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materia nº 118/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 118 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-0
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº )3//02]
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº XX de XX de novembro de 2021, que: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade do pagamento
do auxílio natalidade previsto no art. 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Prata/MG, solicitado pela servidora da Câmara Municipal de Prata Sra.
Lara Vilela Ribeiro, em decorrência do nascimento de sua filha Luísa Vilela Almeida.
Para tanto, visando garantir direito previamente fixado em lei municipal, será
anulada a dotação mencionada no art. 2º da lei, haja vista que no orçamento vigente não
há dotação disponível ao cumprimento do direito da servidora.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários,
solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria, eis que de caráter
Ji |
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
essencial à todos os munícipes, especialmente ao pilar de fundamental importância para
a formação de nossas crianças e adolescentes.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE
URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa
necessidade de implementação das ações previstas.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua
apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
Re PR Sm
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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ROJETO DE LEIN.º 3 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO
ESPECIAL no orçamento de 2021, no valor de R$ 10.000,00 [dez mil reais), conforme
descriminado abaixo:
01 Poder Legislativo
0101 Câmara Municipal
010101 Câmara Municipal
01010101 Legislativa
01010101 031 Legislativa
01010101 031
Ação Legislativa
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01010101 031 | Manutenção da Câmara
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Rúbrica do Presidente)
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0001 2001
3 Despesas Correntes
BS) Outras Despesas Correntes
3390 Aplicações Diretas
Outros Benefícios Assistenciais do
Es 339008 .
Servidor ou do Militar
Art. 2º - As despesas com o presente crédito especial serão cobertas com
recursos provenientes de anulação de dotação conforme o disposto no artigo 43, 8 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, nos termos a seguir:
01.01.01.01.031.0001.1001.44.90.51.00 | R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
a. disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 26 de novembro de 2021.
SR 8
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em 1% discussão Aprovado em 4% discussão
e — nar dad e Una inda Ê
Saia das Sessões, RENLEM mod) Sala das Sessões, 1/1 do lodA
(Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente) 5

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