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materia nº 41/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id828

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
/ Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
y Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº044, DE 15 AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município de Prata,
—. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 318.200,00 (Trezentos e dezoito mil e duzentos Reais), conforme a seguir discriminado:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 2107 - Manutenção da Secretaria de Obras
Elem. Despesa: 3.3.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.
Fonte de Recursos: 200 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 318.200,00
Artigo 2º. Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, nos termos da [Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, 1,
advindo da seguinte Fonte de Recurso:
Fonte de Recursos: 200 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 318.200,00
Artigo 3º. Ocorrendo insuficiência
NU Praça XV de Novembro,
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o
limite estipulado no art. 7º da Lei nº 2.811 , de 23
de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Prata para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”.
Artigo 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Artigo 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2811 de 23-12-2021 Lei
Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Prata - MG, 15 de agosto de 2022.
Publique-se, registre-se e arquive-se.
Da
eta
RA VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
W/ «Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 04/40)
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº de 15 de
agosto de 2022, que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou insufidientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual
(LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já
existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de indenizar os
Desapropriados que tiveram suas áreas exproptiadas em prol da ampliação da Avenida Prefeito
Teodoreco antiga Av. Brasil.
Para tanto, visando cumprir a finalidade do recurso com o repasse aos particulares, será
necessária abertura de crédito especial para haja vista que no orçamento vigente não há dotação
disponível ao cumprimento do direito dos expropiiados.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos
Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria.
Por derradeiro, conclamamos a esta| Digna Presidência, que adote as providências
regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na
maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações
previstas.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
RIA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a
matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação,
como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
sf A Da
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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