| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR ess CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 323.800,00 (Trezentos e vinte e três mil e oitocentos reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 04 - Secretaria de Administração Subunidade: 01 - Administração Geral Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Aminstração Geral Programa: 0033 - Apoio Adminsitrativo Proj. Ativ: 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens Valor Total: R$ 57.950,00 Ficha: 87 Aprovado em 9% discussão por ) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 06 - Secretaria de Serviços Públicos Subunidade: 01 - Serviços Urbanos Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 122 - Aminstração Geral Programa: 0033 - Apoio .Adminsitrativo Proj. Ativ: 2085 - Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens Valor Total: R$ 57.950,00 Ficha: 161 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Agricultura e Assistência Rural Subunidade: 02 - Divisão de Agricultura, Pecuária, Pontes e Mata-Burros Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0014 - Conservação e melhoria do tráfego rural Proj. Ativ: 2059 - Setor de Manutenção e Conservação Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens Valor Total: R$ 149.950,00 Aprovado r m d E discussão Ficha: 593 Por Liam , Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 12 - Secretaria de Meio Ambiente Subunidade: 01 - Meio Ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental Sala das rá Aube Programa: 0050 - Preservação e Conservação do Meio Ambi MM Subfunção: 542 - Controle Ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br Proj. Ativ: 2089 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens Valor Total: R$ 57.950,00 Ficha: 631 Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos da Receita de Alienação de Bens, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II: Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens Valor Total: R$ 323.800,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 01º de Dezembro de 2021. a ps 4 Re Re RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Aprovado em 4º discussão papi em pi discussão PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4 poa. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ARS de 12 de Novembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”. O presente Projeto de Lei “Autoriza Abertura Crédito Adicionais Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021. A abertura de crédito adicional suplementar destina-se para custear com despesas com aquisição de veículos para variados setores da administração pública, sendo 02 (dois) veículo para a Secretaria de Agricultura; 01 (um) veículo para a Secretaria de Administração; 01 (um) veículo para a Secretaria de Meio Ambiente; e 01 (um) veículo para Secretária de Serviços Públicos. Salienta-se que parte dos valores investidos na aquisição dos respectivos veículos são oriundos dos valores auferidos no leilão de bens públicos realizado no corrente ano. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que m PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, ARE (a MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL