| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2021 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 12 L/2021. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, que: “CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo a criação do programa municipal de incentivo ao esporte e instituição do fundo municipal de apoio ao esporte. É nítido, que diversos desportistas do município de Prata, potencialmente brilhantes, buscam exaustivamente patrocínio para aquisição materiais, equipamentos, produtos ou serviços, para o desenvolvimento do esporte amador em competições regionais, nacionais a, às vezes, internacionais, sem lograr êxito. Por vezes talentos excepcionais se perdem por falta de apoio público e privado. O desenvolvimento das atividades de esporte e lazer são, estatisticamente comprovados, Instrumentos efetivos para o controle da criminalidade, pois assim, jovens que poderiam estar nas ruas estarão se aperfeiçoando em determinados esportes. Também traz a melhoria da qualidade de vida da afirmação da autoestima do bem-estar, da saúde e para a integração social da população, por isso o nosso empenho na criação deste projeto. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 3814 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vi Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. pa cet o A RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — DE eai GABINETE DO PREFEITO j Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 35140000 E Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.0/94 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. Fu “CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO SPORTE E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE, NA FORMA o ESPECÍFICA E siderar Objeto de Deliberação DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Pq p O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Prata/MG, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetoralidade e multidisciplinaridade das ações esportivas: Art. 3º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de participação se darão por meio de: I - Criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Il - Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos de entidades sem fins lucrativos; III - Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; IV - Uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas): V - Apoio à realização de palestras, clínicas, workshops e cursos, que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas; VI - Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; VII - Promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas do governo. Art. 4º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio de: I - Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; II - Custeio de despesas de viagens de atletas em competições; III - Apoio à realização de competições no âmbito municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — M RÍCIS Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 5 0) BD PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - Mgqeónici GABINETE DO PREFEITO f FOLHA ÇA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Q E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br IV - Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Prata, no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais. V - Apoio através de transferência de recursos financeiros tanto para realização quanto para parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, visando à realização de eventos no âmbito municipal, estadual e federal, às entidades sem fins lucrativos que comprovem em seu estatuto social terem suas atividades voltadas ao desenvolvimento do esporte, através de Termo de Convênio. Art. 5º - Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições: I- Apresentar projeto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior; Il - Indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado. Art. 6º - Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ao Conselho Municipal de Esportes, que definirá os projetos selecionados a serem financiados, a partir de critérios previamente estabelecidos. Art. 7º - Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a aplicação dos recursos repassados em até 60 (sessenta) diascpós o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no organograma físico- financeiro aprovado. $ 1º - As prestações de contas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio; $ 2º - Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 03 (três) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO QUICA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 % Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 8º - Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados p esta Lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura de Prata. Art. 9º - O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente lei. Art. 10 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e previstas nos futuros orçamentos. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 09 de dezembro de 2021. aço E E flag MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal