| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A DOAR O BEM IMÓVEL PÚBLICO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO E E á Err QNICIA, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000,N (a 4 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tr E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 19,01 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº SS de 09 de Dezembro de 2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O BEM IMÓVEL PÚBLICO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei Complementar que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, reveste-se de enorme interesse público, haja vista que referida entidade não possui sede própria em nosso Município e presta um serviço de utilidade pública. O imóvel destina-se a construção de um imóvel próprio da OAB em nosso Município, haja vista que a mesma funciona através de contrato de locação, o que acarreta gastos excessivos para a Seccional Mineira. Soma-se ainda ao fato de que a mesma a qualquer tempo pode ser sujeita a uma rescisão contratual, o que impediria de exercer o importantíssimo trabalho em nosso Município, o qual seja de congregar e zelar pelos interesses dos causídicos locais, que são fundamentais na defesa dos interesses patrimoniais e sociais dos indivíduos. Para tanto se faz necessário atribuir ao Município poderes especiais para efetuar doações nos termos do art. 17, $4º, com dispensa de licitação, haja vista o interesse público em jogo. "$ 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do 2 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado. Conforme se verifica do Laudo de Avaliação [ANEXO 1], emitido pela Comissão de avaliação do Município de Prata, o imóvel foi avaliado da seguinte forma: IMÓVEIS | METRAGEM VALOR Matrícula 18.145 E 300,00m?. R$ 75.255,00 Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Ed ei e ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: IgAGHSONhiato de E-mail: gabinete Oprata.mg.gap hr Prsesmata.mg.gov.br Em, ARE SS SO O DE LEI N.º 219, DE 09 DEZEMBEGDE 2021. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O BEM IMÓVEL PÚBLICO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O" Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, nos termos dos art. 87, Inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Prata e artigo 17, $4º e 85º da Lei de Licitações n. 8.666/93, bem o imóvel público, abaixo caracterizado, à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, denominada OAB, com sede nesta cidade de Prata, na Praça XV de Novembro n. 273, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 14.813.545/0001-21, para a construção de prédio destinado as suas atividades, a saber: Parágrafo Único — 300,00 m? (trezentos metros quadrados) dentro do todo de 01 (um) imóvel situado nesta cidade na Avenida Iracy Maria de Camargos, Bairro Colina Park Boulevard, conforme mapa e memorial descritivo anexo, constituído do lote cadastrado na PM.P sob o nº 01.07.033.0365.001, com área de aproximadamente 1.250,00m? (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), medindo pela frente 25,00 metros, confrontando com a mencionada Avenida Iracy Maria de Camargos; pelo lado direito mede 50,00 metros, confrontando com João Batista de Andrade e José Djalma de Andrade; pelo lado esquerdo mede 50,00 metros, confrontando com Alameda Pádua, aos fundos mede 25,00 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Prata, de propriedade do Município de Prata, conforme matrícula n. 18.145, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34,3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Art. 2º - O imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º destina-se à instalação de sede da OAB, com a finalidade de construir à sede própria da Subseção 101 da Ordem dos Advogados do Brasil em Prata/MG, uma vez que esta ocupa um espaço alugado na comarca, e que a qualquer momento ser sujeita a uma rescisão contratual, sendo assim, imperioso ressaltar que a mesma tem uma ação importantíssima de congregar e zelar pelos interesses dos causídicos locais, que são fundamentais na defesa dos interesses patrimoniais e sociais dos indivíduos, condicionada aos seguintes encargos expressos: I- O Donatário obriga-se a iniciar a edificação, no prazo de 10 [dez] meses e no prazo de 2 [dois] anos estar instalado no local, contados ambos os prazos da data de publicação da lei; II - Iniciar imediatamente atividades próprias após a conclusão da obra; HI - A área é gravada de cláusula de inalienabilidade a qualquer título, contados do registro junto Registro Geral de Imóveis; IV - A não modificação da destinação prevista no “caput” deste artigo; V - A vedação de transferência de quaisquer dos direitos a terceiros; VI — Adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível Federal, Estadual e Municipal para implantação de sua atividade econômica; VII — edificar no mínimo 100,00m? (cem metros quadrados) contendo sanitários, escritório, etc., obedecendo os padrões legais exigidos pelos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais: Art. 3º - O inadimplemento, pela donatária, do estabelecido no art. 2º desta Lei, sem razão que justifique o não cumprimento dessas obrigações dentro do prazo legal de conclusão, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba à donatária direito a qualquer indenização, seja a que título for. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br $1º - Sem prejuízo da hipótese prevista no caput, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município se a donatária encerrar suas atividades no Município de Prata em prazo inferior a 10 (dez) anos; 82º - A Donatária não poderá gravar o imóvel com ônus reais, ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e qualquer outro Banco Oficial para custear construção da sede no próprio imóvel, devendo existir hipoteca em 2º grau em favor do doador nos termos do $ 5º do Art. 17 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º - A escritura de doação adotará para efeito patrimonial o valor constante do laudo de avaliação em anexo e somente será realizada após o cumprimento do encargo de que trata o art. 2º desta Lei. Art. 5º - As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada. Art. 6º - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente serão encargos da donatária. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 09 de dezembro de 2021. = (A CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal