| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.470 de 17 de setembro de 2015, que Institui e regulamenta o serviço municipal de acolhimento institucional na modalidade Casa de Abrigo “Jamila Miguel Teodoro |
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< E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG 73 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 E) Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www, prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 0% DE 09, DE MAIO DE 2022. da “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI E KEGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE CASA DE ABRIGO “JAMILA MIGUEL TEODORO”, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 2.470, de 17 de setembro de 2015, que passará a viger com a seguinte redação: “INSTITUI E REGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE CASA LAR “JAMILA MIGUEL TEODORO”, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.470, de 17 de setembro de 2015, com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito do Município de Prata/MG o Serviço de Acolhimento Institucional do Município sob a modalidade CASA LAR, denominada “Jamila Miguel Teodoro”, serviço ofertado a crianças e e, RE nº 2.470, redação: incisos II, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Www.prata.mg.gov.br adolescentes de O a 18 anos sob medida protetiva de abrigo, adequado ao atendimento e acolhimento a grupos de irmãos, e crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média a longa duração.” Art. 3º - Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal de 17 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte “Art. 2º - O serviço municipal de acolhimento institucional está vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana e funcionará sob a modalidade de CASA LAR. ” Art. 3º - Fica revogado o inciso III, bem como alterado a redação dos VIII, X e do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 2.470, de 17 de setembro de 2015, que passarão a com a seguinte redação: “Art. 4º. [...] II - Acolher e proteger crianças e adolescentes de O a 18 anos sem distinção socioeconômica, etnia, religião, orientação sexual, ou ainda, por serem pessoas com necessidades especiais em decorrência de deficiência mental, reservadas a estas duas vagas; | III - revogado Ex] VIII - Capacitar a equipe de profissionais, por meio de capacitações e consultorias. 6] Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Www.prata.mg.gov.br X - Atender todas as premissas do estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, oferta de serviços do CRAS e da Secretaria de Esporte. [..] Parágrafo único - Em prestígio a garantia do direito à convivência e reinserção familiar, a unidade de Acolhimento Institucional não receberá crianças e adolescentes de outros municípios, salvo em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas. “ Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 09 de maio de 2022. 47 Ci qr e MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL