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materia nº 119/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 119 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A DOAR O BEM IMÓVEL PÚBLICO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO
E E á Err QNICIA,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000,N (a 4
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tr
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 19,01
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
SS de 09 de Dezembro de 2021, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
DOAR O BEM IMÓVEL PÚBLICO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NA
FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei Complementar que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, reveste-se de enorme interesse público, haja
vista que referida entidade não possui sede própria em nosso Município e presta um
serviço de utilidade pública.
O imóvel destina-se a construção de um imóvel próprio da OAB em nosso
Município, haja vista que a mesma funciona através de contrato de locação, o que
acarreta gastos excessivos para a Seccional Mineira.
Soma-se ainda ao fato de que a mesma a qualquer tempo pode ser sujeita a uma
rescisão contratual, o que impediria de exercer o importantíssimo trabalho em nosso
Município, o qual seja de congregar e zelar pelos interesses dos causídicos locais, que
são fundamentais na defesa dos interesses patrimoniais e sociais dos indivíduos.
Para tanto se faz necessário atribuir ao Município poderes especiais para
efetuar doações nos termos do art. 17, $4º, com dispensa de licitação, haja vista o
interesse público em jogo.
"$ 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento
constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu
cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do
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ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público
devidamente justificado.
Conforme se verifica do Laudo de Avaliação [ANEXO 1], emitido pela
Comissão de avaliação do Município de Prata, o imóvel foi avaliado da seguinte forma:
IMÓVEIS | METRAGEM VALOR
Matrícula 18.145 E 300,00m?. R$ 75.255,00
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Cordialmente.
Ed ei e
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: IgAGHSONhiato de
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Em,
ARE SS SO
O DE LEI N.º 219, DE 09 DEZEMBEGDE 2021.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A DOAR O BEM
IMÓVEL PÚBLICO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O" Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, nos termos dos art.
87, Inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Prata e artigo 17, $4º e 85º da
Lei de Licitações n. 8.666/93, bem o imóvel público, abaixo caracterizado, à ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL, denominada OAB, com sede nesta cidade de Prata,
na Praça XV de Novembro n. 273, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.
14.813.545/0001-21, para a construção de prédio destinado as suas atividades, a saber:
Parágrafo Único — 300,00 m? (trezentos metros quadrados) dentro do todo
de 01 (um) imóvel situado nesta cidade na Avenida Iracy Maria de Camargos,
Bairro Colina Park Boulevard, conforme mapa e memorial descritivo anexo, constituído
do lote cadastrado na PM.P sob o nº 01.07.033.0365.001, com área de
aproximadamente 1.250,00m? (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados),
medindo pela frente 25,00 metros, confrontando com a mencionada Avenida Iracy
Maria de Camargos; pelo lado direito mede 50,00 metros, confrontando com João
Batista de Andrade e José Djalma de Andrade; pelo lado esquerdo mede 50,00 metros,
confrontando com Alameda Pádua, aos fundos mede 25,00 metros, confrontando com a
Prefeitura Municipal de Prata, de propriedade do Município de Prata, conforme
matrícula n. 18.145, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata.
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Art. 2º - O imóvel descrito no parágrafo único do artigo 1º destina-se à
instalação de sede da OAB, com a finalidade de construir à sede própria da Subseção
101 da Ordem dos Advogados do Brasil em Prata/MG, uma vez que esta ocupa um
espaço alugado na comarca, e que a qualquer momento ser sujeita a uma rescisão
contratual, sendo assim, imperioso ressaltar que a mesma tem uma ação importantíssima
de congregar e zelar pelos interesses dos causídicos locais, que são fundamentais na
defesa dos interesses patrimoniais e sociais dos indivíduos, condicionada aos seguintes
encargos expressos:
I- O Donatário obriga-se a iniciar a edificação, no prazo de 10 [dez] meses e
no prazo de 2 [dois] anos estar instalado no local, contados ambos os prazos da
data de publicação da lei;
II - Iniciar imediatamente atividades próprias após a conclusão da obra;
HI - A área é gravada de cláusula de inalienabilidade a qualquer título,
contados do registro junto Registro Geral de Imóveis;
IV - A não modificação da destinação prevista no “caput” deste artigo;
V - A vedação de transferência de quaisquer dos direitos a terceiros;
VI — Adequação com as normas urbanísticas e ambientais no nível Federal,
Estadual e Municipal para implantação de sua atividade econômica;
VII — edificar no mínimo 100,00m? (cem metros quadrados) contendo
sanitários, escritório, etc., obedecendo os padrões legais exigidos pelos Órgãos
Federais, Estaduais e Municipais:
Art. 3º - O inadimplemento, pela donatária, do estabelecido no art. 2º desta
Lei, sem razão que justifique o não cumprimento dessas obrigações dentro do prazo
legal de conclusão, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas
as benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial, sem que caiba à donatária direito a qualquer indenização, seja a
que título for.
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$1º - Sem prejuízo da hipótese prevista no caput, o imóvel reverterá ao
patrimônio do Município se a donatária encerrar suas atividades no Município de Prata
em prazo inferior a 10 (dez) anos;
82º - A Donatária não poderá gravar o imóvel com ônus reais, ressalvada a
garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao Banco de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e qualquer outro Banco Oficial para
custear construção da sede no próprio imóvel, devendo existir hipoteca em 2º grau em
favor do doador nos termos do $ 5º do Art. 17 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993.
Art. 4º - A escritura de doação adotará para efeito patrimonial o valor
constante do laudo de avaliação em anexo e somente será realizada após o cumprimento
do encargo de que trata o art. 2º desta Lei.
Art. 5º - As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar
obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada.
Art. 6º - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação,
assim como as de seu registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente
serão encargos da donatária.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 09 de dezembro de 2021.
= (A
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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