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materia nº 45/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAutoriza o município a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022
native_id831

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 45./2024,
Prata-MG, 26 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
Q4A.. de 26 de Agosto de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar
continuidade às ações do município na área da saúde, com a abertura de crédito nas
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação
já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
O presente projeto de abertura |de crédito adicional suplementar destina-se a
suprir as dotações da saúde em razão do repasses financeiros recebidos pelo Município
através da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.124, DE 26 DE ABRIL DE 2022, RESOLUÇÃO
SES/MG Nº 8.132, DE 28 DE ABRIL DE 2022 e PORTARIA Nº 850, DE 12 DE ABRIL DE
2022 para reforço nas ações do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de
Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde) e
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ:/18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Apoio e Fortalecimento
à Atenção Especializada.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Rá PA Com
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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PROJETO DE LEI Nº ECA DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Considerar Objeto de Deliberação
Abrir Processo. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
EM > CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
sr ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso|de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.913.799,00 (Um milhão
novecentos e treze mil setecentos e noventa e nove reais), com as seguintes dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0005 - Investimento nas Ações de Saúde Pública
Proj. Ativ: 1069 - Aquisição de Equip. e Material Permanente para a Ass. Hosp. e
Ambulatorial
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 155 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 713.799,00
Ficha: 445
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO )
Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0004 - Custeio das Ações de Saúde Pública
Proj. Ativ: 2028 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 155 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 200.000,00
Ficha: 380
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0004 - Custeio das Ações de Saúde Pública
Proj. Ativ: 2028 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor Total: R$ 500.000,00
Ficha: 384
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Praça XV de Novembro, 35
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ:
E-mail: gabineteOprata.mg
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
t Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
18.260.505/0001-50
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 - Custeio das Ações de Saúde Pública
Proj. Ativ: 2130 - Manutenção do Pronto Atendimento Municipal e Ambulatório
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 155 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Total: R$ 500.000,00
Ficha: 439
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar deque trata o caput do arti
go anterior, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindas
das seguintes Fontes de Recursos:
Fonte de Recursos: 155 - Transferências de
Valor Total: R$ 1.413.799,00
Fonte de Recursos: 159 - Transferência de
Bloco de Manutenção das Ações e Serviço:
Valor Total: R$ 500.000,00
Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -
s Públicos de Saúde.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 26 de agosto de 2022.
e SE DS
A —
MARÇQEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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