| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNP): 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº AU, DE 26DE NOVEEMBRO DE 202 “ AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR - p one! CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO Ro prose js ORÇAMENTO DE 2021.” Em, MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Camara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 3.633.954,00 (Três milhões seiscentos e trinta e três mil novecentos e cinquenta e quatro reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 08 - Secretaria de Educação Subunidade: 01 - Educação Básica Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0033 - Apoio Administrativo Proj. Ativ: 2091 - Manutenção da Secretaria de Educação Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos Vinculados à Educação Valor Total: R$ 242.640,00 Ficha: 376 Aprovado em — 22 discussão discussão ) por LENA LOAD ÇÃA PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 08 - Secretaria de Educação Subunidade: 01 - Educação Básica Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Conservação de Prédios Públicos Proj. Ativ: 1016 - Construção ou Reforma de Prédios Escolares Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos Vinculados à Educação Valor Total: R$ 1.882.000,00 Ficha: 382 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 08 - Secretaria de Educação Subunidade: 01 - Educação Básica Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos Proj. Ativ: 2036 - Manutenção das Escolas Municipais Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos Vinculados à Educação a discussão Valor Total: R$ 820.954,00 Aprovado em JE. discu TRUE do Ficha: 391 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 08 - Secretaria de Educação Subunidade: 01 - Educação Básica Função: 12 - Educação PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | ww.prata.mg.gov.br Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos Proj. Ativ: 2036 - Manutenção das Escolas Municipais Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos Vinculados à Educação Valor Total: R$ 688.000,00 Ficha: 385 Artigo 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata O caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial das Seguintes Dotações Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/ 03/1964, artigo 43, gi, TH: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 08 - Secretaria de Educação Subunidade: 02 - Divisão de Transporte Escolar Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0019 - Ensino Fundamental para Todos Proj. Ativ: 2037 - Manutenção do Transporte Escolar Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos Vinculados à Educação Valor Total: R$ 242.640,00 Ficha: 434 Artigo 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata O caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos das Receitas de Impostos e de Transferências de | Aprovado em dE discussão PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO PQ MICIRA, * o Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Nº sa Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 “atm: E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Impostos Vinculados à Educação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, H: Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de impostos Vinculados à Educação Valor Total: R$ 3.391.314,00 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 26 de novembro de 2021. me A Es DD MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Aprovado em 42. discussão * ad) ão DIA Aprovado em dé discussão po AA E ANINHA CACIALM r A Sala das nm As (Rúgfrica do Presidente) 9 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ir GABINETE DO PREFEITO AMICIA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 [s E Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 É h Ny E) E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br õ x ; i VET MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº «J4), pon. A Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº di de 26 de Novembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA- MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”. O presente Projeto de Lei “Autoriza Abertura Crédito Adicionais Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021. A abertura de crédito adicional suplementar é destina-se para custear com despesas da secretaria de educação na aquisição de 03 (três) veículos para a secretaria de educação; construção de nova sede da Escola Municipal Dr. Severiano Vilela Junqueira; aquisição de ar-condicionado e projetores para as todas as escolas municipais; e aquisição materiais pedagógicos para as escolas municipais. Ademais, tais invenstimentos serão de suma importância para que Município do Prata-MG atinja os 25% (vinte e cinco por cento) de aplicação na educação. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada mM na apreciação do presente Projeto de Lei. IT GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg. ov.br Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda O Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, PE a MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL