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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 13, DE 24, DE OUTUBRO DE 2022.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE
SALÁRIOS | E CARREIRAS DA PREFEITURA
DE PRATA, NA FORMA QUE
ESPECIFICH E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, apróvou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de "Médico PSF
" que passará a vigorar como "Médico Generalista", alterando-se ainda, as atribuições
do cargo junto ao Anexo III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014
Cargo: Médico Generalista
HABILITAÇÃO ESPECÍFI
Medicina
REQUISITO: Registro no Conselho Regional de Medicina
ATRIBUIÇÕES: Aplicar os tonhecimentos de medicina na prevenção e
diagnóstico das doenças dy corpo humano. Suas funções consistem
em: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em qualquer
unidade de saúde do município, em qualquer horário, mediante plantão ou
agendamentos, efetuar exame; médicos, avaliando o estado geral em que o
paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e
bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua
especialidade, auscultando,| apalpando ou utilizando instrumentos
Conclusão de Curso Superior em
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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especiais, para determinar |o diagnóstico ou conforme necessidades
requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra
especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames
diversos, tais como de labotatório, Raio X e outros para informar ou
confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e
respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos
pacientes sobre meios e atitulles para restabelecer ou conservar a saúde;
Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os
pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da
enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica
adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados
conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários,
levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos
epidemiológicos, elaborando| e/ou preenchendo formulários próprios e
estudando os dados estatístidos, para estabelecer medidas destinadas a
reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Participar
de programas de vacinação, prientando a seleção da população e o tipo
e vacina a ser aplicada, part prevenir moléstias transmissíveis; Atender
urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e
laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças,
abono de faltas e outros; Colyborar na limpeza e organização do local de
trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
Art 2º — Fica alterada o Anexo II para acrescer 04 vagas ao cargo de
Médico Generalista.
Art. 03º - Em decorrência|das alterações postas na presente lei, ficam
alterados os anexos 1, II e III da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro
de 2014, que passam a vigorar conforme atima descrito.
Art. 04º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 05º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º FÊ, 2022
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº de 24 de outubro de 2022, que:
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO IE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Léi que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa dk Leis, tem por objetivo adequar o
plano de cargos, salários e carreirals do quadro de pessoal do Município
de Prata/MG as necessidades da afiministração bem como correções de
nomenclatura e atribuições para |atender as atuais necessidades do
município quanto a contratação de|médicos clínicos generalistas.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que
adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da
matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei, observando-se o| prazo e disposições contidas na
legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA
para sua tramitação.
Nesta oportunidade, | reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 24 de outubro de
2022.
'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito| Municipal

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