| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 004/2023 que “Reajusta a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, na forma que menciona e dá outras providências”, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-2709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º OY /2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 9% de 07 de fevereiro de 2023, que: “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo reajustar a remuneração dos conselheiros tutelares, de acordo com o índice aplicado para correção do Salário Mínimo Nacional do ano de 2023, conforme determina o 81º do art. 38 da Lei Municipal nº 06, de 16 de dezembro de 2020. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, E MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal De ASÍCIPAS, . 32 FOLHA Nº ) á Es a < = < lvas (5) VISTO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG fas FOLHA Nº Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000= Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.04 /2023 “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica reajustada a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, no percentual de 7,4% [sete inteiros e quarenta centésimos por cento], conforme determina o 81º do art. 38 da Lei Municipal nº 06, de 16 de dezembro de 2020. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 07 de fevereiro de 2023. 4) o MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA — Prefeito Municipal