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materia nº 38/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a apreensão de animais de grande porte soltos no perímetro urbano da cidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
é GABINETE DO PREFEITO
ado À JA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
ré Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DEJEI ORDINÁRIA N.º(233/2023
Ru
E SOBRE A APREENSÃO DE ANIMAIS DE
<SMSGRANDE PORTE, SOLTOS NO PERÍMETRO URBANO
DA CIDADE”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma desta
Lei, a apreender todos os animais de grande porte que causam risco de vida e dano
material a população tais como egiiinos e bovinos que perambularem soltos em via
publica, logradouro, espaço publico ou terreno baldio sem muro ou cerca na zona
urbana do Município de Prata-MG.
Art. 2º. Para o cumprimento integral do estabelecimento no art. 1º desta
Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com entidades do município, bem
como contratar pessoas físicas ou jurídicas, para apreender, transportar e alojar os
animais recolhidos.
Art. 3º. Fica estipulada multa no valor correspondente a 100 UFM
(Unidade Fiscal do Município) a ser paga pelo proprietário dos animais apreendidos.
801º - Além da multa pela apreensão será devida o pagamento de estadia
no valor de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município) por dia em que o animal ficar
aprendido.
802º - Em caso de reincidência a multa pela apreensão do animal será
majorada em 50% (cinquenta por cento).
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 4º O município não terá qualquer responsabilidade pela morte de
animais apreendidos, bem como por dano, roubos, fuga de animais ocorridos em
circunstâncias alheias a sua vontade.
Parágrafo Único. Eventuais insumos ou medicamentos gastos para
tratamento animal serão cobrados de seu proprietário ou responsável pelo animal
quando de sua restituição.
Art. 5º Não serão aceitos animais encaminhados ou trazidos diretamente
por pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Único. No caso dos animais recolhidos e não retirados pelo
proprietário, no prazo de 07 (sete) dias mediante pagamento das taxas, estes serão
doados a terceiros, a instituições, ou ainda, alienados através de hasta publica.
Art. 6º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/MG, 21 de setembro de 2023.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.21 15:10:46 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em Pad quegseço
Aprovado em 4% discussão
mal [OVA
por
Sala das Sessões,
(Rubrica do
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 34/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para
fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA N.º 024 /2023, que “DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE
ANIMAIS DE GRANDE PORTE, SOLTOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE”.
Esta proposta surge diante da necessidade da Administração
Municipal adotar medidas no tocante ao recolhimento de animais que são encontrados
soltos nas vias públicas, inclusive com possibilidades de ocasionarem graves acidentes,
principalmente em se tratando de equinos e ruminantes, em razão do grande porte.
Valendo-se do Poder de Polícia, pode o Município limitar ou
disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato,
sempre em razão do interesse público.
Na questão em tela, a proteção à saúde, à segurança e à ordem
públicas, é para possibilitar o exercício de direitos sem prejuízo dos deveres, encargos
convertidos em responsabilidades a fim de proteger e prover as também necessidades
dos animais.
Muitos são os intuitos deste projeto, pois, a preocupação reside ainda
na preservação da saúde e do bem estar da população humana, evitando-lhe danos,
acidentes, lesões ou incômodos causados por animais soltos.
Por isso, é importante estimular e garantir a propriedade ou a guarda
responsável, que preserve a saúde e o bem-estar dos animais dentro das prerrogativas
concernentes ao poder público.
Ressalvando que não haverá aumento de despesas, visto que eventual
custo com os animais serão integralmente revertidos a municipalidade mediante a
arrecadação das multas, diárias devidas, podendo ainda haver a hasta publica para
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ã Y
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
recebimento dos valores, formalização de convênios com entidades/ ONG's ou ainda
doação onerosa.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Prata/MG, 21 de setembro de 2023.
do de fc di |] MARCEL
MARCEL VIEIRA RODRIGUES. VIRA RODRIGUES DA Po
DA CUNHA:07914252662 CUNHA07914252662
Dados: 2023.09.21 15:11:09 -0300'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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