| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG / Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 y Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº044, DE 15 AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município de Prata, —. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 318.200,00 (Trezentos e dezoito mil e duzentos Reais), conforme a seguir discriminado: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria de Obras Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 2107 - Manutenção da Secretaria de Obras Elem. Despesa: 3.3.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. Fonte de Recursos: 200 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 318.200,00 Artigo 2º. Parte dos recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da [Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, 1, advindo da seguinte Fonte de Recurso: Fonte de Recursos: 200 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 318.200,00 Artigo 3º. Ocorrendo insuficiência NU Praça XV de Novembro, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitomDprata.mg. v.br | www.prata.mg.gov.br de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 7º da Lei nº 2.811 , de 23 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Prata para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”. Artigo 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Artigo 5º. Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2811 de 23-12-2021 Lei Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 15 de agosto de 2022. Publique-se, registre-se e arquive-se. Da eta RA VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG W/ «Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | wv 1.prata.mg.gov.,br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 04/40) Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº de 15 de agosto de 2022, que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insufidientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de indenizar os Desapropriados que tiveram suas áreas exproptiadas em prol da ampliação da Avenida Prefeito Teodoreco antiga Av. Brasil. Para tanto, visando cumprir a finalidade do recurso com o repasse aos particulares, será necessária abertura de crédito especial para haja vista que no orçamento vigente não há dotação disponível ao cumprimento do direito dos expropiiados. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Por derradeiro, conclamamos a esta| Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG RIA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. sf A Da MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal