| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 |
| native_id | 830 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº Qua, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 3.390.501,70 (Três milhões trezentos e noventa mil quinhentos e um reais e setenta centavos), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor : R$ 37.680,00 Ficha: 235 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2076 - Manutenção do Ensino Fundamental II Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte de Recursos: 171 - Faça ed do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 15.075,00 Ficha: 241 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2163 - Manutenção dos Espaços Educacionais Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo Fonte de Recursos: 171 - Transferências) do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 5.562,00 Ficha: 252 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação PREFEITURA EN DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Subfunção: 365 - Ensino Infantil Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2042 - Manutenção da Educação Infantil - Creche Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 4.412,00 Ficha: 264 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Ensino Infantil Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte de Recursos: 171 - en a É do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 18.840,00 Ficha: 275 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Ensino Infantil Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo NICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 119.000,00 Ficha: 273 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 811.000,00 Ficha: 233 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2037 - Manutenção do Transporte Escolar - Educação Básica Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 171 - Transferências do Estado referentes a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação Valor Total: R$ 378.932,70 Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor Total: R$ 2.000.000,00 Ficha: 219 PREFEITURA a NICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do arti Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4 das seguintes Fontes de Recursos: go anterior, será proveniente de Excesso de 320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo Fonte de Recursos: 171 - ms do Estado referentes a Convênios ou de o Contratos de Repasse vinculados à Educa Valor Total: R$1.390.501,70 Fonte de Recursos: 119 - Transferência: Despesas da Educação Básica Valor Total: R$ 2.000.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vig disposições em contrário. s do FUNDEB para Aplicação em Outras or na data de sua publicação, revogando-se as Prefeitura Municipal de Prata-MG, 15 de agosto de 2022. [é MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA RERTO DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 44.,/2022. Prata-MG, 15 de agosto de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº egatedRt de 15 de Agosto de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”. Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município na área da educação, com a abertura de crédito nas dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou E nei dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício finanteiro corrente. O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar destina-se para custear com despesas com manutenção do transporte escolar, aquisição de material e bens de consumo e aquisição de material de distribuição gratuita para fomentar o ensino e executar os projetos básicos da educação. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. PREFEITURA PUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, — Este MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL