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materia nº 107/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 107 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO OBJETO DA EMENDA 17/2020-V (REPASSE PARA APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS) DO ANEXO - EMENDAS LOA 2021 DA LEI N. 2.699/2020
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Anon.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
O4ON de 12 de Novembro de 2.021 que “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO
OBJETO DA EMENDA 17/2020-V (REPASSE PARA APAE -— Associação de Pais
e Amigos de Excepcionais) DO ANEXO - EMENDAS LOA 2021 - DA LEI
2.699/20”.
O presente Projeto de Lei “Autoriza a Alteração do Objeto da Emenda
17/2020-V (Repasse Para Apae — Associação de Pais E Amigos De Excepcionais) do
Anexo — Emendas Loa 2021 - Da Lei 2.699/20” para construção de um parque adaptado
para os alunos/usuários da APAE do Prata/MG.
O parque disponibilizará espaços compostos por diversos recursos lúdicos
para alunos/usuários com deficiências. Dessa forma, os que apresentam a mobilidade
reduzida, alterações sensoriais e intelectuais terão a oportunidade de brincar/ interagir
de forma segura, ampliando suas habilidades e seus aspectos psicomotores. As
atividades no parque que será construído favorecerão a melhora da autoestima,
promovendo a acessibilidade social, funcionalidade e independência dos alunos.
O parquinho é um instrumento de trabalho psíquico, de coordenação
motora e de terapia ocupacional. Pode se dizer então que não é apenas um espaço para a
inclusão da criança, mas também um tratamento.
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Por esta razão, o recebimento de contribuições será de extrema valia para
garantir a qualidade na implantação e continuidade de todo o trabalho em prol das
pessoas com deficiência. Vale lembrar que o espaço poderá ser usado também para
momentos de recreação com alunos monitorados pelos professores.
Desde já agradecemos a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção
dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei,
convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO OBJETO DA
EMENDA 17/2020-V (REPASSE PARA APAE —
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE
EXCEPCIONAIS) DO ANEXO — EMENDAS LOA
2021 - DA LEI 2.699/20.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica alterado o objeto da emenda 17/2020-V do Anexo —
Emendas - LOA 2021 da Lei 2.699/20, passando a ser destinada a respectiva
emenda para a Construção de Parque adaptado na APAE- Prata para os
alunos/usuários da APAE (Associação de Pais e Amigos de Excepcionais)
do Prata-MG, ficando o respectivo anexo da seguinte forma:
“Emenda 17/2020-V — R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)
para repasse de recursos APAE — Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais, para construção de um parque adaptado para os
alunos/usuários da APAE do Prata/MG ”.
Aprovado em 4s discussão Aprovado em Q2 discussão
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Ruública do Presidente)
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 12 de Novembro de 2021.
ess A)
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em .qº discussão | Aprovado em 2º discussão
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