| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA _ MG A PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº597 ,|DE 06 SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais), conforme a seguir discriminado: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 16 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação Função: 23 - Comércio e Serviço Subfunção: 691 - Promoção Comercial Programa: 0013 - Desenvolvimentp Econômico Proj. Ativ: 2062 - Manutenção da $ec. Desenv. Econômico, Turismo e Inovação Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 100 - Recursos|não vinculados de impostos Valor Total: R$ 10.800,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial das Seguintes Dotações Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, III: Órgão: 02 - Poder Executivo Página 2 de 5 Unidade: 16 Econômico, Turismo e Inovação Função: 23 - Comércio e Serviço o WWW, prata. mg.gov. pa t Secretaria Municipal Desenvolvimento Subfunção: 691 - Promoção Comercial Programa: 0013 - Desenvolvimento Econômico Proj. Ativ: 2156- Parceria com o S ebrae Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 10.800,00 Ficha: 756 Art. 3º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 4º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2811 de 23-12-2021 Lei Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 06 de setembro de 2022. Publique-se, registre-se e arquive-se. — 2 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito) Municipal Página 3 de 5 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 047/72) Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº | de06 de setembro de 2022, que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. A abertura de crédito especial | se justifica diante da necessidade de firmar convênio/termo de fomento/ repasse a ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO. O município de Prata está pleiteando receber repasses do ICMS Turístico Estadual e do Governo Federal disponíveis através do Ministério do Turismo. Para ter direito a referidos repasses são necessárias algumas ações estabelecidas pela Lei Federal nº 11.771 de 17 de setembro de 2008 - Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. Para que o município possa estar habilitado a pleitear esses recursos, o mesmo deve integrar um Circuito Turístico Regional, que optamos juntamente com todos os municípios do Triângulo Mineiro a participar da ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO única instituição habilitada. Em razão da referida adesão junt) ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO faz-se necessária a abertura dé crédito especial para haja vista que no orçamento vigente não há dotação disponível ao cumprimento da adesão Diante do exposto e percebendg não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Página 4 de 5 ANO 4 SN FOLHA Nº E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br E < E Rad Q biy Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. ai a co M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Página 5 de 5