| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Autoriza o município a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 45./2024, Prata-MG, 26 de agosto de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº Q4A.. de 26 de Agosto de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”. Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município na área da saúde, com a abertura de crédito nas dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. O presente projeto de abertura |de crédito adicional suplementar destina-se a suprir as dotações da saúde em razão do repasses financeiros recebidos pelo Município através da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.124, DE 26 DE ABRIL DE 2022, RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.132, DE 28 DE ABRIL DE 2022 e PORTARIA Nº 850, DE 12 DE ABRIL DE 2022 para reforço nas ações do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde) e PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ:/18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, Rá PA Com MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ:/18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg;gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº ECA DE 26 DE AGOSTO DE 2022 Considerar Objeto de Deliberação Abrir Processo. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR EM > CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO sr ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso|de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.913.799,00 (Um milhão novecentos e treze mil setecentos e noventa e nove reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Saúde Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0005 - Investimento nas Ações de Saúde Pública Proj. Ativ: 1069 - Aquisição de Equip. e Material Permanente para a Ass. Hosp. e Ambulatorial Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 155 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Total: R$ 713.799,00 Ficha: 445 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO ) Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Saúde Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0004 - Custeio das Ações de Saúde Pública Proj. Ativ: 2028 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recursos: 155 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Total: R$ 200.000,00 Ficha: 380 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Saúde Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0004 - Custeio das Ações de Saúde Pública Proj. Ativ: 2028 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Valor Total: R$ 500.000,00 Ficha: 384 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Saúde Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Praça XV de Novembro, 35 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: E-mail: gabineteOprata.mg PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO t Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 18.260.505/0001-50 Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0004 - Custeio das Ações de Saúde Pública Proj. Ativ: 2130 - Manutenção do Pronto Atendimento Municipal e Ambulatório Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 155 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Total: R$ 500.000,00 Ficha: 439 Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar deque trata o caput do arti go anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindas das seguintes Fontes de Recursos: Fonte de Recursos: 155 - Transferências de Valor Total: R$ 1.413.799,00 Fonte de Recursos: 159 - Transferência de Bloco de Manutenção das Ações e Serviço: Valor Total: R$ 500.000,00 Recursos do Fundo Estadual de Saúde Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - s Públicos de Saúde. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 26 de agosto de 2022. e SE DS A — MARÇQEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL