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materia nº 121/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 121 / 2021
Date 2022-02-07
EmentaCRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 12 L/2021.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, que:
“CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E INSTITUI O
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE, NA FORMA QUE ESPECÍFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa
colenda Casa de Leis, tem por objetivo a criação do programa municipal de incentivo ao
esporte e instituição do fundo municipal de apoio ao esporte.
É nítido, que diversos desportistas do município de Prata, potencialmente
brilhantes, buscam exaustivamente patrocínio para aquisição materiais, equipamentos,
produtos ou serviços, para o desenvolvimento do esporte amador em competições
regionais, nacionais a, às vezes, internacionais, sem lograr êxito. Por vezes talentos
excepcionais se perdem por falta de apoio público e privado. O desenvolvimento das
atividades de esporte e lazer são, estatisticamente comprovados, Instrumentos efetivos
para o controle da criminalidade, pois assim, jovens que poderiam estar nas ruas estarão
se aperfeiçoando em determinados esportes. Também traz a melhoria da qualidade de
vida da afirmação da autoestima do bem-estar, da saúde e para a integração social da
população, por isso o nosso empenho na criação deste projeto.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 3814
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Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vi
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Cordialmente.
pa cet o
A
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — DE eai
GABINETE DO PREFEITO j
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PROJETO DE LEI N.0/94 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Fu “CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
SPORTE E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
APOIO AO ESPORTE, NA FORMA o ESPECÍFICA E
siderar Objeto de Deliberação
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Pq p
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Prata/MG, o Programa
Municipal de Incentivo ao Esporte vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte
promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da
democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização,
intersetoralidade e multidisciplinaridade das ações esportivas:
Art. 3º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional
e do esporte de participação se darão por meio de:
I - Criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes
modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de
natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças,
adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades
especiais;
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Il - Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de
treinamentos de entidades sem fins lucrativos;
III - Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações,
com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do
cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou
não sistematizadas como elemento de convivência positiva;
IV - Uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas,
unidades de saúde, autarquias, empresas):
V - Apoio à realização de palestras, clínicas, workshops e cursos, que tenham
como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;
VI - Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas
do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de
educação física e outros profissionais de áreas afins;
VII - Promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar
e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município dentre as escolas,
ginásios, piscinas, campos, praças, pista de atletismo e outros agrupamentos, além de
parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas
do governo.
Art. 4º - A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto
rendimento se darão por meio de:
I - Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais,
estaduais, nacionais e internacionais;
II - Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
III - Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
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IV - Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de
Prata, no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais.
V - Apoio através de transferência de recursos financeiros tanto para realização
quanto para parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, visando à
realização de eventos no âmbito municipal, estadual e federal, às entidades sem fins
lucrativos que comprovem em seu estatuto social terem suas atividades voltadas ao
desenvolvimento do esporte, através de Termo de Convênio.
Art. 5º - Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão satisfazer as
seguintes condições:
I- Apresentar projeto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, explicitando
objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do
incentivo e fiscalização posterior;
Il - Indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no
Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado.
Art. 6º - Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer ao Conselho Municipal de Esportes, que definirá os projetos selecionados a
serem financiados, a partir de critérios previamente estabelecidos.
Art. 7º - Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer a aplicação dos recursos repassados em até 60 (sessenta)
diascpós o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no organograma físico-
financeiro aprovado.
$ 1º - As prestações de contas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer serão
efetuadas através de formulário próprio;
$ 2º - Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos
recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de
qualquer apoio pelo Município por um período de 03 (três) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Art. 8º - Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados p
esta Lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura de Prata.
Art. 9º - O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à
execução da presente lei.
Art. 10 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente e previstas nos futuros orçamentos.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 09 de dezembro de 2021.
aço E E flag
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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