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materia nº 47/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE PRATA _ MG A PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id833

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº597 ,|DE 06 SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município de Prata,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais), conforme a seguir discriminado:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 16 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Inovação
Função: 23 - Comércio e Serviço
Subfunção: 691 - Promoção Comercial
Programa: 0013 - Desenvolvimentp Econômico
Proj. Ativ: 2062 - Manutenção da $ec. Desenv. Econômico, Turismo e Inovação
Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 100 - Recursos|não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 10.800,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial das Seguintes Dotações Orçamentária,
nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, III:
Órgão: 02 - Poder Executivo
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Unidade: 16
Econômico, Turismo e Inovação
Função: 23 - Comércio e Serviço
o WWW, prata. mg.gov. pa
t Secretaria Municipal Desenvolvimento
Subfunção: 691 - Promoção Comercial
Programa: 0013 - Desenvolvimento Econômico
Proj. Ativ: 2156- Parceria com o S
ebrae
Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 10.800,00
Ficha: 756
Art. 3º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 4º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2811 de 23-12-2021 Lei
Orçamentária Anual, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Prata - MG, 06 de setembro de 2022.
Publique-se, registre-se e arquive-se.
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito)
Municipal
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 047/72)
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº | de06
de setembro de 2022, que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses
créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do
exercício financeiro corrente.
A abertura de crédito especial | se justifica diante da necessidade de firmar
convênio/termo de fomento/ repasse a ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO
TRIÂNGULO.
O município de Prata está pleiteando receber repasses do ICMS Turístico Estadual e do
Governo Federal disponíveis através do Ministério do Turismo. Para ter direito a referidos repasses
são necessárias algumas ações estabelecidas pela Lei Federal nº 11.771 de 17 de setembro de 2008 -
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
Para que o município possa estar habilitado a pleitear esses recursos, o mesmo deve
integrar um Circuito Turístico Regional, que optamos juntamente com todos os municípios do
Triângulo Mineiro a participar da ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO
TRIÂNGULO única instituição habilitada.
Em razão da referida adesão junt) ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA
DO TRIÂNGULO faz-se necessária a abertura dé crédito especial para haja vista que no orçamento
vigente não há dotação disponível ao cumprimento da adesão
Diante do exposto e percebendg não se fazer necessário maiores comentários,
solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria.
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ANO 4 SN
FOLHA Nº E
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a
matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação,
como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
ai a co
M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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