| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 |
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Em, . seo, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG V/ FERE) GABINETE DO PREFEITO A Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 . [ZAg Tel: 34.3431-8709 - CNPJ! 18.260.505/0001-50 <D E-mail: gobinemepett má gov | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº [9/411) DE 15 DE AGOSTO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no usg de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder es e Municipal autorizado a abrir Crédito nte, no valor de R$ 1.689.922,43 (Um milhão seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), Adicional Suplementar no orçamento vig com a seguinte dotação orçamentária abaixp discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1009 - Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 268 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor Total: R$ 417.427,58 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 |- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ficha: 621 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1011 - Construção de Galerias Fluviais Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Fonte de Recursos: 264 - Transferência Especial da União Valor: R$ 316.785,86 Fonte de Recursos: 268 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor: R$ 598.998,97 Ficha: 622 Valor Total: R$ 915.784,83 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1010 - Construção e Ampliação de Rede de Esgoto Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Fonte de Recursos: 265 - Outros Recursos Vinculados - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 18.260.505/0001-50 Valor: R$ 106.649,21 Fonte de Recursos: 165 - Outros Recursos Vinculados Valor: R$ 250.060,81 Ficha: 633 Valor Total: R$ 356.710,02 Artigo 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo da seguinte Fonte de Recurso: Fonte de Recursos: 165 - Outros Recursos Vinculados Valor: R$ 250.060,81 Artigo 3º. O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigolº, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, I, no valor de R$ 1.439.861,61 (Um milhão quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) advindo das seguintes Fontes de Recursos: Fonte de Recursos: 268 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho Valor: R$ 1.016.426,55 Fonte de Recursos: 264 - Transferência Especial da União PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Praça XV de Novembro, 35 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Valor: R$ 316.785,86 Fonte de Recursos: 265 - Outros Recursos Vinculados Valor: R$ 106.649,21 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata /MG, 15 de Agosto de 2022. M Seo gps MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 rat 9] Tel: 34.3431-8709 - ap 18.260.505/0001-50 Wma) E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 41412,/2022. Prata/MG, 15 de Agosto de 2022. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta [Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº de 15 de agosto de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”. O Referido Projeto de Lei dispõe das dotações orçamentárias para obras de infraestrutura referente a ampliação da Av. Prefeito Teodoreco no Município de Prata, , para tanto, necessitamos suprir a dotação para execução da obra licitada. Sendo assim, se faz necessária a aprovação do presente Projeto de Lei. Saliento que os recursos serão utilizados na sua totalidade, para custear a sua ampliação conforme estipulado em A licitatório. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para sua pa e deliberação, bem como que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramit ção. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, cases RE caca MARCEL VIEIRA E ne DA CUNHA Prefeito Municipal