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materia nº 112/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
native_id797

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º J J 4 à
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
0444)/2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”.
A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade do pagamento
da premiação ás pessoas que possuem trajetória cultural, artística, pedagógica e ou
tradicional, de acordo com a Lei Aldir Blanc, onde os fazedores culturais de todas as
raízes e linguagens, como artistas, arte-pedagogos e autoridades tradicionais, serão
premiados se classificados, conforme edital e de Chamada Pública SMC nº 001/2021.
Então por isso e também pela imprevisibilidade desses recursos federais
estarem planejados nas dotações orçamentárias desse ano, é que através deste
requeremos um projeto de lei de crédito funcional programático dentro do-orçamento
vigente, junto à câmara dos vereadores, para execução do edital esse ano.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE
URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa
necessidade de implementação das ações previstas.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua
apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
ap Spade
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
rRadiTO DE LEI Nº.44%4 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
ORÇAMENTO DE 2021.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 221.241,34 (duzentos e
vinte e um mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), com a
seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 14 — Secretaria de Cultura
Subunidade: 36 — Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0027 — Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
Proj. Ativ: 2073 — Manutenção do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural
Elem. Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recursos: 162 — Transferência de Recursos para aplicação em ações
emergenciais de apoio ao setor Cultural
Valor Total: R$ 188.588,58
Ficha: 689
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 14 — Secretaria de Cultura
Subunidade: 36 — Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0027 — Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
Proj. Ativ: 2073 — Manutenção do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 162 — Transferência de Recursos para aplicação em ações
emergenciais de apoio ao setor Cultural
Valor Total: R$ 32.652,76
Ficha: 690
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advinda
das seguintes Fontes de Recursos:
Fonte de Recursos: 162 — Transferência de Recursos para aplicação em ações
emergenciais de apoio ao setor Cultural
Valor Total: R$ 221.241,34
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, de 30 Novembro de 2021.
E
M VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA :
Aprovado em 44 discuBBSSEITO MUNICIPAlaprovado em 2 discussão
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