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materia nº 124/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 124 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
OUIM.. De 21 de Dezembro de 2021, que: “AUTORIZA O MUNI CIPIO DE PRATA-MG
A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Referido Projeto de Lei dispõe das dotações orçamentárias para pagamentos
dos salários no mês de Dezembro dos servidores da Prefeitura Municipal de Prata-MG,
para tanto, necessitamos suprir falta de orçamento para ao pagamento da referida folha de
pagamento. Sendo assim, se faz necessária a aprovação do presente Projeto de Lei
Saliento que os recursos serão utilizados na sua totalidade, para pagamento de
salários dos servidores, e encargos gerados pela folha de pagamento.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação
já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação, bem como que seja adotado o
REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ;
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA-MG A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem
insuficientes, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista, podendo
para tanto, utilizar como fonte os seguintes recursos:
I - Anulação parcial ou totalmente dotações orçamentárias do presente
orçamento;
II - O “excesso de arrecadação” efetivamente realizado;
HI - O “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Artigo 2º - Os créditos adicionais suplementares eventualmente abertos por
meio desta Lei, deverão ser utilizados, exclusivamente, para reforço de dotações do Grupo
de Despesas 01 - Pessoal e Encargos Sociais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 21 de Dezembro de 2021.
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RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG

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