| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 13, DE 24, DE OUTUBRO DE 2022. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE SALÁRIOS | E CARREIRAS DA PREFEITURA DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICH E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, apróvou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de "Médico PSF " que passará a vigorar como "Médico Generalista", alterando-se ainda, as atribuições do cargo junto ao Anexo III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 Cargo: Médico Generalista HABILITAÇÃO ESPECÍFI Medicina REQUISITO: Registro no Conselho Regional de Medicina ATRIBUIÇÕES: Aplicar os tonhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças dy corpo humano. Suas funções consistem em: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em qualquer unidade de saúde do município, em qualquer horário, mediante plantão ou agendamentos, efetuar exame; médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando,| apalpando ou utilizando instrumentos Conclusão de Curso Superior em PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito: -mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br especiais, para determinar |o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de labotatório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitulles para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando| e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatístidos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Participar de programas de vacinação, prientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, part prevenir moléstias transmissíveis; Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Colyborar na limpeza e organização do local de trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Art 2º — Fica alterada o Anexo II para acrescer 04 vagas ao cargo de Médico Generalista. Art. 03º - Em decorrência|das alterações postas na presente lei, ficam alterados os anexos 1, II e III da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme atima descrito. Art. 04º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 05º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito: “mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º FÊ, 2022 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº de 24 de outubro de 2022, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO IE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Léi que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa dk Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargos, salários e carreirals do quadro de pessoal do Município de Prata/MG as necessidades da afiministração bem como correções de nomenclatura e atribuições para |atender as atuais necessidades do município quanto a contratação de|médicos clínicos generalistas. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o| prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, | reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 24 de outubro de 2022. 'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito| Municipal