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materia nº 108/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA
native_id793

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Praça XV de Novembro - 35 - Cent
ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG |
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
at DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO DISQUE
a DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
S&S NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA
A, A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz com a divulgação do número do serviço
Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180), no âmbito do
Município, nos seguintes estabelecimentos:
| - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestam serviços de
hospedagem;
Il - restaurantes, lanchonetes e similares;
III - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam
q eventos;
IV - agências de viagens e locais de transportes de massa:
V - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VI - postos de serviços de autoatendimento, abastecimento e demais locais de
acesso público.
Art. 2º O cartaz com a divulgação do Disque 180 deve ser afixado no interior dos
estabelecimentos em local de fácil acesso ao público, de visualização e leitura
nítidas e que permitam aos usuários a compreensão do seu significado.
Parágrafo único. A placa deverá seguir o modelo constante no Anexo Único,
respeitadas as dimensões de 29,7 centímetros de largura por 21 centímetros de
Aprovado em 44 discussão Aprovado em £% discussão
Praça XV de Novembro - 35 - Cent
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
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Pas
Mara
MUNICIPAL DO PRATA
comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções
estabelecidos e deve conter a seguinte informação:
“VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE!
DISQUE 180
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER".
Todas as mulheres estão amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei n.
11.340/2006) e podem fazer denúncias anônimas através da Central de
Atendimento à Mulher — Ligue 180
A ligação é anônima e gratuita, disponível 24h por dia, em todo o país.
Lei Municipaln. ,de de . de
Autora: Ane Rose Vieira Freitas
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes
sanções administrativas:
| - advertência, com notificação por escrito para cumprimento da Lei no prazo de
15 (quinze) dias;
Il - multa entre R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
dependendo do porte do estabelecimento, dobrada a cada reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados pela aplicação das multas serão
revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 4º A empresa privada, ao renovar anualmente o pedido de alvará de
funcionamento, deverá apresentar declaração de que possui a mencionada
informação visível ao público.
Art. 5º Os estabelecimentos especificados no art. 1º, para se adaptarem às
determinações desta Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua
publicação.
Aprovado em 4º discussão Aprigado em 2% discussão
q Praça XV de Novembro - 35 - Centro +
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 |
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber esta Lei, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Prata, 22 de novembro de 2021.
Ane Rose Vieira Freitas
o. Vereadora
Aprovado em 14º di cussão agses em 4% discussão
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Praça XV de Novembro - 35 - Centro,
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG E
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Quando se trata do tema da violência contra a mulher, seja ela doméstica
ou de qualquer outro tipo, e de feminicídio, o Brasil ainda tem índices alarmantes.
De acordo com o Mapa da Violência, organizado pela Faculdade Latino
Americana de Ciências Sociais (Flacso) e reconhecida pela Organização das
Nações Unidas (ONU), a taxa de homicídios de mulheres em 2013 foi de 4,8
vítimas a cada 100 mil mulheres.
Isso significou um aumento de 111,11% em comparação com 1980
(quando a taxa era de 2,3). Esse aumento atinge centralmente as mulheres
negras e escancara a responsabilidade do Poder Legislativo em criar marcos
legais que auxiliem o combate a violência contra a mulher.
Um dos motivos apontados em diferentes pesquisas diz respeito à falta
de informação sobre a Lei Maria da Penha e sobre quais as formas de denúncia
em caso de violência. Por isso, é essencial que essas informações estejam
acessíveis a todas as mulheres, em estabelecimentos comerciais e de grande
circulação.
Essa é uma forma eficiente para que a informação sobre a Central de
Atendimento à Mulher - Ligue 180 chegue a todos os cidadãos e cidadãs, a
exemplo do que já ocorre na cidade de São Paulo com a Lei 16.684/2017.
Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos
nobres pares para a aprovação desta importante propositura.
Câmara a do Prata, 22 de ae a asa
AS) yo A
ne Rose Vieira Freitas
Vereadora

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