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materia nº 110/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2021.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
"
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.374.230,00 (um milhão
trezentos e setenta e quatro mil duzentos e trinta reais), com a seguinte dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0017 - Saúde Básica Unificada
Proj. Ativ: 2028 - Manutenção do Programa Saúde Familiar - PSF
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 20.000,00
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Raro em £” iscunaão
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
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E-mail: gabineteGprata.mg.gov.br | www.prata.m «gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0017 - Saúde Básica Unificada
Proj. Ativ: 2028 - Manutenção do Programa Saúde Familiar - PSF
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 280.000,00
Ficha: 257
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0017 - Saúde Básica Unificada
Proj. Ativ: 2028 - Manutenção do Programa Saúde Familiar - PSF
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 130.000,00
Ficha: 257
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde PR dio
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde a LO NI
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Função: 10 - Saúde Sala dasSedd 6 food]
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0017 - Saúde Básica Unificada
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E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br ] Www.prata.mg.gov.br
Proj. Ativ: 2028 - Manutenção do Programa Saúde Familiar - PSE
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Valor Total: R$ 6.000,00
Ficha: 259
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0017 - Saúde Básica Unificada
Proj. Ativ: 2028 - Manutenção do Programa Saúde Familiar - PSF
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 25.000,00
Aprovado em 42 discussão
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Ficha: 262 or QUANTO 0h uy
Sala das 3 APP RA
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Aprovado €
OA,
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0017 - Saúde Básica Unificada
Proj. Ativ: 2028 - Manutenção do Programa Saúde Familiar - PSÊ
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 50.000,00
Ficha: 262
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Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0017 - Saúde Básica Unificada
Proj. Ativ: 2028 - Manutenção do Programa Saúde Familiar - PSF
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 253 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Valor Total: R$ 171.000,00
Ficha: 262
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0036 - Saúde Bucal
Proj. Ativ: 2029 - Programa Saúde Bucal
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Aprovado em Ju discussão
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Valor Total: R$ 15.000,00 por YOQLAO ) a
Ficha: 286 Sala das fotos OB, 2]
(Rupri Edo P residente)
; Efi : iscussão
Orgão: 02 - Poder Executivo Apro j:
Ruby RE/00 Presidente)
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0036 - Saúde Bucal
Proj. Ativ: 2029 - Programa Saúde Bucal
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 9.000,00
Ficha: 288
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 - Saúde Especializada
Proj. Ativ: 2074 - Manutenção do CAPS
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 6.000,00 Aprovado em 4% discussão
Ficha: 305 Sata cf
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde aú
NBubrica do Presidente)
|
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 - Saúde Especializada
Proj. Ativ: 2074 - Manutenção do CAPS
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 6.000,00
Ficha: 305
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 - Saúde Especializada
Proj. Ativ: 2098 - Atenção Especializada
Elem. Despesa: 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 20.000,00
Ficha: 313
Órgão: 02 - Poder Executivo Aotovado em 4%. discussão
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde por ADONUO OgvE U
E a OGli% la]
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
io
Função: 10 - Saúde
Programa: 0035 - Saúde Especializada
Proj. Ativ: 2098 - Atenção Especializada
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Trarjsferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 300.000,00
Ficha: 314
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO UNICA
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 tu %
4 vibe
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 - Saúde Especializada
Proj. Ativ: 2098 - Atenção Especializada
Elem. Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 12.000,00
Ficha: 317
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 - Saúde Especializada
Proj. Ativ: 2098 - Atenção Especializada
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 51.000,00
Ficha: 318
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 - Saúde Especializada
Proj. Ativ: 2098 - Atenção Especializada
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 253 - Transferências de Recursos do Sistema Único De Saúde - Sus -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços de Saúde
Valor Total: R$ 13.230,00
Ficha: 321
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0035 - Saúde Especializada
Proj. Ativ: 2120 - Atendimento a demandas judiciais
Elem. Despesa: 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 70.000,00
Apr: q
Ficha: 328 provado em discussão
».
LO Qubyel
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0043 - Assistência Farmacêutica
Proj. Ativ: 2031 - Medicamentos
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ONT
GABINETE DO PREFEITO A E
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Ne
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail; gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
E FOLHA
3 4
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 150.000,00
Ficha: 331
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0043 - Assistência Farmacêutica
Proj. Ativ: 2031 - Medicamentos
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 15.000,00
Ficha: 331
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Saúde Aprovado em E ca discussão
Subunidade: 31 - Fundo Municipal de Saúde ;
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0043 - Assistência Farmacêutica
por 4
Proj. Ativ: 2120 - Atendimento a demandas judiciais Saladas Ennio
riibieras
residente)
U ências de Impostos
Elem. Despesa: 3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Tra
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 25.000,00
Ficha: 334
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO Eta
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 / 8
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260. 505/0001-50 i POLHA,
E-mail: gabineteQOprata. mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Artigo 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito
Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4320 de
17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso I, advindo das seguintes fontes de recursos:
Fonte de Recursos: 253 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Valor Total: R$ 184.230,00
Fonte de Recursos: 255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 130.000,00
Artigo 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advinda das
seguintes Fontes de Recursos:
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Saúde
Valor Total: R$ 658.000,00
Fonte de Recursos: 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 402.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 26 de Novembro de 2021.
E Coen
Er RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em 4%. discussão Aprovado em E rad discussão
fog dl
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ..!/()./2021.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
EE Moss de 26 de Novembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA-
MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE
2021”.
O presente Projeto de Lei “Autoriza Abertura Crédito Adicionais
Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021.
A abertura de crédito adicional suplementar é destina-se para custear com
despesas da secretaria de saúde na aquisição de materiais para o almoxarifado da saúde,
como medicamentos, materiais hospitalares, odontologicos, materiais graficos, materiais
de limpeza, alimentos, peças de veículos; aditivo para serviço de protese dentaria;
aquisição de veículo para uso do UBS; aquisição de computadores, ar condicionados e
demais materiais permanentes; aquisião de material odontologico para uso no COM,
aditivo para prestação de serviço de dentista; aquisição de generos de alimentação e
combustível para o CAPS; diárias de motorista da atenção especializada; aquisição de
medicamentos e material hospitalar para o PAM, bem como para aquisição de combustível
e manutenção de frota para tratamento fora do domicílio; credenciamentos medicos;
exames de covid; aquisição de ar-condicionado para o PAM; cumprimento de decisões
judiciais par custear procedimentos cirurgicos, internações e suplementos alimentares;
aquisições de medicamentos orais da farmácia básica e cumprimento de decisões judiciais
para aquisições de medicamentos.
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww,prata.mg.gov.br
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
o DR Ce vã
'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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