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materia nº 122/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 122 / 2021
Date 2022-01-24
EmentaABONA O SERVIDOR PÚBLICO COM FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id807

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Ro cai ai “ABONA O SERVIDOR PÚBLICO COM
FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU
ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica disposto que os Servidores Públicos municipais da
cidade de Prata estão autorizados a gozar de uma folga anual no dia de seu
aniversário natalício.
S$ 1º - Se em alguma repartição pública houver dois ou mais
servidores que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá haver
escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o
andamento do serviço público.
8 2º - A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham
em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde fica a
critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor
providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 2º - Para que o Servidor Público tenha direito a Folga, deverá
comunicar seu supervisor 15 (quinze) dias antes da data de seu aniversário.
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(Ru EU Presidente)
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
81º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu
aniversário ocorrer nos sábados, domingos, feriados e no mesmo período de
gozo de suas férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 3º - Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta
Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das
situações enumeradas a seguir:
I- Advertência escrita nos últimos três anos;
H - Punição com suspensão nos últimos cinco anos;
HI - Mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
IV - Entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por
sessenta dias no período de doze meses consecutivos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Prata /MG, em 17 de dezembro de 2021.
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 q
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 R
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (44://2021. ER,
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº XX de 17 de Dezembro de 2021, que: “ABONA O SERVIDOR
PÚBLICO COM FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO,
NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo criar o Abono ao
Servidor Público com folga anual no dia de seu aniversário natalício.
A proposta legislativa visa abonar com uma folga anual no dia de
seu aniversário natalício os SERVIDORES PÚBLICOS visando consagrar o
preceito constitucional da valorização da pessoa humana. Deve se homenagear
o trabalhismo com primazia a dignidade da pessoa humana.
O efeito dessa propositura visa assegurar aos trabalhadores a falta
ao serviço na data de seu aniversário, permitindo-lhes o convívio familiar no
seu dia festejo, entabuladas entre trabalhadores e a Administração Pública, o
que não elevará a carga financeira do Ente Público.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 k g
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E O
a
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso
de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei,
observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo
seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente.
A CAE E a
MABCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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