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materia nº 116/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 116 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .:td(2/2021.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
cenrêdiços de 03 de Dezembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”.
O presente Projeto de Lei “autoriza Abertura Crédito Adicionais
Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021.
A abertura de crédito adicional suplementar destina-se para custear com
despesas para aquisições de materiais em geral para reformas e manutenções de várias
pontes das estradas rurais que se encontram em condições precárias de uso, tendo tal
situação se agravado ainda mais devido as fortes chuvas, colocando em risco seus
usuários.
Ademais, em virtude da precariedade de algumas, a Defesa Civil do Município
já interditou algumas pontes que apresentavam maiores riscos de acidente.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
PE entanRe ) No
MARQGÊ£L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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NS e A
PA CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
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ças ORÇAMENTO DE 2021.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Agricultura e Assistência Rural
Subunidade: 02 - Divisão de Agricultura, Pecuária, Pontes e Mata-Burros
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0014 - Conservação e Melhoria do Tráfego Rural
Proj. Ativ: 1024 - Construção e Reforma de Pontes Rurais
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 200 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 100.000,00
Ficha: 584
Aprovado em Je discussão
Sala das Sessõe
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Agricultura e Assistência Rural
Subunidade: 02 - Divisão de Agricultura, Pecuária, Pontes e Mata-Burros
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0014 - Conservação e Melhoria do Tráfego Rural
Proj. Ativ: 2059 - Setor de Manutenção e Conservação
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 200 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 100.000,00
Ficha: 590
Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei
Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, 1, advindo das seguintes Fontes de Recursos:
Fontes de Recursos: 200 - Recursos Ordinários
Valor Total: R$ 200.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 12 de Novembro de 2021.
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E aa
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em 4º discussão Aprovado em Qx discussão
Sala das y 1 Alo 4

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