| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a apreensão de animais de grande porte soltos no perímetro urbano da cidade |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG é GABINETE DO PREFEITO ado À JA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ré Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DEJEI ORDINÁRIA N.º(233/2023 Ru E SOBRE A APREENSÃO DE ANIMAIS DE <SMSGRANDE PORTE, SOLTOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma desta Lei, a apreender todos os animais de grande porte que causam risco de vida e dano material a população tais como egiiinos e bovinos que perambularem soltos em via publica, logradouro, espaço publico ou terreno baldio sem muro ou cerca na zona urbana do Município de Prata-MG. Art. 2º. Para o cumprimento integral do estabelecimento no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com entidades do município, bem como contratar pessoas físicas ou jurídicas, para apreender, transportar e alojar os animais recolhidos. Art. 3º. Fica estipulada multa no valor correspondente a 100 UFM (Unidade Fiscal do Município) a ser paga pelo proprietário dos animais apreendidos. 801º - Além da multa pela apreensão será devida o pagamento de estadia no valor de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município) por dia em que o animal ficar aprendido. 802º - Em caso de reincidência a multa pela apreensão do animal será majorada em 50% (cinquenta por cento). m 42 discussão Aprenda, em de discuidião, ul to, por LOU do TS faria 2. o) Io dd Sala das ea VE Aprovado e Sala das Sessõe remo (Rubriga do Presidente) ca do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 4º O município não terá qualquer responsabilidade pela morte de animais apreendidos, bem como por dano, roubos, fuga de animais ocorridos em circunstâncias alheias a sua vontade. Parágrafo Único. Eventuais insumos ou medicamentos gastos para tratamento animal serão cobrados de seu proprietário ou responsável pelo animal quando de sua restituição. Art. 5º Não serão aceitos animais encaminhados ou trazidos diretamente por pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo Único. No caso dos animais recolhidos e não retirados pelo proprietário, no prazo de 07 (sete) dias mediante pagamento das taxas, estes serão doados a terceiros, a instituições, ou ainda, alienados através de hasta publica. Art. 6º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 21 de setembro de 2023. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2023.09.21 15:10:46 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em Pad quegseço Aprovado em 4% discussão mal [OVA por Sala das Sessões, (Rubrica do PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 34/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 024 /2023, que “DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, SOLTOS NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE”. Esta proposta surge diante da necessidade da Administração Municipal adotar medidas no tocante ao recolhimento de animais que são encontrados soltos nas vias públicas, inclusive com possibilidades de ocasionarem graves acidentes, principalmente em se tratando de equinos e ruminantes, em razão do grande porte. Valendo-se do Poder de Polícia, pode o Município limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, sempre em razão do interesse público. Na questão em tela, a proteção à saúde, à segurança e à ordem públicas, é para possibilitar o exercício de direitos sem prejuízo dos deveres, encargos convertidos em responsabilidades a fim de proteger e prover as também necessidades dos animais. Muitos são os intuitos deste projeto, pois, a preocupação reside ainda na preservação da saúde e do bem estar da população humana, evitando-lhe danos, acidentes, lesões ou incômodos causados por animais soltos. Por isso, é importante estimular e garantir a propriedade ou a guarda responsável, que preserve a saúde e o bem-estar dos animais dentro das prerrogativas concernentes ao poder público. Ressalvando que não haverá aumento de despesas, visto que eventual custo com os animais serão integralmente revertidos a municipalidade mediante a arrecadação das multas, diárias devidas, podendo ainda haver a hasta publica para GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ã Y Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 recebimento dos valores, formalização de convênios com entidades/ ONG's ou ainda doação onerosa. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prata/MG, 21 de setembro de 2023. do de fc di |] MARCEL MARCEL VIEIRA RODRIGUES. VIRA RODRIGUES DA Po DA CUNHA:07914252662 CUNHA07914252662 Dados: 2023.09.21 15:11:09 -0300' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal