| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO OBJETO DA EMENDA 17/2020-V (REPASSE PARA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS) DO ANEXO - EMENDAS LOA 2021 DA LEI N. 2.699/2020 |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Anon. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº O4ON de 12 de Novembro de 2.021 que “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO OBJETO DA EMENDA 17/2020-V (REPASSE PARA APAE -— Associação de Pais e Amigos de Excepcionais) DO ANEXO - EMENDAS LOA 2021 - DA LEI 2.699/20”. O presente Projeto de Lei “Autoriza a Alteração do Objeto da Emenda 17/2020-V (Repasse Para Apae — Associação de Pais E Amigos De Excepcionais) do Anexo — Emendas Loa 2021 - Da Lei 2.699/20” para construção de um parque adaptado para os alunos/usuários da APAE do Prata/MG. O parque disponibilizará espaços compostos por diversos recursos lúdicos para alunos/usuários com deficiências. Dessa forma, os que apresentam a mobilidade reduzida, alterações sensoriais e intelectuais terão a oportunidade de brincar/ interagir de forma segura, ampliando suas habilidades e seus aspectos psicomotores. As atividades no parque que será construído favorecerão a melhora da autoestima, promovendo a acessibilidade social, funcionalidade e independência dos alunos. O parquinho é um instrumento de trabalho psíquico, de coordenação motora e de terapia ocupacional. Pode se dizer então que não é apenas um espaço para a inclusão da criança, mas também um tratamento. Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Por esta razão, o recebimento de contribuições será de extrema valia para garantir a qualidade na implantação e continuidade de todo o trabalho em prol das pessoas com deficiência. Vale lembrar que o espaço poderá ser usado também para momentos de recreação com alunos monitorados pelos professores. Desde já agradecemos a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO OBJETO DA EMENDA 17/2020-V (REPASSE PARA APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS) DO ANEXO — EMENDAS LOA 2021 - DA LEI 2.699/20.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica alterado o objeto da emenda 17/2020-V do Anexo — Emendas - LOA 2021 da Lei 2.699/20, passando a ser destinada a respectiva emenda para a Construção de Parque adaptado na APAE- Prata para os alunos/usuários da APAE (Associação de Pais e Amigos de Excepcionais) do Prata-MG, ficando o respectivo anexo da seguinte forma: “Emenda 17/2020-V — R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) para repasse de recursos APAE — Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, para construção de um parque adaptado para os alunos/usuários da APAE do Prata/MG ”. Aprovado em 4s discussão Aprovado em Q2 discussão Sala das 3 tee a . FAL BA | Be os0, Ruública do Presidente) GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 12 de Novembro de 2021. ess A) MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Aprovado em .qº discussão | Aprovado em 2º discussão Sala das Jessõ69,/| AS A JU hds dido Presidente)