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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 004/2023 que “Reajusta a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, na forma que menciona e dá outras providências”,
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-2709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º OY /2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº 9% de 07 de fevereiro de 2023, que: “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO
DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo reajustar a
remuneração dos conselheiros tutelares, de acordo com o índice aplicado para
correção do Salário Mínimo Nacional do ano de 2023, conforme determina o 81º
do art. 38 da Lei Municipal nº 06, de 16 de dezembro de 2020.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME
DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
E
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
De
ASÍCIPAS, .
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG fas FOLHA Nº
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000=
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.04 /2023
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica reajustada a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar,
no percentual de 7,4% [sete inteiros e quarenta centésimos por cento], conforme
determina o 81º do art. 38 da Lei Municipal nº 06, de 16 de dezembro de 2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros
retroagirão a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 07 de fevereiro de 2023.
4) o
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
—
Prefeito Municipal

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