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materia nº 106/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO EM SHOWS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, TEATROS, EVENTOS ESPORTIVOS E SIMILARES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E | ma ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.ºQ/0£/2.021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO
cid RESERVADO EM SHOWS, APRESENTAÇÕES
ARTÍSTICAS E CULTURAIS, TEATROS, EVENTOS
SPORTIVOS E SIMILARES PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE
REDUZIDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Prefeito SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Obriga, em todo o município, a criação de espaço reservado, marcado,
acessível e indicado à pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida em
shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e
similares.
8 1º. Os espaços ou assentos a que se refere o caput devem ser distribuídos
pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximo
aos corredores, devidamente sinalizado e acessível, evitando-se áreas
segregadas de público e obstrução das saídas em conformidade com normas de
acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
8 2º. No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados,
esses podem, excepcionalmente, serem ocupados por pessoas sem deficiência
ou que não tenham mobilidade reduzida, observando-se o disposto no
regulamento.
8 3º. Os espaços ou assentos reservados a que ser refere o caput devem situar-
se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo 1 (um) acompanhante
da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Aprovado em ja discussão Aprovado em 2 discussão
por
Sala das Abgs 142! TA
O Presidente)
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
gi Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov.br
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 05 de Novembro de 2.021
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eiton Dias da Silva
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Aprovado em d& discussão
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por AVÔ AÇNOCR,
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Tel,34,3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal garantir à pessoa
com deficiência física ou mobilidade reduzida, melhores condições de
participação em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos
esportivos e similares.
Sabemos que estes locais nem sempre oferecem, ainda que de forma
mínima, condições necessárias àquelas pessoas com deficiência, dificultando e
limitando sua participação.
A Lei Federal n.º 13.146/15, elenca em seu artigo 8º que: “É dever do
Estado, da sociedade e da família, assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à
patemidade e à matemidade, à alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habitação e a reabilitação,
ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade,
ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros
decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras
normas que garantam seu bem estar pessoal, social e econômico”.
Ademais, o artigo 44 da referida Lei e a Constituição Federal em seu artigo
227, parágrafo 1º, inciso Il, expressam a premência em criar programas que
garantam reserva de lugares a pessoas com deficiência “nos teatros, cinemas,
auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferência
e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com
deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o
disposto em regulamento” - Lei 13.146/2015, art. 44, e “criação de programas de
prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de
pr,
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-Mt
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
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deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do
adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o
trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos,
com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação” - art. 227, da Constituição Federal/88.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, estaremos caminhando rumo a
uma sociedade mais justa e igualitária. Garantindo, portanto, o direito de
oportunidade à todas as parcelas da população.
Câmara Municipal do Prata, 05 de Novembro de 2.021
SEA
dir o
eiton Dias da Silva
Vereador

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