadãos de nossa
cidade, bem como dará mais espaços para eventos culturais e musicoterapia em
nosso município.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prata/ MG, 12 de dezembro de 2023.
Bs VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
SS

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