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materia nº 30/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAltera A Lei Municipal nº2.698 de 27/10/20220 que denomina o próprio municipal mencionado, na forma que especifica e dá outras providências
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E o
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es
GABINETE DO PREFEITO prot ”
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Ú 5 ES
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 “Vera x
PROJETO DE LEI N.º 0%), DE 13 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.698 DE 27 DE
OUTUBRO DE 2020, QUE DENOMINA O PRÓPRIO
MUNICIPAL MENCIONADO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterada a redação da ementa da Lei Municipal nº 2.698
de 27 de outubro de 2020, que passará a viger da seguinte maneira:
“DENOMINA O ATO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DA ESCOLA, NA
FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.698 de 27 de
outubro de 2020, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica por este Lei o Chefe do Executivo do Município de
Prata/MG, autorizado a adotar a denominação de Ato Municipal de Criação
da Escola, a Escola Municipal Jacarandá, de Escola Municipal Professora
Maria Carmem de Souza Lima Novais.”
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
JA, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
; Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 13 de junho de 2022.
M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 650 /2022
Prata-MG, 13 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº XX de 13 de junho de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.698 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DENOMINA O PRÓPRIO
MUNICIPAL MENCIONADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo atender a solicitação da
Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia, para que seja concedida
autorização de funcionamento da escola com a indicação de Lei com a sua
criação.
Lado outro, para o fim de justificar a alteração do nome da
Escola para incluir a qualificação “Professora” passando a adotar a
nomenclatura de “Escola Municipal Professora Maria Carmem de Souza Lima
Novais”, segue anexa a presente mensagem e o ofício da Secretaria Municipal
de Educação de Prata / MG, discorrendo a acerca da escolha da homenageada.
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na
presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da
política pública as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário
vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual nas seguintes rubricas
orçamentárias:
02.07.02.12.361.0006.2046 - Manutenção Do Ensino Fundamental I
WONG Cyo
EN
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG NM EA
: GABINETE DO PREFEITO é La
. Ag Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Va ZA
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 É
02.07.02.12.365.0006.2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável
apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior
brevidade possível.
Cordialmente,
ae,
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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