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materia nº 44/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Qua, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 3.390.501,70 (Três milhões
trezentos e noventa mil quinhentos e um reais e setenta centavos), com as seguintes
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor : R$ 37.680,00
Ficha: 235
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2076 - Manutenção do Ensino Fundamental II
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 171 - Faça ed do Estado referentes a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 15.075,00
Ficha: 241
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2163 - Manutenção dos Espaços Educacionais
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo
Fonte de Recursos: 171 - Transferências) do Estado referentes a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 5.562,00
Ficha: 252
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
PREFEITURA EN DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Subfunção: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2042 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 4.412,00
Ficha: 264
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 171 - en a É do Estado referentes a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 18.840,00
Ficha: 275
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo
NICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 119.000,00
Ficha: 273
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo
Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 811.000,00
Ficha: 233
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2037 - Manutenção do Transporte Escolar - Educação Básica
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de
Contratos de Repasse vinculados à Educação
Valor Total: R$ 378.932,70
Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras
Despesas da Educação Básica
Valor Total: R$ 2.000.000,00
Ficha: 219
PREFEITURA a NICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do arti
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4
das seguintes Fontes de Recursos:
go anterior, será proveniente de Excesso de
320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo
Fonte de Recursos: 171 - ms do Estado referentes a Convênios ou de
o
Contratos de Repasse vinculados à Educa
Valor Total: R$1.390.501,70
Fonte de Recursos: 119 - Transferência:
Despesas da Educação Básica
Valor Total: R$ 2.000.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vig
disposições em contrário.
s do FUNDEB para Aplicação em Outras
or na data de sua publicação, revogando-se as
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 15 de agosto de 2022.
[é
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO
MUNICIPAL
PREFEITURA RERTO DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 44.,/2022.
Prata-MG, 15 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
egatedRt de 15 de Agosto de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar
continuidade às ações do município na área da educação, com a abertura de crédito nas
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou E nei dotadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação
já existente no orçamento do exercício finanteiro corrente.
O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar destina-se para
custear com despesas com manutenção do transporte escolar, aquisição de material e bens
de consumo e aquisição de material de distribuição gratuita para fomentar o ensino e
executar os projetos básicos da educação.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA PUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
— Este
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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