| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIANGULO - IGR ROTA DO TRIANGULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 04 » DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. “AUTORIZA |O MUNICÍPIO DE PRATA A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIANGULO — IGR ROTA DO TRIANGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no intiso 1, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Prata/MG autorizado a celebrar, através do Chefe do Poder Executivo, com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, convênio, Termg Associativo ou termo de cooperação e/ou fomento, que vise estabelecer relações de cooperação federativa e apoio mútuo entre as instituições para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da IGR Rota do Triângulo, inclusive a e de objetivos de interesse comum, objetivando ainda a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum. $1º Poderá também o Chefg do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao convênio mencionado no caput deste artigo; 82º O procedimento deverá! obedecer às prescrições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e será regido, também, no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 4.320/64. Art. 2º - Fica ainda autorizado o Município de Prata/MG, na qualidade de Associado à Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo — IGR Rota do Triângulo, para custear o cumprimento |das ações referidas no artigo anterior, a IPAL DO PRATA - MG ntro | Prata-MG | CEP: 38140-000 09 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 g.gov.br | www.prata.mg.gov.br Praça XV de Novembro, 35 - € Tels: 34.3431-8714 |3431-8 E-mail: prefeitoOprata.n contribuir financeiramente com a entidade em valores anuais, que serão corrigidos anualmente pelo INPC ou outro índice que venha substituir, sendo que em 2022, o valor da anuidade é de R$9.000,00 (nove mil reais), taxa de adesão no valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais), totalizando o valor para 2022 de R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), sendo que para adesões posteriores será observado o pagamento proporcional para os meses restantes do| ano, em conformidade com o Estatuto e Regimento Interno da instituição. $1º A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 3º - Ficam ratificados os Atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se nécessário. Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários decorrentes desta Lei, no Plano| Plurianual do Município de Prata/MG e nas Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prata/MG, 06 de setembro de 2022. A ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Dr NICIRA LS € , Ra o E: FOLHA N a Wca (o) st 9% E) a Ey IPAL DO PRATA - MG ntro | Prata-MG | CEP: 38140-000 09 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 -«gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO Praça XV de Novembro, 35 - € Tels: 34.3431-8714 |3431-8 E-mail: prefeitoQprata. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 044 2022 Prata-MG, 06 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº de 06 de setembro de 2022, que: |“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO (OM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIANGULO — IGR ROTA DO TRIANGULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O município de Prata está pleiteando receber repasses do ICMS Turístico Estadual e do Governo Federal disponíveis Através do Ministério do Turismo. Para ter direito a referidos repasses são necessárias algumas ações estabelecidas pela Lei Federal nº 11.771 dk 17 de setembro de 2008 - Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define las atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo |ao setor turístico; revoga a Lei n26.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei |nº2 2.294, de 21 de novembro de 1986. e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de marçb de 1991; e dá outras providências. Existem algumas condiciogantes para que o município possa estar habilitado a pleitear esses recursos, dentre gles integrar um Circuito Turístico Regional, que optamos juntamente com todos os municípios do Triângulo Mineiro, participar da ASSOCIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIÂNGULO única instituição habilitada, com sede a Rua Armando Fratari nº 867 — Bairro: Vila Olímpica — Iturama/MG (CEP: 38.280-000) E-mail: totadotriangulo(Dgmail.com / (34) 9 9915- 4079 cuja presidente é a Sra. Maria Aparecida Basílio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inbvação da Prefeitura de Uberaba/MG. m Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8//09 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Prata está completando 149 anos e até a presente data não tem o patrimônio turístico identificado e catalogado. E pensando no potencial turístico do município o Governo Municipal deseja ihserir Prata no Roteiro Turístico Nacional, propiciando a geração de emprego e renda para diversos setores do município, como hotéis, restaurantes e prestadores de serviças. O município cumprindo todas essas exigências legais, estará habilitado a receber o repasse do ICMS Estadual e poderá também pleitear recursos até mesmo de emenda parlamentar junto a pasta do Ministério do Turismo, para investir em infraestrutura de vários segmentos de alto valor, ao só será possível receber esses recursos através do Ministério do Turismo se o município estiver dentro de um programa de Regionalização do Turismo. Outra condicionante, é necessário que o município esteja inserido no mapa mineiro do Turismo e no mapa Federal, para essa inserção, o município terá que ser todo inventariado, para identificar e clássificar os pontos turísticos, é um processo de trabalho para comprovar que o município está apto a receber recursos para investimentos no Turismo. O Repasse só acontece quando o município está habilitado, ira direto para o Fundo do Turismo gerenciado pelo Conselho cuja criação se dará por lei específica a ser enviada a essa casa de Leis posteriormente. Quanto as despesas, as mesmas serão custeadas por meio de dotação específica a qual será suplementada por projeto de lei especifico para tal fim em caso de necessidade. Com base nesses aspectos legais, o executivo municipal encaminha a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A CELEBRAR TERMO ASSOCIATIVO COM A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO TRIANGULO — IGR ROTA DO TRIÂNGULO”. Cordialmente, e & So ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL