| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 |
| native_id | 797 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º J J 4 à Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 0444)/2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”. A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade do pagamento da premiação ás pessoas que possuem trajetória cultural, artística, pedagógica e ou tradicional, de acordo com a Lei Aldir Blanc, onde os fazedores culturais de todas as raízes e linguagens, como artistas, arte-pedagogos e autoridades tradicionais, serão premiados se classificados, conforme edital e de Chamada Pública SMC nº 001/2021. Então por isso e também pela imprevisibilidade desses recursos federais estarem planejados nas dotações orçamentárias desse ano, é que através deste requeremos um projeto de lei de crédito funcional programático dentro do-orçamento vigente, junto à câmara dos vereadores, para execução do edital esse ano. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA ap Spade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br rRadiTO DE LEI Nº.44%4 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. ORÇAMENTO DE 2021.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 221.241,34 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 14 — Secretaria de Cultura Subunidade: 36 — Fundo Municipal de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0027 — Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico Proj. Ativ: 2073 — Manutenção do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural Elem. Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte de Recursos: 162 — Transferência de Recursos para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor Cultural Valor Total: R$ 188.588,58 Ficha: 689 GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 14 — Secretaria de Cultura Subunidade: 36 — Fundo Municipal de Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 0027 — Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico Proj. Ativ: 2073 — Manutenção do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 162 — Transferência de Recursos para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor Cultural Valor Total: R$ 32.652,76 Ficha: 690 Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advinda das seguintes Fontes de Recursos: Fonte de Recursos: 162 — Transferência de Recursos para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor Cultural Valor Total: R$ 221.241,34 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, de 30 Novembro de 2021. E M VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA : Aprovado em 44 discuBBSSEITO MUNICIPAlaprovado em 2 discussão por ) por Saladas Te SD tool Sala das Fessões, OG LI /z0D. E A poa dt, Dessine nte)