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materia nº 104/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO LEI Nº Joy, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2021.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.766.880,00 (Dois milhões
setecentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta reais), com a seguinte dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 02 - Divisão de Transporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos
Proj. Ativ: 2037 - Manutenção do Transporte Escolar
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 401.404,05
Ficha: 435 Jul
Aprovado em ja discussão A
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E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | WWw.prata.mg.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 02 - Divisão de Transporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos
Proj. Ativ: 2037 - Manutenção do Transporte Escolar
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 146 - Outras transferências de recursos do ENDE
Valor Total: R$ 273.775,95
Ficha: 435
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Conservação de Prédios Públicos
Proj. Ativ: 1016 - Construção ou Reforma de Prédios Escolares
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 978.700,00
Ficha: 382
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Aprovado em /º discussão
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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VISTO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0019 - Ensino Fundamental para todos
Proj. Ativ: 2036 - Manutenção das Escolas Municipais
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 130.000,00
Ficha: 387
Órgão: 02 - Poder Executivo
- Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos
Proj. Ativ: 2036 - Manutenção das Escolas Municipais
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 798.000,00
Ficha: 391
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos
Proj. Ativ: 2036 - Manutenção das Escolas Municipais
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Aprovado em 12 discussão Aprovado em 4% dleçunado
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Fonte de Recursos: 122 - Transferência de Convênio Vinculado a Educação
Valor Total: R$ 170.000,00
Ficha: 391
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração
Programa: 0033 - Apoio Administrativo
Proj. Ativ: 2091 - Manutenção da Secretaria de Educação
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 15.000,00
Ficha: 371
Artigo 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial
das Seguintes Dotações Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964,
artigo 43, 81º, II:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 02 - Divisão de Transporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos
Proj. Ativ: 2037 - Manutenção do Transporte Escolar
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
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Aprovado em 42 discussão provado eu E discuss o)
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 122 - Transferência de Convênio Vinculado a
Educação
Valor Total: R$ 170.000,00
Ficha: 434
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0006 - Conservação de Prédios Públicos
Proj. Ativ: 1036 - Construção de Creche
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 146 - Outras transferências de recursos do FNDE
Valor Total: R$ 273.775,95
Ficha: 404
Artigo 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, advinda de Recursos das Receitas de Impostos e de Transferências de
Impostos Vinculados à Educação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo
43, 81º, II:
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 2.323.104,05
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Aprovado em 4º discussão Aprovado em qa Was a
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Prefeitura Municipal de Prata-MG, 12 de Novembro de 2021.
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MARGEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprov ado em SM discussão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº AO4,po2n.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº Jog
de 12 de Novembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”.
O presente Projeto de Lei “Autoriza Abertura Crédito Adicionais
Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021.
A abertura de crédito adicional suplementar destina-se para custear com
despesas com reformas de escolas; aquisição de 02 (dois) ônibus para o transporte de
alunos; aquisição de equipamentos e instalação de energia solar fotovoltaica; aquisição de
mochilas e bolsas escolares; e aquisição de equipamentos e mobiliários para as escolas
municipais.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
sn
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | WWw.prata.mg.gov.br
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
e ru
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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