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materia nº 40/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022
native_id827

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Em,
. seo, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
V/ FERE) GABINETE DO PREFEITO
A Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
. [ZAg Tel: 34.3431-8709 - CNPJ! 18.260.505/0001-50
<D E-mail: gobinemepett má gov | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº [9/411) DE 15 DE AGOSTO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no usg de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder es e Municipal autorizado a abrir Crédito
nte, no valor de R$ 1.689.922,43 (Um milhão
seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos),
Adicional Suplementar no orçamento vig
com a seguinte dotação orçamentária abaixp discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1009 - Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 268 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de
Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem
em Brumadinho
Valor Total: R$ 417.427,58
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 |- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Ficha: 621
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1011 - Construção de Galerias Fluviais
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte de Recursos: 264 - Transferência Especial da União
Valor: R$ 316.785,86
Fonte de Recursos: 268 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de
Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem
em Brumadinho
Valor: R$ 598.998,97
Ficha: 622
Valor Total: R$ 915.784,83
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1010 - Construção e Ampliação de Rede de Esgoto
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte de Recursos: 265 - Outros Recursos Vinculados
- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
18.260.505/0001-50
Valor: R$ 106.649,21
Fonte de Recursos: 165 - Outros Recursos Vinculados
Valor: R$ 250.060,81
Ficha: 633
Valor Total: R$ 356.710,02
Artigo 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo da
seguinte Fonte de Recurso:
Fonte de Recursos: 165 - Outros Recursos Vinculados
Valor: R$ 250.060,81
Artigo 3º. O restante dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o caput do artigolº, será proveniente do Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, 81º, I, no valor de R$ 1.439.861,61 (Um milhão quatrocentos e trinta
e nove mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) advindo das
seguintes Fontes de Recursos:
Fonte de Recursos: 268 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de
Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem
em Brumadinho
Valor: R$ 1.016.426,55
Fonte de Recursos: 264 - Transferência Especial da União
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Praça XV de Novembro, 35
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Valor: R$ 316.785,86
Fonte de Recursos: 265 - Outros Recursos Vinculados
Valor: R$ 106.649,21
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prata /MG, 15 de Agosto de 2022.
M Seo
gps
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
rat 9] Tel: 34.3431-8709 - ap 18.260.505/0001-50
Wma) E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 41412,/2022.
Prata/MG, 15 de Agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta [Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
de 15 de agosto de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”.
O Referido Projeto de Lei dispõe das dotações orçamentárias para obras de
infraestrutura referente a ampliação da Av. Prefeito Teodoreco no Município de Prata, ,
para tanto, necessitamos suprir a dotação para execução da obra licitada. Sendo assim, se
faz necessária a aprovação do presente Projeto de Lei.
Saliento que os recursos serão utilizados na sua totalidade, para custear a sua
ampliação conforme estipulado em A licitatório.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação
já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA para sua pa e deliberação, bem como que seja adotado o
REGIME DE URGÊNCIA para sua tramit
ção.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
cases RE caca
MARCEL VIEIRA E ne DA CUNHA
Prefeito Municipal

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