| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Ratifica as alterações do contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro – AMVAP Saúde e dá outras providências |
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ASSICIPA YR FOLHANS “o PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG enem GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ROJETO DE LEINº/2º?, DE 27 DE JULHO DE 2022 RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - AMVAP SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Norte - AMVAP SAÚDE, em atendimento à Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e considerando a aprovação na assembleia realizada pelo AMVAP SAÚDE conforme documentos constituídos na forma de anexos Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições Prefeitura Municipal de Prata-MG, 27 de julho de 2022. e us Vias MARÍEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (132/27. Prata/MG, 27 de julho de 2022. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - AMVAP SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 criou um marco histórico, à medida que dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, possibilitando que entes federados possam se associar em prol da realização de ações que visam o desenvolvimento regional. A Lei Federal n. 11.107/2005 determina que todas as alterações ocorridas no contrato do Consórcio Público sejam aprovadas em Assembleias do Consórcio e ratificadas por meio de leis em cada um dos entes consorciados. Para a formação da natureza jurídica do AMVAP SAÚDE houve a exigência da assinatura do Protocolo de Intenções por, no mínimo, 5 (cinco) entes, para posterior envio para ratificação nas Câmaras Municipais por meio de projetos de leis. Assim, as alterações do Contrato de Consórcio Público ficam adstritas à ratificação de, pelo menos, 5 (cinco) entes consorciados por meio de leis locais que ratificam as alterações, objeto do presente projeto de lei. À PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Neste contexto, as alterações realizadas se deram no intuito de adequar e melhorar os procedimentos internos. As cópias das Atas das Assembleias e os documentos de alteração contratual assinados pelos entes consorciados foram apresentados na forma de anexo ao presente Projeto de Lei, e, por si, explanam e confirmam a necessidade deles serem ratificados. Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual nas seguintes rubricas orçamentárias: 02.05.00.04.122.0002.2013 - Termo de Parceria AMVAP - Contribuições Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social e público, aguarda o Poder Executivo que esse Colendo Legislativo acolha e aprove o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Cordialmente. — ”M Sn MARC VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal