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materia nº 114/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 114 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
native_id799

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
ess CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2021.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 323.800,00 (Trezentos e vinte
e três mil e oitocentos reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 04 - Secretaria de Administração
Subunidade: 01 - Administração Geral
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Aminstração Geral
Programa: 0033 - Apoio Adminsitrativo
Proj. Ativ: 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens
Valor Total: R$ 57.950,00
Ficha: 87
Aprovado em 9% discussão
por )
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 06 - Secretaria de Serviços Públicos
Subunidade: 01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Aminstração Geral
Programa: 0033 - Apoio .Adminsitrativo
Proj. Ativ: 2085 - Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens
Valor Total: R$ 57.950,00
Ficha: 161
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Agricultura e Assistência Rural
Subunidade: 02 - Divisão de Agricultura, Pecuária, Pontes e Mata-Burros
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0014 - Conservação e melhoria do tráfego rural
Proj. Ativ: 2059 - Setor de Manutenção e Conservação
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens
Valor Total: R$ 149.950,00 Aprovado r
m d E
discussão
Ficha: 593 Por Liam ,
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 12 - Secretaria de Meio Ambiente
Subunidade: 01 - Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental Sala das rá
Aube
Programa: 0050 - Preservação e Conservação do Meio Ambi
MM
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br
Proj. Ativ: 2089 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens
Valor Total: R$ 57.950,00
Ficha: 631
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, advinda de Recursos da Receita de Alienação de Bens, nos termos da Lei
Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II:
Fonte de Recursos: 192 - Alienação de Bens
Valor Total: R$ 323.800,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 01º de Dezembro de 2021.
a ps 4 Re Re
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em 4º discussão
papi em pi discussão
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4 poa.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
ARS de 12 de Novembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”.
O presente Projeto de Lei “Autoriza Abertura Crédito Adicionais
Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021.
A abertura de crédito adicional suplementar destina-se para custear com
despesas com aquisição de veículos para variados setores da administração pública, sendo
02 (dois) veículo para a Secretaria de Agricultura; 01 (um) veículo para a Secretaria de
Administração; 01 (um) veículo para a Secretaria de Meio Ambiente; e 01 (um) veículo
para Secretária de Serviços Públicos.
Salienta-se que parte dos valores investidos na aquisição dos respectivos
veículos são oriundos dos valores auferidos no leilão de bens públicos realizado no
corrente ano.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
m
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
ARE (a
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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