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materia nº 21/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº2.597 de 11 de outubro de 2018, na forma que especifica e dá outras providências
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
) Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
www.prata.mg.gov.br
PPO DE LEINº. «)/ /2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.597 DE 11 DE
OUTUBRO DE 2018, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou,
com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso II do artigo 3º da Lei Municipal n.
2.597 de 11 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Estudantes ou formados nas áreas de Administração, Arquitetura e Urbanismo,
Arquivologia, Museologia, Biblioteconomia, História, Ciências Contábeis, Ciências
da Computação, Comunicação Social, Cinema e Artes Visuais, Design, Direito,
Economia, Enfermagem, Medicina, Odontologia, Farmácia, Engenharia Ambiental,
Engenharia Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia
de Produção Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção Mecânica,
Engenharia de Automação, Engenharia de Produção, Jornalismo, Letras () Português),
Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Recursos Humanos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 04 de abril de 2022.
E Cuba mes dA qu
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º a L/2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
994 de 01 de abril de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.597 DE 11 DE
OUTUBRO DE 2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei visa incluir o profissional devidamente formado e
habilitado em Odontologia no rol de profissionais que estão aptos a prestar serviço
voluntário no âmbito do Município de Prata, com vistas a atender, ainda mais, o interesse
público defendido na presente legislação.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LR é Pie
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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