| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei OUIM.. De 21 de Dezembro de 2021, que: “AUTORIZA O MUNI CIPIO DE PRATA-MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Referido Projeto de Lei dispõe das dotações orçamentárias para pagamentos dos salários no mês de Dezembro dos servidores da Prefeitura Municipal de Prata-MG, para tanto, necessitamos suprir falta de orçamento para ao pagamento da referida folha de pagamento. Sendo assim, se faz necessária a aprovação do presente Projeto de Lei Saliento que os recursos serão utilizados na sua totalidade, para pagamento de salários dos servidores, e encargos gerados pela folha de pagamento. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação, bem como que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, ideas açao PE Mapia MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ; Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 “AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA-MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa prevista, podendo para tanto, utilizar como fonte os seguintes recursos: I - Anulação parcial ou totalmente dotações orçamentárias do presente orçamento; II - O “excesso de arrecadação” efetivamente realizado; HI - O “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Artigo 2º - Os créditos adicionais suplementares eventualmente abertos por meio desta Lei, deverão ser utilizados, exclusivamente, para reforço de dotações do Grupo de Despesas 01 - Pessoal e Encargos Sociais. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aprovado em (2 discussã Aprovado em £ discussão por ; E por MAL O Q Sala das = ; Ko. +20 2] Sala das Sessões, 112 fo 2/ (Rubrica do Presidente) te Praiano = GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Prefeitura do Município de Prata/MG, em 21 de Dezembro de 2021. 4 dp RR ço Ea RE RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Aprovado em 4” discu por PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG