| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITU MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 -| CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br À PROJETO DE LEINº (/42, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ABRIR O MUNICÍPIO DE PRATA A MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa prevista no orçamento, podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos: I — o Superávit| Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43,8 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; I —o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado. nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de |17 de março de 1964: HI — anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único — O petcentual autorizado previsto neste artigo, qual seja: 10% (dez por cento) será utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais suplementares destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas. GABINETE DO PR MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 -| CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata, 16 de agosto de 2022. E EEES Ca, ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal GABINETE DO PR MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 -| CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .1/:2./2022. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Rep aa De 15 de Agosto de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Referido Projeto de Lei dispõe das dotações orçamentárias para pagamentos dos salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Prata-MG, para tanto, necessitamos suprir falta de orçamento para ao pagamento da referida folha de pagamento. Sendo assim, se faz neressária a aprovação do presente Projeto de Leissesssgs /2022. Saliento que os recursos serão utilizados na sua totalidade, para pagamento de salários dos servidores, e encargos gerados pela folha de pagamento. O limite autorizado na Lei Orçamentária, conforme disposto nas Leis Municipal nº 2.680, de 08 de julho de 2020 e Lei nº 2.699, de 05 de novembro de 2020, não será o suficiente para remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação. O adicional de 10% (dez| por cento) destina-se a suplementação das PREFEITU MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 -| CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br dotações de despesas com pessoal para a folha pagamento com previsão até o 13º salário até o final do exercício de 2.022. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação, bem como que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, RR PO. Sama É = DR MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal