| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2021 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | ABONA O SERVIDOR PÚBLICO COM FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ro cai ai “ABONA O SERVIDOR PÚBLICO COM FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica disposto que os Servidores Públicos municipais da cidade de Prata estão autorizados a gozar de uma folga anual no dia de seu aniversário natalício. S$ 1º - Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público. 8 2º - A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 2º - Para que o Servidor Público tenha direito a Folga, deverá comunicar seu supervisor 15 (quinze) dias antes da data de seu aniversário. dj se (Ru EU Presidente) NE PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 81º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer nos sábados, domingos, feriados e no mesmo período de gozo de suas férias ou qualquer tipo de licença. Art. 3º - Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I- Advertência escrita nos últimos três anos; H - Punição com suspensão nos últimos cinco anos; HI - Mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; IV - Entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Prata /MG, em 17 de dezembro de 2021. CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 q Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 R i ; MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (44://2021. ER, Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº XX de 17 de Dezembro de 2021, que: “ABONA O SERVIDOR PÚBLICO COM FOLGA ANUAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo criar o Abono ao Servidor Público com folga anual no dia de seu aniversário natalício. A proposta legislativa visa abonar com uma folga anual no dia de seu aniversário natalício os SERVIDORES PÚBLICOS visando consagrar o preceito constitucional da valorização da pessoa humana. Deve se homenagear o trabalhismo com primazia a dignidade da pessoa humana. O efeito dessa propositura visa assegurar aos trabalhadores a falta ao serviço na data de seu aniversário, permitindo-lhes o convívio familiar no seu dia festejo, entabuladas entre trabalhadores e a Administração Pública, o que não elevará a carga financeira do Ente Público. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 k g Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E O a Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. A CAE E a MABCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal