| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA _ MG A PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709/- CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Gprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 045/2022 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA/MG A PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o| Poder Executivo do Município de Prata a PERMUTAR os bens imóveis descrito abaixo, de sua propriedade por bem imóvel de propriedade de EDER AMUI| JUNIOR, portador da CIRG nº M- 5.191.536/SSPMG, inscrito no CPF sob no 006.157.676-05, casado com PATRICIA FERNANDES FRANCO, portadora da CIRG no M- 11.110.945SSP/ MG, inscrita no CPF sob nº 057.041.946-80. Art 2º - Os bens imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE PRATA a serem permutados correspondem ao abaixo descrito: I - Matrícula nº. R-2-1.064, do Livro 2 de Registro Geral, ficha 01F, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata- MG, sendo uma casa de morada (a de comércio supra matriculada), nesta cidade, à Rua Tenente Reis, esquina com a Rua 9 de Março, coberta de telhas francesas construídas de tijolos, com uma sala ampla e espaçosa, e um comodo menor, e respectivo tereno onde a mesma casa se acha edificada, que mede 08,00 metros pela Rua Tenente Reis, por 12,50 metros pela Rua 9 de Março, terreno murado de tijolos por todos os lados, casa e terreno que divide e confronta e por seus diferentes lados com: pela frente cam as referidas ) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709|- CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Ruas supra citadas; de um lado com e Pádua Ferreira (por 12,00 metros); e de outro lado ou fundos com Ataliba Nunes ou quem de direito (medindo 08,00 metros), casa que possui instalação elétrica e de higiene. Il - Matrícula 25.297, do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata- MG, Imóvel urbano situado na Rua Alameda irmão Pedro Oias Neto, no Loteamento Colina Park Boulevard, constituído do lote de terreno nº 064, com área de 1. 150,00 m2, (um mil, cento e cinquenta metros quadrados) com as seguintes medidas) e confrontações: Imóvel urbano situado na Rua Alameda irmão Pedro Dias Néto, no Loteamento Colina Park Boulevard constituído do lote de terreno nº06A da quadra nº33, com área de 1.150,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01A, de coordenadas N 7863012,28 m. e E 718289,22 m., situado na interseção Lote 06, deste, segue confrontado com Rua Alameda irmão Pedro Dias Neto ,até o vértice 02, com as seguintes medidas: do vértice 01, segue com azimute de 99º17'44” e distância de 24,07 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7863008,43 m. e E 718312,98 m.; deste, segue confrontando com Rua Talma Campos Abreu, com azimute de 188º911 ” e distância de 47, 71m., até o vértice 03, de coordenadas N 7862961,21 m. e E 718306,21 m.; deste, segue confrontando com Rua Alameda Padua com azimute de 279º0'27” e distância de 24,09 m., até o vértice 1B, de coordenadas N 7862964,93 m e E 718282,48 m.; deste, segue confrontando com Lote 06 , com azimute de 7º0' 15" e distância de 47,82 m ., até o vértice 01, de coordenadas N 7863012,28 m. e E 718289,22 m ; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000 Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano deprojeção UTM. Art. 3º - O bem imóvel de propriedade dos Srs. EDER AMUI JUNIOR, e PATRICIA FERNANDES FRANCO, a ser havido na permuta compreende: ') :, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG N) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |34 pipes - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br I - Matrícula nº. 487, do Livro 2-C, às fls. 090 do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Prata-MG. Um imóvel urbano, situado nesta cidade, à Rua Cel. |Astolfo Bittencoutt, esquina com a Rua Segismundo de Novais, constituído de uma casa residencial, em bom estado de conservação, com a área construída de/171,28 m2, com 8 dependências, construída de tijolos, coberta de telhas, com piso de tacos, cerâmicas e assoalho, e, respectivo terreno, referente ao lote no Ol da Quadra 89, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Cel. Astolfo Bittencourt, medindo 17,00 metros; de um lado com Dária Andrade Franco, onde mede 72,00 metros; de outro lado com a Rua Segismundo de Novais, em duas frentes, sendo a da esquina medindo 28,00 metros, confrontando com Alírio Teodoro dos Reis, onde mede 13,70 metros; na outra frente medindo 17,00 metros, onde confronta de um lado com o mesmo Alírio Teodoro dos mi onde mede 13,70 metros; e de outro lado (fundos), confronta com os menores Domicio, Danilo e Ubaldo Costa Teodoro, onde mede 15,00 metros; sendo que entre o fundo do imóvel pertencente a Alírio Teodoro dos Reis e o imóvel pertencente à confrontante Dária Andrade Franco, existe um corredor que mede 17,00 métros de comprimento, Por 01,30 metros de largura, que liga as duas partes do imóvel, que tem frente para a Rua Segismundo de Novais. Art. 4º - A permuta de que igual, com base na avaliação dos b trata esta Lei, se processará de igual para s feito pela Comissão de Avaliação do n: Município, criada por meio da SEA nº 443 de 03 de março de 2021, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, que porventura possa vir a existir. Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizada a expedir o competente decreto de permuta. , PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 Ham - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.dov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Prata/ MG, 01 de setembro de 2022. nd É e MA L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeit rata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (40/2022 Prata/MG, 01 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Venho à honrpsa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI N.º 0419/2022, que " AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA/MG A PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." CONSIDERANDO que é de interesse público a permuta dos bens imóveis por outro bem imóvel pertencente à Srs. CLOVIS ANDRÉ VIEIRA AGUIRRE, MARIA DOLORES PÁDUA AGUIRRE, IVAN PÁDUA AGUIRRE e LUCIANA SOUSA SILVA; CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, possui interesse no imóvel a ser adquirido por permuta, é inventariada que está em processo de Tombamento, sendo de grande interesse a conservação do mesmo. CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem interesse em salvar o imóvel da demolição e de instalar futuros projetos de cunho cultural instalará no imóvel a ser recebido por permuta e que o imóvel está em localização privilegiada ; CONSIDERANDO que o instituto da permuta é procedimento legal e previsto no is id jurídico, inclusive na Lei Orgânica do Município de Prata; CONSIDERANDO, que a autorização legislativa é a medida necessária que possibilitará ao Município a PERMUTA de bem imóvel de sua Praça XV de Novembro, 35 - Tels: 34.3431-8714 |3431-870) E-mail: (o) Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ov.br | www.prata.mg.gov.br propriedade [Anexo I] por bem imóvel de propriedade de terceiros [Anexo II], sem causar prejuízos a ambos; CONSIDERANDO, que os bens imóveis descritos no anexo e laudo de avaliação são compatíveis em proporção valores; CONSIDERANDO, que houve concordância e anuência entre as partes na permuta dos bens imóveis já descritos; CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração atinge O interesse público, que é a preservação do patrimônio público, sem necessidade de despender de recursos financeiros; Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de permitir a PERMUTA dos bens móveis acima descritos. Ressaltamos que à presente propositura não apresenta ônus ao Município, haja vista que conforme dispõe o art. 4º, do Projeto de Lei, a permuta se processará de igual para igual. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Atenciosamente, do Seeds M CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA. Prefeito Municipal