| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br ] www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .:td(2/2021. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº cenrêdiços de 03 de Dezembro de 2.021 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021”. O presente Projeto de Lei “autoriza Abertura Crédito Adicionais Suplementares” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021. A abertura de crédito adicional suplementar destina-se para custear com despesas para aquisições de materiais em geral para reformas e manutenções de várias pontes das estradas rurais que se encontram em condições precárias de uso, tendo tal situação se agravado ainda mais devido as fortes chuvas, colocando em risco seus usuários. Ademais, em virtude da precariedade de algumas, a Defesa Civil do Município já interditou algumas pontes que apresentavam maiores riscos de acidente. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, PE entanRe ) No MARQGÊ£L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br o NS e A PA CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO q ças ORÇAMENTO DE 2021.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Agricultura e Assistência Rural Subunidade: 02 - Divisão de Agricultura, Pecuária, Pontes e Mata-Burros Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0014 - Conservação e Melhoria do Tráfego Rural Proj. Ativ: 1024 - Construção e Reforma de Pontes Rurais Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 200 - Recursos Ordinários Valor Total: R$ 100.000,00 Ficha: 584 Aprovado em Je discussão Sala das Sessõe PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Agricultura e Assistência Rural Subunidade: 02 - Divisão de Agricultura, Pecuária, Pontes e Mata-Burros Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0014 - Conservação e Melhoria do Tráfego Rural Proj. Ativ: 2059 - Setor de Manutenção e Conservação Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recursos: 200 - Recursos Ordinários Valor Total: R$ 100.000,00 Ficha: 590 Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, 1, advindo das seguintes Fontes de Recursos: Fontes de Recursos: 200 - Recursos Ordinários Valor Total: R$ 200.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 12 de Novembro de 2021. dd E aa MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Aprovado em 4º discussão Aprovado em Qx discussão Sala das y 1 Alo 4