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materia nº 26/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº2.470 de 17 de setembro de 2015, que Institui e regulamenta o serviço municipal de acolhimento institucional na modalidade Casa de Abrigo “Jamila Miguel Teodoro
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
73 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
E) Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
www, prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 0% DE 09, DE MAIO DE 2022.
da “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470 DE 17 DE
SETEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI E
KEGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA
MODALIDADE CASA DE ABRIGO “JAMILA
MIGUEL TEODORO”, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 2.470, de 17 de
setembro de 2015, que passará a viger com a seguinte redação:
“INSTITUI E REGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE CASA LAR
“JAMILA MIGUEL TEODORO”, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 2º - Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal
nº 2.470, de 17 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito do Município de Prata/MG o
Serviço de Acolhimento Institucional do Município sob a modalidade CASA
LAR, denominada “Jamila Miguel Teodoro”, serviço ofertado a crianças e
e,
RE
nº 2.470,
redação:
incisos II,
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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adolescentes de O a 18 anos sob medida protetiva de abrigo, adequado ao
atendimento e acolhimento a grupos de irmãos, e crianças e adolescentes com
perspectiva de acolhimento de média a longa duração.”
Art. 3º - Fica alterada a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal
de 17 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a seguinte
“Art. 2º - O serviço municipal de acolhimento institucional está vinculado à
Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana e
funcionará sob a modalidade de CASA LAR. ”
Art. 3º - Fica revogado o inciso III, bem como alterado a redação dos
VIII, X e do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 2.470, de 17
de setembro de 2015, que passarão a com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
II - Acolher e proteger crianças e adolescentes de O a 18 anos sem distinção
socioeconômica, etnia, religião, orientação sexual, ou ainda, por serem
pessoas com necessidades especiais em decorrência de deficiência mental,
reservadas a estas duas vagas;
|
III - revogado
Ex]
VIII - Capacitar a equipe de profissionais, por meio de capacitações e
consultorias.
6]
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
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X - Atender todas as premissas do estatuto da Criança e do Adolescente,
especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e
sociais, oferta de serviços do CRAS e da Secretaria de Esporte.
[..]
Parágrafo único - Em prestígio a garantia do direito à convivência e
reinserção familiar, a unidade de Acolhimento Institucional não receberá
crianças e adolescentes de outros municípios, salvo em situações
excepcionalíssimas, devidamente justificadas. “
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/ MG, 09 de maio de 2022.
47 Ci
qr e
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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