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materia nº 42/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id829

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PREFEITU MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 -| CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
À
PROJETO DE LEINº (/42, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ABRIR O MUNICÍPIO DE PRATA A
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do
município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se
tornarem insuficientes, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa prevista no
orçamento, podendo para tanto, utilizar como fonte, os seguintes recursos:
I — o Superávit| Financeiro, apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do art. 43,8 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1964;
I —o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado. nos termos do
art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de |17 de março de 1964:
HI — anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único — O petcentual autorizado previsto neste artigo, qual seja:
10% (dez por cento) será utilizado exclusivamente para abertura de créditos adicionais
suplementares destinados ao custeio de despesas com pessoal e obrigações patronais da folha
de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
GABINETE DO PR MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 -| CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata, 16 de agosto de 2022.
E EEES Ca,
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PR MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 -| CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .1/:2./2022.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Rep aa De 15 de Agosto de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA
A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Referido Projeto de Lei dispõe das dotações orçamentárias para
pagamentos dos salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Prata-MG, para
tanto, necessitamos suprir falta de orçamento para ao pagamento da referida folha de
pagamento. Sendo assim, se faz neressária a aprovação do presente Projeto de
Leissesssgs /2022.
Saliento que os recursos serão utilizados na sua totalidade, para
pagamento de salários dos servidores, e encargos gerados pela folha de pagamento.
O limite autorizado na Lei Orçamentária, conforme disposto nas Leis
Municipal nº 2.680, de 08 de julho de 2020 e Lei nº 2.699, de 05 de novembro de 2020,
não será o suficiente para remanejar os valores necessários para cumprir com as
atividades e finalidades precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e
Câmara Municipal) e indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências,
torna-se necessário a alteração do limite para suplementação.
O adicional de 10% (dez| por cento) destina-se a suplementação das
PREFEITU MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 -| CNPJ: 18.260.505/0001-50
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dotações de despesas com pessoal para a folha pagamento com previsão até o 13º
salário até o final do exercício de 2.022.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo a convocação de
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para sua tramitação e deliberação, bem como que
seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
RR PO. Sama
É = DR
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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