| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Altera A Lei Municipal nº2.698 de 27/10/20220 que denomina o próprio municipal mencionado, na forma que especifica e dá outras providências |
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IC PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E o E) es GABINETE DO PREFEITO prot ” Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Ú 5 ES Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 “Vera x PROJETO DE LEI N.º 0%), DE 13 DE JUNHO DE 2022. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.698 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DENOMINA O PRÓPRIO MUNICIPAL MENCIONADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterada a redação da ementa da Lei Municipal nº 2.698 de 27 de outubro de 2020, que passará a viger da seguinte maneira: “DENOMINA O ATO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DA ESCOLA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.698 de 27 de outubro de 2020, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica por este Lei o Chefe do Executivo do Município de Prata/MG, autorizado a adotar a denominação de Ato Municipal de Criação da Escola, a Escola Municipal Jacarandá, de Escola Municipal Professora Maria Carmem de Souza Lima Novais.” PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO JA, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ; Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 13 de junho de 2022. M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 650 /2022 Prata-MG, 13 de junho de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº XX de 13 de junho de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.698 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DENOMINA O PRÓPRIO MUNICIPAL MENCIONADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo atender a solicitação da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia, para que seja concedida autorização de funcionamento da escola com a indicação de Lei com a sua criação. Lado outro, para o fim de justificar a alteração do nome da Escola para incluir a qualificação “Professora” passando a adotar a nomenclatura de “Escola Municipal Professora Maria Carmem de Souza Lima Novais”, segue anexa a presente mensagem e o ofício da Secretaria Municipal de Educação de Prata / MG, discorrendo a acerca da escolha da homenageada. Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual nas seguintes rubricas orçamentárias: 02.07.02.12.361.0006.2046 - Manutenção Do Ensino Fundamental I WONG Cyo EN PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG NM EA : GABINETE DO PREFEITO é La . Ag Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Va ZA Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 É 02.07.02.12.365.0006.2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, ae, MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL