| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2021 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTES, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140, Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º Jão 12021. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, que: “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTES, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo a criação do sistema municipal de esportes. Tal ação visa a melhoria da qualidade vida dos nossos munícipes, uma vez que a prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica além de desenvolver e melhorar tais formações. Soma-se ainda ao fato de que estamos fomentando os atletas do nosso Município, e os incentivando a buscar um futuro no esporte. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. j GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Cordialmente. a Rings CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 "CNIC, Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PA E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br e f NSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTES, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ O S Ê Considerar Objeto de Deliberação PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I Disposições Iniciais Art. 1º - O sistema municipal de esportes abrange todas as práticas esportivas, formais e não formais, em sintonia com as normas estabelecidas nesta lei. $ 1º. A pratica esportiva formal é aquela regulamentada por normais nacionais e pelas regras internacionais admitidas em cada modalidade. $ 2º. A prática esportiva não formal tem como característica principal a liberdade de seus participantes e compreende as atividades de recreação e lazer, desenvolvidas de forma predominantemente física. CAPÍTULO II Dos Princípios Fundamentais Art. 2º - O esporte, como direito individual, tem como base os seguintes princípios: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | WWw.prata.mg.gov.br | — Autonomia: faculdade atribuída às pessoas físicas ou jurídi de se organizarem para a prática esportiva. Il- Democratização: garantia das condições de acesso às atividades esportivas sem distinção ou qualquer forma de discriminação. HI — Liberdade: é livre a prática do esporte, observada a ca- pacidade e o interesse de cada um. Iv — Direito social: O Municipio tem o dever de fomentar as práticas esportivas formais e não formais. V- Diferenciação: tratamento especifico dado ao esporte profissio- nal e amador; VI — Educação: desenvolvimento integral do ser humano, ga- rantida sua autonomia e participação no esporte educacional. VI — Qualidade: valorização dos resultados esportivos, edu- cativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral do ser humano. VII — Segurança: propiciar ao praticante de qualquer modali- dade desportiva quanto à sua integridade física, mental ou sensorial. IX — Eficiência: obtida através do estímulo à competência esportiva e administrativa. CAPÍTULO III Da Conceituação e das Finalidades do Desporte Art. 3º - O esporte como atividade predominantemente física e intelectual, pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: | - Educacional, através dos sistemas de ensino e formas não siste- máticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral a cidadania e lazer. GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000, Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Il- De participação, de modo voluntário, compreendendo as moda- lidades esportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integra- ção dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente: HH - De rendimento, praticado segundo normas e regras naci- onais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pesso- as e comunidades a níveis inter e intramunicipal. Parágrafo único - O esporte de rendimento pode ser organizado e praticado de modo não profissional, compreendendo: a) Semiprofissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não caracterizem a remuneração derivada de contrato de traba- lho; b) Amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou incentivos materiais. CAPÍTULO IV Do Sistema Municipal de Esportes SEÇÃO I Da Composição e Objetivos Art. 4º - O Sistema Municipal de Esportes compreende: | - O Conselho Municipal de Esportes Il— O Fundo Municipal de Esportes HI — A Secretária Municipal de Esporte e Lazer Iv - As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, estabelecidas no Município, que desenvolvem ou explo- rem serviços ligados à prática de qualquer atividade física e que se enqua- drem nas definições capituladas no art. 3º desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO NIC Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Ciao A tg Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br $ 1º - O Sistema Municipal de Esportes tem por objetivo garantir a prática esportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade, através do aprimoramento das práticas esportivas educacionais, de participação e de rendimento. $ 2º - Poderão ser incluídas no Sistema Municipal de Esportes as pessoas jurídicas que desenvolvam práticas não formais, promovam a cultura e as ciências do esporte e formem ou aprimorem especialistas. Art. 5º - A Secretária Municipal de Esporte e Lazer cumpre elaborar o Plano Municipal de Esportes, observadas as diretrizes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da presente lei. Art. 6º - Cabe a Secretária Municipal de Esporte e Lazer, nomear comissão incumbida de representar o Município nos eventos desportivos intra e intermunicipais e cerimoniais afins. Art. 7º - As entidades descritas no inciso IV do art. 4º, interessadas em se beneficiar deste Programa, ficam sujeitas a registro, supervisão e orientações normativas definidas nesta Lei. SEÇÃO II Do Conselho Municipal de Esportes Art. 8º - O Conselho Municipal de Esportes é o órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, representativo da comunidade esportiva do Município, competindo-lhe: | - Fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos da presente lei; Il - Oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal de Esportes; GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140/080 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 : E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br mM - Dirimir os conflitos de superposição de autonomias: Iv - Emitir pareceres e recomendações sobre questões espor- tivas municipais; V- Estabelecer normas, sob a forma de resoluções que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas esportivas; VI - Propor prioridade para o Plano de Aplicação de Recur- sos do Fundo Municipal de Esportes elaborado pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer em parceria com o Conselho Municipal de Esportes. Vil - Elaborar o seu Regimento Interno; VIII - Manifestar-se sobre matéria relacionada com o esporte, no âmbito do Município; IX - Interpretar a legislação esportiva e zelar pelo seu cum- primento; X- Estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações: XI - Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do esporte no âmbito do Município; XII - Manifestar-se sobre convênios de apoio ao esporte cele- brados entre o Município e entidades públicas e/ou privadas; XIII - Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos finan- ceiros e materiais destinados pelo Município às atividades esportivas; XIV - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas; XV - Outorgar o Certificado de Mérito Esportivo; XVI - Exercer outras atribuições constantes da legislação es- portiva. Art. 9º - O Conselho Municipal de Esportes será composto por 7(sete) membros titulares e 7 (sete) suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, observadas as seguintes representações: GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br | - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento é Gestão; Il - Um representante da Secretária Municipal de Esporte e Lazer; HH — Um representante das entidades esportivas privadas se- diadas no Municipio; Iv — Um representante dos atletas ou profissionais de educa- ção física e/ou acadêmicos; V- Um representante das escolas municipais; VI - Um representante da APAE ou outra entidade voltada para os deficientes; VII — Um representante da Câmara Municipal de Prata. $ Pº - O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Esportes, não remunerado, será considerado de relevância social. $ 2º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Esportes terá a duração de 3(três) anos, permitida apenas uma única recondução sucessiva. 8 3º - A cada membro titular do Conselho Municipal de Esportes deverá corresponder um suplente da mesma representação. SUBSEÇÃO I Do Certificado de Mérito Esportivo Art. 10 - Fica criado o Certificado do Mérito Esportivo, homenagem a ser outorgada anualmente pelo Conselho Municipal de Esportes, consistente no reconhecimento de trabalho de entidades esportivas, atletas, autoridades ou pessoas voltadas para o desenvolvimento do esporte no Município. CAPÍTULO V Do Registro, Supervisão e Orientação Normativa Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: Ea ad ?) Z; PN Ê pi PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG! GABINETE DO PREFEITO FOLHA Art. 11 - Ficam sujeitas ao cadastramento técnico na Secretária Municipal de Esporte e Lazer, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, estabelecidas no Município, que desenvolvam ou explorem atividades ligadas à prática de qualquer modalidade esportiva, e que se enquadrem nas disposições da presente lei. Art. 12 - Cabe a Secretária Municipal de Esporte e Lazer definir e normatizar, de acordo com critérios técnicos nacionais e internacionais e de conformidade com a prática de cada modalidade esportiva, exigências mínimas para o adequado funcionamento dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. Art, 13 - O descumprimento das normas técnicas regulamentares sujeitará os infratores às penalidades de: | - Advertência, na primeira autuação, com prazo de 90 (noventa) dias para regularização; Il - Multa no valor de Y(meio) salário mínimo; II) - Suspensão temporária do alvará de funcionamento; Parágrafo único - Dependendo da gravidade da infração, ou reincidência, poderão ser cumuladas as sanções previstas e cassado definitivamente o alvará de funcionamento. CAPÍTULO VI Dos Recursos para o Esporte Art. 14 - Os recursos necessários à execução do Plano Municipal de Esportes serão assegurados em programas de trabalho específicos, constantes dos Orçamentos do Município e previstos no Plano Plurianual, além dos provenientes de: I - Fundos desportivos; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG .---... GABINETE DO PREFEITO qaNtC Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 * FOLHA Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 % E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www. prata.mg.gov.br H - Doações, patrocínios e legados; HI - Incentivos fiscais previstos em lei; IV -Outras fontes. SEÇÃO I Do Fundo Municipal de Esportes Art. 15 - É instituído o Fundo Municipal de Esportes, como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter esportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Esportes. Art. 16 - O Fundo Municipal de Esportes ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos demais fundos municipais. Art. 17 — São recursos do Fundo Municipal de Esportes: | — Dotação orçamentária anual não inferior a R$ 5.000,00 (cinco- mil reais); Il Auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participa- ções em convênios e ajustes; HI - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou pri- vadas, nacionais e internacionais; IV - Produto de operação de crédito; V- Rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária proveni- entes das aplicações de seus recursos; VI - Resultados de convênios, contratos e acordos formados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; VII - Transferências ordinárias e extraordinárias do Municí- pio, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO , a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br VII - Dotação orçamentária própria, do Município; IX - Outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados; X- O produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pe- la utilização de próprios municipais ou equipamentos públicos, administra- dos pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer; XI - O produto de arrecadação oriunda dos ingressos cobra- dos em eventos públicos promovidos pelo Secretária Municipal de Esporte e Lazer; XII - O produto da arrecadação resultante do aluguel de espa- gos destinados à publicidade comercial, em próprios municipais administra- dos pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer; Art. 18 - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo terão a seguinte destinação: | — Esporte educacional; Il- Esporte de participação; HH - Esporte de rendimento em jogos olímpicos municipais, campeonatos e torneios classificatórios regionais; Iv - Capacitação de recursos humanos; cientistas desporti- vos, professores de educação física e técnicos em esportes; V- Treinamento técnico e subsídios para formação de atletas ama- dores; VI - Subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em representação do Município; VII - Programas para reabilitação de deficientes físicos, men- tais e sensoriais, através da prática de modalidades esportivas tecnicamente adequadas para este fim: VIII - Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informa- ção e divulgação voltado ao esporte; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br IX - Construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas: X- Premiação em eventos esportivos e recreativos; $ 1º - É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao esporte profissional. $ 2º - O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esportes incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração da Secretária Municipal de Esporte e Lazer, juntamente com o Conselho Municipal de Esportes, atendidos os requisitos legais pertinentes. Art. 19 - Cumpre ao Conselho Municipal de Esportes, além das atribuições que lhe são conferidas nesta Lei, em estreita colaboração com o Secretário da Secretária Municipal de Esporte e Lazer e assessores técnicos de sua escolha, participar da avaliação e seleção dos projetos esportivos que deverão ser apoiados, bem como lhes determinar o valor-limite de alocação de recursos. Art. 20 - As entidades, equipes e atletas interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos a Secretária Municipal de Esporte e Lazer, que os encaminhará à Comissão de Avaliação definida no artigo anterior. $ 1º - A Comissão de Avaliação se reunirá, no mínimo, duas vezes por semestre, em local e data amplamente divulgados pela imprensa, com acesso garantido aos interessados e ao público, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados. $ 2º - Cabe à Comissão de Avaliação estabelecer critérios que privilegiem projetos de entidades, equipes e atletas: a) Comprovadamente carentes; b) | Estabelecidas ou domiciliadas no Município de Prata/MG; U GABINETE DO PREFEITO / Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140 Tel: 34.3431-8709 - CNP): 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br c) Cadastradas no Município de Prata na forma desta lei; $3º- A existência de patrocínio financeiro oriundo de outra entidade e/ou pessoa física não poderá ser considerada óbice para avaliação e solução dos projetos. Art. 21 - O responsável pelo projeto financiado deverá comprovar, junto a Secretária Municipal de Esporte e Lazer, a aplicação dos recursos que lhe foram repassados até 60 (sessenta) dias após o recebimento da parcela do benefício, definida no cronograma físico-financeiro aprovado. Parágrafo único - Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados, implicará multa de até 10 (dez) vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e a exclusão de qualquer projeto apoiado pelo Município por um período de 1 (um) ano, após o cumprimento dessas obrigações. Art. 22 - Nos projetos apoiados nos termos desta Lei deverá constar, expressamente, a divulgação do patrocínio institucional da Prefeitura Municipal de Prata/Câmara Municipal de Prata/Fundo Municipal de Esportes/Conselho Municipal de Esportes/Secretária Municipal de Esporte e Lazer. CAPITULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 23 - O Plano Municipal de Esportes conterá projetos específicos de prática desportiva para pessoas portadoras de deficiências, elaborados pela Secretária Municipal de esporte e Lazer. Art. 24 — A Secretaria Municipal de Educação definirá normas específicas para a verificação do rendimento e controle de frequência dos estudantes que integrarem representação esportiva municipal, de forma a harmonizar a atividade esportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - GABINETE DO PREFEITO 4 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br ] Www.prata.mg.gov.br Art. 25 - Fica instituído o Dia do Esporte Municipal, a ser comemorado no dia 15 de novembro de cada ano. Art. 26 - O Prefeito enviará à Câmara Municipal relatório anual sobre a gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Esportes e execução do Plano Municipal de Esportes. Art. 27 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas e privadas para implementação da presente lei. Art. 28 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir os atos regulamentares necessários à execução da presente lei. Art. 29 — Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do Município serão consignadas dotações orçamentárias para as despesas decorrentes da aplicação da presente lei. Art. 30 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata, em 16 de dezembro de 2021. PARE RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ia,