| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 202 Dé MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 09 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana Subunidade: 33 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 0037 - Ressocialização de Crianças e Adolescentes Proj. Ativ: 2050 - Transferência de Recursos do FNAS - APAE Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) Valor Total: R$ 50.000,00 Ficha: 496 Aprovado em à discussão Aprovado em (a discussão mei Q por 6 Sala das, / E tod ica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03 / 1964, artigo 43, 812,1: Fonte de Recursos: 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) Valor Total: R$ 50.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 01º de Dezembro de 2021. —— (cosniriaa top MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .t2,/2021. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº Ee de 01º de Dezembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”. O presente Projeto de Lei “Autoriza Abertura Crédito Adicionais Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante O exercício financeiro de 2021. A abertura de crédito adicional suplementar será necessário para a celebração de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE com a finalidade de repasse de recursos de emenda parlamentar para que a referida instituição possa dar continuidade em sua ações aos usuários da APAE/Centro Dia, melhorando assim a qualidade de vida dos mesmos e estimulando a pontencialidade de cada um. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. “ E) GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, A E (EE MARÍEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL