| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA |
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Praça XV de Novembro - 35 - Cent ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG | Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br $8” PROJETO DELEI 108/2021 NY Q? DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE at DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE a DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER S&S NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA A, A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz com a divulgação do número do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180), no âmbito do Município, nos seguintes estabelecimentos: | - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestam serviços de hospedagem; Il - restaurantes, lanchonetes e similares; III - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam q eventos; IV - agências de viagens e locais de transportes de massa: V - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; VI - postos de serviços de autoatendimento, abastecimento e demais locais de acesso público. Art. 2º O cartaz com a divulgação do Disque 180 deve ser afixado no interior dos estabelecimentos em local de fácil acesso ao público, de visualização e leitura nítidas e que permitam aos usuários a compreensão do seu significado. Parágrafo único. A placa deverá seguir o modelo constante no Anexo Único, respeitadas as dimensões de 29,7 centímetros de largura por 21 centímetros de Aprovado em 44 discussão Aprovado em £% discussão Praça XV de Novembro - 35 - Cent Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 Www.camaraprata.mg.gov.br Pas Mara MUNICIPAL DO PRATA comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções estabelecidos e deve conter a seguinte informação: “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE! DISQUE 180 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER". Todas as mulheres estão amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e podem fazer denúncias anônimas através da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 A ligação é anônima e gratuita, disponível 24h por dia, em todo o país. Lei Municipaln. ,de de . de Autora: Ane Rose Vieira Freitas Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas: | - advertência, com notificação por escrito para cumprimento da Lei no prazo de 15 (quinze) dias; Il - multa entre R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dependendo do porte do estabelecimento, dobrada a cada reincidência. Parágrafo único. Os valores arrecadados pela aplicação das multas serão revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 4º A empresa privada, ao renovar anualmente o pedido de alvará de funcionamento, deverá apresentar declaração de que possui a mencionada informação visível ao público. Art. 5º Os estabelecimentos especificados no art. 1º, para se adaptarem às determinações desta Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. Aprovado em 4º discussão Aprigado em 2% discussão q Praça XV de Novembro - 35 - Centro + Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 | MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber esta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal do Prata, 22 de novembro de 2021. Ane Rose Vieira Freitas o. Vereadora Aprovado em 14º di cussão agses em 4% discussão DOOM DOLAPOTA finado Cá j Em pote / Íbio al RubNE Praça XV de Novembro - 35 - Centro, Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG E Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Quando se trata do tema da violência contra a mulher, seja ela doméstica ou de qualquer outro tipo, e de feminicídio, o Brasil ainda tem índices alarmantes. De acordo com o Mapa da Violência, organizado pela Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais (Flacso) e reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), a taxa de homicídios de mulheres em 2013 foi de 4,8 vítimas a cada 100 mil mulheres. Isso significou um aumento de 111,11% em comparação com 1980 (quando a taxa era de 2,3). Esse aumento atinge centralmente as mulheres negras e escancara a responsabilidade do Poder Legislativo em criar marcos legais que auxiliem o combate a violência contra a mulher. Um dos motivos apontados em diferentes pesquisas diz respeito à falta de informação sobre a Lei Maria da Penha e sobre quais as formas de denúncia em caso de violência. Por isso, é essencial que essas informações estejam acessíveis a todas as mulheres, em estabelecimentos comerciais e de grande circulação. Essa é uma forma eficiente para que a informação sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 chegue a todos os cidadãos e cidadãs, a exemplo do que já ocorre na cidade de São Paulo com a Lei 16.684/2017. Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura. Câmara a do Prata, 22 de ae a asa AS) yo A ne Rose Vieira Freitas Vereadora