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materia nº 111/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 111 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
native_id796

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNP): 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº AU, DE 26DE NOVEEMBRO DE 202
“ AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
- p one! CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
Ro prose js ORÇAMENTO DE 2021.”
Em,
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Camara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 3.633.954,00 (Três milhões
seiscentos e trinta e três mil novecentos e cinquenta e quatro reais), com a seguinte dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0033 - Apoio Administrativo
Proj. Ativ: 2091 - Manutenção da Secretaria de Educação
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 242.640,00
Ficha: 376 Aprovado em — 22 discussão
discussão ) por LENA LOAD ÇÃA
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Conservação de Prédios Públicos
Proj. Ativ: 1016 - Construção ou Reforma de Prédios Escolares
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 1.882.000,00
Ficha: 382
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos
Proj. Ativ: 2036 - Manutenção das Escolas Municipais
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
a discussão
Valor Total: R$ 820.954,00 Aprovado em JE. discu
TRUE do
Ficha: 391
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | ww.prata.mg.gov.br
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos
Proj. Ativ: 2036 - Manutenção das Escolas Municipais
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 688.000,00
Ficha: 385
Artigo 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata O caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial
das Seguintes Dotações Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/ 03/1964,
artigo 43, gi, TH:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 08 - Secretaria de Educação
Subunidade: 02 - Divisão de Transporte Escolar
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos
Proj. Ativ: 2037 - Manutenção do Transporte Escolar
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de
impostos Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 242.640,00
Ficha: 434
Artigo 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata O caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, advinda de Recursos das Receitas de Impostos e de Transferências de
| Aprovado em dE discussão
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO
PQ MICIRA,
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Nº sa
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 “atm:
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Impostos Vinculados à Educação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo
43, 81º, H:
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos
Vinculados à Educação
Valor Total: R$ 3.391.314,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 26 de novembro de 2021.
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em 42. discussão
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Aprovado em dé discussão
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(Rúgfrica do Presidente)
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ir
GABINETE DO PREFEITO AMICIA
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 [s E
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 É h Ny E)
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br õ x ;
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº «J4), pon. A
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
di de 26 de Novembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA-
MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE
2021”.
O presente Projeto de Lei “Autoriza Abertura Crédito Adicionais
Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021.
A abertura de crédito adicional suplementar é destina-se para custear com
despesas da secretaria de educação na aquisição de 03 (três) veículos para a secretaria de
educação; construção de nova sede da Escola Municipal Dr. Severiano Vilela Junqueira;
aquisição de ar-condicionado e projetores para as todas as escolas municipais; e aquisição
materiais pedagógicos para as escolas municipais.
Ademais, tais invenstimentos serão de suma importância para que Município
do Prata-MG atinja os 25% (vinte e cinco por cento) de aplicação na educação.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
mM
na apreciação do presente Projeto de Lei.
IT
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda O Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
PE a
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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