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materia nº 113/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 202 Dé
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil
Reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 09 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana
Subunidade: 33 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0037 - Ressocialização de Crianças e Adolescentes
Proj. Ativ: 2050 - Transferência de Recursos do FNAS - APAE
Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS)
Valor Total: R$ 50.000,00
Ficha: 496
Aprovado em à discussão
Aprovado em (a discussão mei Q
por 6 Sala das, / E tod
ica do Presidente)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03 / 1964, artigo 43,
812,1:
Fonte de Recursos: 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS)
Valor Total: R$ 50.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 01º de Dezembro de 2021.
—— (cosniriaa top
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .t2,/2021.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
Ee de 01º de Dezembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”.
O presente Projeto de Lei “Autoriza Abertura Crédito Adicionais
Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante O exercício financeiro de 2021.
A abertura de crédito adicional suplementar será necessário para a celebração
de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE com a
finalidade de repasse de recursos de emenda parlamentar para que a referida instituição
possa dar continuidade em sua ações aos usuários da APAE/Centro Dia, melhorando
assim a qualidade de vida dos mesmos e estimulando a pontencialidade de cada um.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
“
E)
GABINETE DO PREFEITO
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Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
A E (EE
MARÍEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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