| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, na forma que específica e dá outras providências” |
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(SEO FÁSo Ie a os PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG é. 8 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 A VISTO Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. O, 6, /2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - COMUDERS, órgão de caráter deliberativo, consultivo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal de Prata, as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas ao desenvolvimento das atividades rurais e da agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável. 8 1º O COMUDERS fica vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural ou àquela que vir a substituí-la. 8 2º Para consecução dos seus objetivos o COMUDERS realizará a articulação, a discussão, a análise, o acompanhamento, a avaliação e a divulgação das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, os projetos de interesse econômico, social e ambiental das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, estimulando e apoiando por meio de convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituições públicas ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na Politica Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |34%1-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 2º Compete ao COMUDERS: I - Participar da definição das políticas para o desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos; II - Promover a integração, o acompanhamento e avaliação das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos a nível municipal; HI - Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos de interesse público; IV - Articular, debater, analisar, acompanhar, avaliar, informar e divulgar as políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos a nível municipal; V - Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas, de projetos e propostas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos; VI - Incentivar o melhoramento de qualidade de vida das comunidades e dos habitantes da zona rural; VII - Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; VIH - Deliberar sobre as prioridades na aplicação dos recursos do Fundo, mediante provocação do Poder Executivo; IX - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídio para o conhecimento da realidade do meio rural; X - Acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; FOLHA Nº é % ao) + 1 t i Sdua 3 VISTO E & FOLHANº q << PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 S Sua. Tels: 34.3431-8714 [3471-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br | XI - Zelar pelo cumprimento da legislação e, nas questões de relativas à sua competência, sugerir alterações visando ao seu aperfeiçoamento ou atualização; XII - Contribuir, nos assuntos de sua competência, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); XII - Atuar como instância de controle das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, da defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos; XIV - Articular-se com os demais Conselhos Municipais e Colegiados no sentido de viabilizar a integração dos programas e projetos que visem o desenvolvimento rural, a defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos local e regional. Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho estabelece a organização interna e as atribuições do Presidente e das demais instancias, será aprovado pela plenária, por maioria simples de seus membros, e estabelecido por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável terá a seguinte composição: a) 01 (um) representante da: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO PRATA LTDA b) 01 (um) representante da: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PRATA c) 01 (um) representante da: SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO PRATA d) 01 (um) representante da: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e) 01 (um) representante do: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA VISTA-CODEBOV f) 01 (um) representante do: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MONJOLINHO-CODECOM PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br g) 01 (um) representante do: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TRÊS BARRAS h) 01 (um) representante da: ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO DA FAZENDA DOURADINHO i) 01 (um) representante da: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA FAZENDA NOVA CACHOEIRINHA j) 01 (um) representante da: ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO PAULO FARIA DA FAZENDA TAQUARA k) 01 (um) representante da: ASSOCIAÇÃO DEZENOVE DE DEZEMBRO DAS FAMÍLIAS ASSENTADAS NA FAZENDA SIDAMAR 1) 01 (um) representante da: ASSOCIAÇÃO TERRA PROMETIDA NOVA ALIANÇA m) Ol (um) representante da: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E INFRA ESTRUTURA RURAL n) 01 (um) representante da: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE JARDINESIA o) 01 (um) representante do: UNIHEVEA-COOPERATIVA DE PRODUTORES DE BORRACHA LTDA p) 01 (um) representante do: EMATER/MG q) 01 (um) representante do: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO TAMBORIL r) 01 (um) representante do: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA CRUZ $ 1º Os membros do COMUDERS e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade competente, pelo dirigente hierárquico superior ou pelos membros da comunidade representada, nos termos de seus respectivos estatutos. $ 2º Os membros, titulares e suplentes, são nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 2 anos, renovável uma única vez. 8 3º O mandato de membros do COMUDERS será exercido sem ônus para o erário, sendo considerado serviço relevante prestado ao município PEC ID A ONICIPa e, Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ne nuas (E * FOLHANº tyua? mi Ás «“ PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG |: cola Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 iz Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br a > Éy Art. 4º. O COMUDERS terá uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 8 1º. A Diretoria do COMUDERS será eleita pela plenária, por maioria simples dos votos, ocorrendo sua nomeação por ato do chefe do Poder Executivo. 8 2º. O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. Art. 5º. O COMUDERS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art. 6º. Sempre que houver necessidade, o COMUDERS poderá convidar pessoas, técnicos, líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 7º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, ou o comportamento incompatível com a dignidade da função, ou em decorrência da obtenção de vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, implicará na exclusão do Conselheiro. & 1º. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular, o suplente passa à condição de titular, sendo indicado novo suplente para a vaga. 8 2º. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representado será comunicada por escrito para que indique novo representante. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |2:7:-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 8º. O COMUDERS poderá destituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno, mediante votação secreta, por dois terços dos Conselheiros. Art. 9º, Das reuniões, o COMUDERS lavrará ata que será aprovada por maioria simples de seus membros. Parágrafo único. O COMUDERS decidirá os assuntos de sua competência por maioria simples de seus membros, devendo constar das respectivas atas. Art. 10. O COMUDERS reunir-se-á em sessões plenárias ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, quando convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto. & 1º. As sessões serão abertas, públicas, precedidas de divulgação, e as decisões serão tomadas por votação da maioria absoluta de seus membros, ressalvado os casos em que esteja previsto quórum qualificado previsto em lei. $ 2º. As reuniões ordinárias mensais, agendadas na primeira seção do ano no calendário anual de reuniões do COMUDERS, ao qual será dada publicidade e para as quais ficam convocados os seus membros. 8 3º. As reuniões extraordinárias serão convocadas através de edital, assinado pelo Presidente, com antecedência de, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, local, data e horário da reunião, o qual será encaminhado a cada um dos membros do Colegiado. 84º. A reunião legalmente convocada é q único colegiado de deliberação para o exercício de competência do Conselho. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ': Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 = Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 11. O Poder Executivo Municipal prestará ao COMUDERS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Parágrafo único. Será proporcionada formação e assessoria aos membros do COMUDERS, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo, para a atuação qualificada no Conselho. Art. 12. A convocação para constituição do COMUDERS será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL Art. 13. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FUMDERS, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 8 1º. O FUMDERS será destinado, entre outras, a ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e à defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos, por meio do desenvolvimento de atividades rurais e da agricultura familiar. 8 2º. Poderão ser beneficiados pequenos produtores rurais e da agricultura familiar que assim estejam cadastrados na Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e/ou detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida, bem como beneficiários cadastrados em programas sociais do município, sejam eles proprietários, assentados, posseiros, arrendatários e parceiros, devendo ser devidamente comprovado. Art. 14. Constituem fontes de recursos do FUMDERS: I- Dotação Orçamentária própria; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 13431-3709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br II - Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e órgãos públicos ou privados recebidos diretamente ou por meio de convênios, contratos, termos de parcerias, colaboração, fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos legais de repasse e/ou transferências de recursos; HI - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios, contrato ou ternos de parceria, cooperação, colaboração ou fomento; IV - Aporte de capital decorrente de realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando previamente autorizada em lei especifica; V - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capitais com previa autorização do Conselho com retorno exclusivo para o programa em atividade; VI - Recursos financeiros disponibilizados por linhas de crédito em bancos ou cooperativas de crédito que venham firmar convenio e/ou parcerias com o município de Prata para benefício do FUMDERS; VII - Receitas provenientes das multas por infrações sanitárias expedidas pelo Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou outros serviços executados pela Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural aos agricultores; e, VIII - Receitas provenientes da prestação de serviços de máquinas e da patrulha agrícola do município ou terceirizados aos agricultores destinados a melhoramentos das atividades voltadas à agricultura, à pecuária e ao desenvolvimento rural sustentável no Município. Art. 15. Os recursos financeiros do FUNDERS serão administrados pelo Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e pelo chefe do Poder Executivo, cabendo ao COMUDERS o controle social para sua efetiva aplicação. Art. 16. Os recursos do FUMDERS, serão aplicados para: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 , Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDpr ata img. v.br | www.prata.mg.gov.br I - Fomentar as atividades produtivas das micro e pequenas empresas agroindustriais, cooperativas e associações produtivas, visando a geração de emprego e aumento de renda para os trabalhadores e produtores rurais. II - Fomentar a pequena produção agrícola e extrativista. NI - Apoiar e criar centros de atividades e polos de desenvolvimento do município, que estimulem a redução das disparidades regionais de renda. IV - Incentivar a dinamização e diversificação das atividades do Conselho. V - Fomentar a política agrícola e ambiental de desenvolvimento do município. VI - Custear as despesas administrativas. VII - Ofertar Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais, aos agricultores familiares, as cooperativas e associações produtoras rurais. Art. 17. Caberá ao COMUDERS indicar as prioridades no uso e formas de utilização dos recursos do FUMDERS. CAPÍTULO HI DAS DISPONIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18. Na instalação do COMUDERS, assumirão a Diretoria do órgão os atuais membros da Diretoria da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuniária, Abastecimento e Infra Estrutura Rural. Art. 19. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Ast. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.176, de 11 de abril 2008. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 17 de Fevereiro de 2023. MARCEL VIÉIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 6/2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº de - de Fevereiro de 2023, que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido projeto de lei versa sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Tal medida se faz necessário, tendo em vista que a Lei Municipal nº 2.176 de 11 de abril de 2008, não tem nenhuma previsão sobre a criação do fundo do conselho, obstaculizando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, opere com CNPJ próprio, e capte seus próprios recursos, se tornando de imperiosa necessidade a aprovação da presente lei. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, ; ss Oo o — ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal