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materia nº 37/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaRatifica as alterações do contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro – AMVAP Saúde e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG enem
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
ROJETO DE LEINº/2º?, DE 27 DE JULHO DE 2022
RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
TRIÂNGULO MINEIRO - AMVAP SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal
de Saúde do Triângulo Norte - AMVAP SAÚDE, em atendimento à Lei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e considerando a aprovação na
assembleia realizada pelo AMVAP SAÚDE conforme documentos constituídos na forma de anexos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 27 de julho de 2022.
e us Vias
MARÍEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (132/27.
Prata/MG, 27 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei
que “RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO - AMVAP SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 criou um marco histórico, à medida que
dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, possibilitando que entes federados
possam se associar em prol da realização de ações que visam o desenvolvimento regional.
A Lei Federal n. 11.107/2005 determina que todas as alterações ocorridas no contrato do
Consórcio Público sejam aprovadas em Assembleias do Consórcio e ratificadas por meio de leis em
cada um dos entes consorciados.
Para a formação da natureza jurídica do AMVAP SAÚDE houve a exigência da
assinatura do Protocolo de Intenções por, no mínimo, 5 (cinco) entes, para posterior envio para
ratificação nas Câmaras Municipais por meio de projetos de leis. Assim, as alterações do Contrato
de Consórcio Público ficam adstritas à ratificação de, pelo menos, 5 (cinco) entes consorciados por
meio de leis locais que ratificam as alterações, objeto do presente projeto de lei.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Neste contexto, as alterações realizadas se deram no intuito de adequar e melhorar os
procedimentos internos. As cópias das Atas das Assembleias e os documentos de alteração
contratual assinados pelos entes consorciados foram apresentados na forma de anexo ao presente
Projeto de Lei, e, por si, explanam e confirmam a necessidade deles serem ratificados.
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não
trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais são compatíveis com o nosso
sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual nas seguintes rubricas
orçamentárias:
02.05.00.04.122.0002.2013 - Termo de Parceria AMVAP - Contribuições
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida,
principalmente pelo relevante interesse social e público, aguarda o Poder Executivo que esse
Colendo Legislativo acolha e aprove o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o
mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse
Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente.
— ”M Sn
MARC VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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