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materia nº 8/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal do Prata-MG à Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM e dá outras providências
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é Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Es Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
| m ms ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 008/2023 Tel. (34).
Considerar Objeto de Deliberação
Abrir Processo.
Em,
“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MÔ VISTO,
À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
Secretário CÂMARAS MUNICIPAIS - ABRACAM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal do PrataMG APROVOU e a Presidente PROMULGA a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal do Prata/MG, filiada à Associação Brasileira de
Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.047.782/0001-02, com
sede em Brasília/DF.
Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá com a ABRACAM,
mensalmente, com o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
recomposto anualmente, de acordo com o índice de inflação verificado no
exercício anterior.
Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de transferência
bancária ou depósito em conta da instituição.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Prata/MG, 18 de setembro de 2023.
Donilson Nunes Silva
2º Secretário
Sede Câmara Municipal
q a Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Es Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução visa à filiação da Câmara Municipal do
Prata/MG, à Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ
sob o n.º 03.047.782/0001-02, situada em Brasília, no Distrito Federal,
entidade oficial de representação das Câmaras Municipais brasileiras.
A referida filiação poderia ser feita por ato exclusivo do (a)
Presidente ou da Mesa Diretora desta Casa, subscritores da presente
mensagem, mas sinto-me na obrigação de trazer este assunto para análise,
discussão e deliberação do plenário, tendo em vista a importância desta
medida para o fortalecimento da representatividade do Poder Legislativo local a
nível nacional.
A Associação Brasileira das Câmaras Municipais - ABRACAM —
foi fundada em 1999 e há vários anos promove diversas ações buscando
proporcionar a devida capacidade e a qualificação exigida dos vereadores no
exercício do mandato, sobretudo fomentando a prática e a técnica legislativa
municipal e a função fiscalizatória, instrumentos essenciais para o pleno
exercício do mandato de Vereador.
A ABRACAM tem como missão congregar as Câmaras Municipais
brasileiras, fortalecendo o poder Legislativo Municipal, através da prática
eficiente de suas funções constitucionais, preservando e lutando pelo
alargamento da autonomia municipal, e representar as Câmaras, de forma
institucional, junto aos poderes constituídos do Município, Estado e União.
Atualmente a entidade é reconhecida como a única entidade
oficial de representação nacional das Câmaras Municipais brasileiras, tendo
como meta expandir ainda mais a sua representatividade nos 26 Estados que
compõe a República Federativa do Brasil.
Para tanto, há a necessidade de que as Câmaras Municipais se
filiem à entidade, promovendo uma irrisória contribuição mensal, face aos
inúmeros serviços e benefícios que serão disponibilizados às Casas legislativas
e aos Vereadores.
' ) Sede Câmara Municipal
— Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Es Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
atoa . Tel. (34) 3431-1535
Certo da anuência de todos os Vereadores desta Casa Leis, ró 0. oUiCiZa?
a aprovação do presente Projeto de Resolução, que visa beneficiar a todas“ Oo “:
indistintamente. fe FOLHANP
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
ava belo
20798
ne Rose Vieira de Freitas J ires
Presidente da Câmara Municipal Vide-Presidente
Ozanan de Oliveira Macedo Donilson Nunes Silva
1º Secretário 2º Secretário

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